quinta-feira, 4 de junho de 2026

Porque é que Luís Neves não se peocupa com o aumento da criminalidade juvenil e grupal?

 

Por que razão Luís Neves, agora ministro, se preocupa com este tipo de eventos, em vez de se preocupar com  a delinquência juvenil e a criminalidade grupal? A esmagadora maioria das ocorrências prende-se com crimes contra as pessoas (ofensas à integridade física/agressões) e crimes contra o património (roubo por esticão, roubo na via pública e furtos). O roubo representa habitualmente mais de 60% da fatia considerada "criminalidade violenta e grave". 

Em 2023, a criminalidade grupal disparou 14,6%, fixando-se nas 6.756 ocorrências. Em 2024, o número continuou a subir, atingindo o valor mais alto dos últimos anos com 7.279 ocorrências (uma subida adicional de 7,7%). No mesmo ano, a delinquência juvenil subiu 12,5%, ultrapassando as 2.060 participações. De acordo com os dados oficiais do RASI ((Relatório Anual de Segurança Interna), apresentado em março de 2025, registou-se, pela primeira vez desde a pandemia, uma ligeira descida nos indicadores de delinquência juvenil e criminalidade grupal. 

Uso de Armas: Os relatórios têm vindo a alertar para o aumento da apreensão e do uso de armas brancas (facas) e, em menor escala, armas de fogo em disputas grupais. As autoridades sublinham uma menor tolerância ou respeito pelo valor da vida humana nestes confrontos, que muitas vezes escalam a partir de "motivos fúteis".

O Papel do Digital: O RASI destaca que uma parte significativa do "rastilho" para a violência grupal e juvenil nasce atualmente no ambiente digital, através de rivalidades alimentadas nas redes sociais (como Instagram, TikTok) e plataformas de comunicação (como Discord e WhatsApp), culminando depois em encontros combinados na via pública ou imediações de escolas.

Informação que o Governo não revela tem a ver com a raça dos jovens envolvidos neste tipo de criminalidade. Os autores de crimes como agressões físicas violentas e roubo são na sua maioria, jovens africanos dos bairros eufemisticamente designados como Zonas  Urbanas Sensíveis. Esta classificação abrange cerca de 330 bairros e áreas críticas concentrados sobretudo nas grandes áreas metropolitanas do país (Lisboa, Porto e Setúbal).

A criminalidade grupal por parte de pequenos grupos ligados a gangues africanos é caracterizada pela simples agressão ou roubo de telemóveis e dinheiro. O Governo, oficialmente, não recolhe estatísticas sobre a raça dos autores destes crimes. Mas cerca de 90% destes crimes são cometidos por jovens (muitos deles menores) africanos. A agressão de jovens brancos, até ficarem inconscientes, é um "ritual" comum e obrigatório, para que a adesão desses jovens africanos a um determinado gangue seja reconhecida.

Parte substancial das agressões praticadas por grupos de jovens (cerca de 60%, de acordo com o RASI) têm também a ver com a prática do roubo. As agressões e roubos têm lugar, obviamente, fora da zona onde os membros desses gangues residem. As zonas de saída dos locais de diversão nocturna, em Lisboa, são um dos locais preferidos para este tipo de criminosos. 

As linhas de comboio que partem do Cais do Sodré são meios de transporte em que a criminalidade juvenil e grupal actua, sempre com bastante violência. Nesse tipo de agressões, verifica-se um fenómeno de "copy-cat" da criminalização da comunidade afro-americana. Nas redes sociais há milhares de vídeos de grupos de jovens negros a agredir jovens brancos, por vezes com lesões irrecuperáveis.

Uma das formas de agressão que é rotina, nos EUA e que também se transferiu para Portugal é o chamado "stomping", onde o agressor salta, a pés juntos, sobre a cabeça do agredido, já no chão e inconsciente. A cabeça humana não está biologicamente protegida para aguentar o impacto de um peso corporal inteiro projetado verticalmente pela força da gravidade (energia cinética multiplicada pelo salto). Quando este ato ocorre, as consequências são quase sempre catastróficas:

Traumatismo Cranioencefálico Grave
(TCE): O crânio sofre fraturas múltiplas. O cérebro é violentamente projetado contra as paredes ósseas internas, sofrendo lesões por aceleração/desaceleração, contusões hemorrágicas e edema cerebral (inchaço) imediato.

Asfixia Traumática: Se o impacto atingir a face, provoca o esmagamento dos ossos da face (maxilar, nariz), levando à obstrução imediata das vias respiratórias por sangue ou fragmentos ósseos.

Lesões Axonais Difusas (LAD): O movimento de rotação e esmagamento destrói as ligações nervosas do cérebro, deixando sequelas neurológicas permanentes e irreversíveis caso a vítima sobreviva.

 


 




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Sete jovens detidos por três assaltos em Lisboa acabaram libertados. O grupo, com elementos entre 16 e 17 anos, não usaram qualquer arma, apenas a intimidação e a força física. Ficaram sujeitos a apresentações semanais nas autoridades.

A PJ de Braga deteve mais dois suspeitos do grupo que, há quase um ano, assaltou um casal na Póvoa de Lanhoso, pensando que se tratava de ourives. A dupla, que foi colocada em prisão preventiva, é suspeita de ter cometido outros cinco roubos a pessoas, na via pública, em Vieira do Minho.

Detido grupo responsável por vários roubos violentos em Lisboa. Quatro jovens foram detidos em flagrante delito após terem realizado cinco roubos com recurso a arma de fogo nessa mesma noite.

Portas de prédios arrancadas e carros roubados: Grupo criminoso instala caos na Damaia com assaltos violentosAssaltos são cometidos maioritariamente por jovens que decoram a rotina dos moradores e dos poucos efetivos das forças de segurança.

Num comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da força de segurança revelou que os cinco jovens detidos, com idades entre os 15 e os 23 anos, residentes no concelho de Cascais, foram detidos através de mandados de detenção fora de flagrante delito por vários crimes de roubo agravado, coação, acesso ilegítimo agravado e abuso de dados de pagamento, todos cometidos na união de freguesias de Cascais e Estoril.

Gang “AKJ” aterrorizava Sintra e Lisboa com assaltos armados. A Polícia Judiciária deteve um grupo de 20 jovens numa operação importante de combate ao crime violento. Os detidos faziam parte de um grupo criminoso denominado “AKJ” que se dedicava há largos meses a assaltos à mão armada e a outros crimes violentos.

A PSP deteve quatro jovens, com idades entre os 18 e os 21 anos, suspeitos de terem cometido pelo menos 20 assaltos violentos em Lisboa. Usavam armas brancas e uma arma de fogo para roubar telemóveis e outros aparelhos eletrónicos valiosos. Ficaram todos em prisão preventiva. O grupo "aterrorizou" Lisboa nas últimas semanas. 

Cinco jovens detidos pela PSP em Oeiras por dezenas de roubos a estafetas. Investigação apurou que o grupo, com idades compreendidas entre os 15 e 19 anos, actuava com elevado grau de premeditação: faziam encomendas fictícias para zonas com fraca iluminação.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasileiros fazem ameaças de morte: Se eu estivesse armada "juro que tinha matado cada português que eu vi hoje"

 

 

Uma coletânea de afirmações racistas e ameaçadoras da parte de imigrantes brasileiros e dois africanos. Uma das brasileiras diz que "não permitem que eu ande armada porque se não eu juro eu tinha matado cada português que eu vi hoje, juro". "Queremos escarrar na língua, queremos violentar Portugal". "Em vinte anos Portugal vai ter tantos portugueses que já não se vai chamar Portugal". "Chega uma altura em que eu vou bater nesses velhos todos".

Perante estas ameaças de morte, proferidas por mais do que uma pessoa, pergunto-me como é que age o Ministério Público, que tem a obrigação de actuar, em casos de Ameaça, Apologia, e Incitamento à morte e violência contra toda uma comunidade - os portugueses - como referem os Artigos 297.º e 153º do Código Penal agravados pelos Artigos 154.º-A ou 155.º.  Há uma distinção importante na forma como o desejo é expresso: 

Se for dito "Eu vou matar o X": É o crime de ameaça contra o X. Se uma pessoas disser publicamente "Alguém devia matar os membros do grupo X" ou "Aplaudo quem matou o Y", pode entrar no crime de Incitamento à prática de crime ou Apologia pública de crime (Artigo 297.º), onde o alvo não é uma pessoa isolada, mas sim a paz pública que fica perturbada pelo apelo à violência.

O Crime de Ameaça (Artigo 153.º)
Para que a expressão "quero matar-te" ou "quero matar aquela pessoa" seja considerada crime, a lei estipula que o anúncio tem de causar medo, inquietação ou prejudicar a liberdade de determinação da vítima.
 O crime de ameaça simples é um crime semipúblico. Isto significa que a polícia (PSP, GNR ou PJ) não pode avançar com o processo sozinha pelo simples facto de ter ouvido ou visto a afirmação na internet. Para que o processo avance e o autor seja julgado, é obrigatório que a vítima apresente uma queixa formal (direito de queixa) no prazo de 6 meses a contar do momento em que teve conhecimento da ameaça. Caso a ameaça seja feita publicamente contra uma figura pública ou configure um crime de ódio/incitamento à violência coletiva, o Ministério Público pode, em certos contextos, decidir agir por iniciativa própria.  

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 Há uma distinção importante na forma como o desejo é expresso:
 Se disser "Eu vou matar o X": É o crime de ameaça contra o X.
 Se disser publicamente "Alguém devia matar os membros do grupo X" ou "Aplaudo quem matou o Y": Pode entrar no crime de Incitamento à prática de crime ou Apologia pública de crime (Artigo 297.º), onde o alvo não é uma pessoa isolada, mas sim a paz pública que fica perturbada pelo apelo à violência.

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1. O Crime de Ameaça (Artigo 153.º)
Para que a expressão "quero matar-te" ou "quero matar aquela pessoa" seja considerada crime, a lei estipula que o anúncio tem de causar medo, inquietação ou prejudicar a liberdade de determinação da vítima.
    A Moldura Penal: Quem ameaçar outra pessoa com a prática de um crime contra a vida (homicídio) é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
    O Fator "Público": O facto de a afirmação ser feita publicamente (na rua perante testemunhas, num comício, ou escrita nas redes sociais como o Facebook ou o X) funciona como um agravante na prática. Demonstra uma maior intenção de humilhar, intimidar ou expor a vítima, tornando o anúncio do mal mais credível e assustador.

2. Quando é que pode ser agravado? (Artigo 154.º-A ou 155.º)
A moldura penal pode duplicar, passando para pena de prisão até 2 anos, se a ameaça for feita sob certas condições:
    Se for direcionada a pessoas com proteção especial (como polícias, juízes, testemunhas de processos ou políticos).
    Se a ameaça for feita de forma continuada, enquadrando-se também no crime de Perseguição (Stalking), previsto no Artigo 154.º-A.

3. Ameaça
Há uma distinção importante na forma como o desejo é expresso:
    Se disser "Eu vou matar o X": É o crime de ameaça contra o X.
    Se disser publicamente "Alguém devia matar os membros do grupo X" ou "Aplaudo quem matou o Y": Pode entrar no crime de Incitamento à prática de crime ou Apologia pública de crime (Artigo 297.º), onde o alvo não é uma pessoa isolada, mas sim a paz pública que fica perturbada pelo apelo à violência.

Como funciona o processo em tribunal?

O crime de ameaça simples é um crime semipúblico. Isto significa que a polícia (PSP, GNR ou PJ) não pode avançar com o processo sozinha pelo simples facto de ter ouvido ou visto a afirmação na internet. Para que o processo avance e o autor seja julgado, é obrigatório que a vítima apresente uma queixa formal (direito de queixa) no prazo de 6 meses a contar do momento em que teve conhecimento da ameaça. Caso a ameaça seja feita publicamente contra uma figura pública ou configure um crime de ódio/incitamento à violência coletiva, o Ministério Público pode, em certos contextos, decidir agir por iniciativa própria. 
 

 

 

 

Habitação e salários: um milagre de 700 mil imigrantes

 

Um dos temas mais referidos, quando se fala de imigração, tem a ver com as taxas de natalidade. Portugal é um país envelhecido, com uma taxa de natalidade que é das mais baixas do mundo. Em contrapartida, as famílias imigrantes têm uma alta taxa de natalidade, entre os 2,4 e 2,6 filhos por agregado familiar

Para que uma população se consiga renovar geracionalmente de forma natural (sem depender da imigração), a taxa de fecundidade precisa de estar nos 2,1 filhos por mulher (o chamado limiar de substituição geracional).

Índice de Fecundidade de mulheres de Nacionalidade Portuguesa: O índice fixa-se em cerca de 1,2 a 1,3 filhos por mulher. É uma das taxas mais baixas do mundo, refletindo o envelhecimento demográfico e o adiamento da parentalidade por razões económicas e de carreira.

Índice de Fecundidade de mulheres de Nacionalidade Estrangeira (Imigrantes): O índice situa-se significativamente acima, flutuando habitualmente entre os 2,4 e os 2,6 filhos por mulher. Este grupo encontra-se claramente acima do limiar de renovação das gerações. 

As principais razões para que a taxa de natalidade dos portugueses seja tão baixa, são as seguintes: elevados custos de habitação, baixa remuneração média face ao custo de vida, precariedade laboral e a emigração de jovens em idade fértil.

As razões concretas decompõem-se nos seguintes fatores:
    Crise na Habitação: O custo elevado de arrendamento ou compra de casa absorve grande parte dos rendimentos, tornando incomportável a independência financeira e a constituição de família.
    Baixos Salários e Precariedade: A diferença entre o custo de vida e os salários médios gera instabilidade financeira, adiando a decisão de ter filhos. 
    Conciliação e Apoios Sociais: As longas jornadas de trabalho e a menor disponibilidade das redes de suporte (como avós a trabalhar) dificultam a gestão familiar. A insuficiência ou rigidez de respostas públicas e comparticipadas para a primeira infância também pesa. 

Há duas razões (e duas perguntas) que urge salientar, nesta matéria:

1 - Habitação - Perante este conjunto de razões, impõem-se uma pergunta: se os portugueses não têm filhos porque lhes são incompatíveis as despesas com a habitação, como é que os imigrantes não têm esse problema e conseguem habitação para famílias com 4 ou 5 filhos?

 2 - -Baixos Salários e Precariedade: se a diferença entre os ordenados e o custo de vida, gera instabilidade, fazendo com que os portugueses adiem a decisão de ter filhos, como é que os imigrantes, com salários mais baixos, conseguem suportar o custo de vida com 4 ou 5 filhos?

O mais insólito, nesta questão, é que haja centenas de milhar de imigrantes, sobretudo dos PALOP (no total, cerca de 700 mil) que requereram o reagrupamento familiar. Ora uma das condições para que esse reagrupamento familiar seja concedido, nos termos do  Decreto-Lei n.º 37-A/2024, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2025. é  o requerente fazer prova de que dispõe de "alojamento digno" para acolher o seu agregado. A lei estipula que a habitação deve ter condições de salubridade e dimensão adequadas ao número de pessoas que nela vão residir.

De onde vem a facilidade com que estes 700 mil requerentes de reagrupamento familiar conseguem uma habitação, como a legislação obriga?

Para calcular os meios de subsistência exigidos pela AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) para o reagrupamento familiar, o cálculo é feito com base no Salário Mínimo Nacional em vigor em Portugal. Tomando como referência o valor atual do Salário Mínimo para o ano de 2026, que é de 920 €, vejamos o exemplo prático e detalhado para um agregado composto por um casal e dois filhos menores: o requerente teria de provar que o agregado dispõe de um rendimento líquido mensal estável de, pelo menos, 1.932,00 €

De salientar que o salário mediano (que ronda os 1.050 € brutos), é um valor que fica exatamente a meio da tabela de salários. Significa que metade dos trabalhadores portugueses ganha menos de 1.050 € brutos por mês (um valor muito próximo do salário mínimo nacional, que em 2026 está fixado nos 920 €). Como é que cerca de 700 mil imigrantes, já residentes e a trabalhar em Portugal, conseguem ter (além de habitação, como acima se refere) salários de 1.932,00 euros líquidos, muito acima do salários mediano pago aos portugueses?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Porque é que Luís Neves não se peocupa com o aumento da criminalidade juvenil e grupal?

  Por que razão Luís Neves, agora ministro, se preocupa com este tipo de eventos, em vez de se preocupar com  a delinquência juvenil e a cri...