quarta-feira, 20 de maio de 2026

Nova Lei da Nacionalidade: muçulmanos continuam entre a Sharia e a parede?

 


Um muçulmano será obrigado a obedecer à Sharia em vez da Constituição da República Portuguesa? Em Portugal, a lei civil do Estado sobrepõe-se a qualquer lei religiosa. Todos os residentes devem respeitar e cumprir a legislação nacional. A relação entre a religião islâmica e a lei civil portuguesa assenta nos seguintes princípios:
    Estado Laico: A Constituição garante a liberdade de religião e de culto, mas estipula que o Estado está separado de todas as igrejas. A legislação portuguesa é a única que vigora para todos os cidadãos.
       Respeito pelas Leis e Costumes: De acordo com o Artigo 41.º da Constituição, a manifestação de convicções religiosas é protegida, mas apenas na medida em que não colida com os direitos humanos, a segurança, a saúde e a ordem pública.
    Casamento e Ritos: O casamento religioso não dispensa o registo civil. A lei civil regula o direito de família, heranças e contratos, independentemente da religião de cada um. 
A Lei da Liberdade Religiosa garante o direito à vivência da fé islâmica em território nacional, mas isso implica que as práticas religiosas coexistam de forma subordinada à Constituição da República Portuguesa.
 
Opinião diferente parece ter o sheik David Munir, imã da Mesquita de Lisboa. Há mais de 20 anos que, naquela mesquita, funciona um Tribunal Islâmico, aplicando a Sharia - uma contradição insanável, por exemplo, com o que a Constituição da República Portuguesa define, em matéria de Direito Civil: A lei civil regula o direito de família, heranças e contratos, independentemente da religião de cada um. 
 
 O Código Civil Português e a Constituição da República Portuguesa regulam as sucessões de forma obrigatória e universal. Nenhuma norma religiosa ou costume estrangeiro pode ser aplicado se violar os princípios da ordem pública internacional do Estado português. O sistema jurídico português garante a igualdade de género. Normas tradicionais da Sharia que estipulem, por exemplo, que um herdeiro masculino recebe o dobro de uma herdeira feminina são ilegais e nulas em Portugal. 
 
Prova clara da violação que a Sharia constitui, em relação à Lei portuguesa, é uma entrevista do sheik David Munir ao jornal Público, em 1998, onde este dirigente religioso confessa que, naquele tribunal, se violam princípios fundamentais da Lei portuguesa, mais concretamente em relação a matérias como os direitos de herança. E o que diz o sheik David Munir, citado pelo Público? Diz o seguinte:
 
"É também com a "necessidade de o homem sustentar a família" que David Munir justifica a norma da Sharia de que o homem "tem direito ao dobro da herança" se um parente morrer, "porque ele é obrigado a ajudar, e a mulher não."
 
Portanto, todo o muçulmano que viva em Portugal ou que queira cá viver, adquirindo a nacionalidade, estará sempre dividido entre duas hipóteses: ou segue a Sharia e se submete a um Tribunal Islâmico - algo cuja própria existência é ilegal - violando assim a Constituição Portuguesa, nomeadamente a Lei da Liberdade Religiosa, que garante o direito à vivência da fé islâmica em território nacional, mas implica que as práticas religiosas coexistam de forma subordinada à Constituição da República Portuguesa. 
 
E convém lembrar que, na nova Lei da Nacionalidade, se exige ao requerente uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático - ou seja, que esse requerente diga, preto no branco, que respeita mais os princípios, valores e direitos que constam da Constituição da República Portuguesa do que as determinações da Sharia - mesmo quando há conflitos óbvios entre ambos, como o direito do marido bater na mulher. 
 
Para além disso, a Constituição proíbe a existência de tribunais de confissão religiosa com poder judicial ou executivo, tais como tribunais islâmicos que aplicam a Sharia, o que é absolutamente ilegal. O ordenamento jurídico português proíbe categoricamente qualquer sistema de justiça paralelo com base em crenças religiosas, assente nos seguintes princípios constitucionais e legais:

1. Monopólio da Função Jurisdicional (Artigo 202.º da CRP) A competência para administrar a justiça em nome do povo pertence exclusivamente aos tribunais do Estado (tribunais judiciais, administrativos, fiscais, Tribunal de Contas e Tribunal Constitucional). Nenhuma entidade privada, associação cultural ou confissão religiosa detém poder de soberania para julgar, punir, aplicar penas ou ditar decisões com força executiva em território nacional. 

2. Proibição de Tribunais de Exceção (Artigo 209.º, n.º 4 da CRP) A Constituição proíbe expressamente a criação de tribunais de exceção. Isto impede legalmente o Estado de autorizar, reconhecer ou criar qualquer categoria de tribunais destinados especificamente a julgar matérias ou cidadãos com base na sua pertença a uma determinada etnia, raça ou religião.
 
 
-------------------------------------------------

As alterações à Lei da Nacionalidade entraram em vigor no dia 19 de maio, introduzindo alterações aos critérios de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.

A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, publicada em Diário da República e retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2026, revê vários regimes previstos na Lei da Nacionalidade. O diploma reforça os requisitos para a naturalização, elimina o regime especial dos descendentes de judeus sefarditas e alarga aos bisnetos de portugueses a possibilidade de obter a nacionalidade. As novas disposições aplicam-se apenas aos pedidos apresentados após a respetiva entrada em vigor.

Principais alterações

O novo diploma elimina algumas vias de aquisição da nacionalidade portuguesa, designadamente o regime especial de aquisição por descendência de judeus sefarditas portugueses, a aquisição por ascendência de cidadão português originário em determinadas situações, e a aquisição por descendência de portugueses originários ou pertença a comunidade de ascendência portuguesa.

A nova lei alarga a possibilidade de obtenção da nacionalidade aos bisnetos de cidadão português originário e às pessoas apátridas que residam legalmente em Portugal há pelo menos quatro anos. A lei procede ainda à clarificação de regimes jurídicos específicos, nomeadamente quanto aos menores institucionalizados, passando a prever expressamente também as medidas administrativas de promoção e proteção.

No que respeita à atribuição da nacionalidade originária a cidadãos nascidos em território português filhos de estrangeiros, o  artigo 1.º, n.º 1, alínea f), da Lei da Nacionalidade passa agora a determinar que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos cinco anos, estabelecendo ainda que a prova da residência legal seja feita no momento da declaração, através da apresentação do documento de identificação do pai ou da mãe e de um dos documentos comprovativos dos títulos ou estatutos válidos.

Naturalização

A lei orgânica introduz requisitos mais exigentes à naturalização. De acordo com o artigo 6.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade, passa agora a ser exigido:

    o conhecimento suficiente da cultura portuguesa, da história nacional e dos símbolos nacionais;
    o conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e da organização política do Estado português;
    uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
    a não condenação a pena efetiva de prisão superior a 3 anos por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade          altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal;
    a inexistência de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia;
    capacidade para assegurar a própria subsistência.

Outra das alterações relevantes diz respeito ao período mínimo de residência legal em Portugal para pedir a naturalização, que passa a ser:

    de sete anos para os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de Estados-Membros da União Europeia;
    de dez anos para nacionais de outros Estados.

Crianças nascidas em Portugal

No caso dos menores nascidos em Portugal, filhos de cidadãos estrangeiros, previstos no n.º 2 do artigo 6.º, passam a ser exigidos requisitos cumulativos, incluindo:

    a residência legal de pelo menos um dos progenitores durante cinco anos;
    a inscrição e frequência regular da escolaridade obrigatória, quando aplicável;
    o cumprimento dos requisitos das alíneas e) a h) do n.º 1 do artigo 6.º, caso o menor já tenha atingido a idade da imputabilidade penal.

Adoção

No regime da adoção a aquisição da nacionalidade deixa de ser automática e passa a depender de uma declaração de vontade.

Regulamentação complementar

As alterações entraram em vigor a 19 de maio de 2026. Acresce que a aplicação prática de várias normas depende de regulamentação complementar e da necessária densificação interpretativa e procedimental, dispondo o Governo de 90 dias para adaptar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa às novas disposições legais.

Aos processos pendentes continua a aplicar-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade.


(com Gemini)

Muslim precher: rules for stoning a woman




 

𝐌𝐄𝐃𝐈𝐂𝐀𝐈𝐃 𝐏𝐀𝐘𝐒 𝐅𝐎𝐑 𝐄𝐗𝐎𝐑𝐂𝐈𝐒𝐌S, 𝐈𝐍-𝐇𝐎𝐌𝐄 𝐂𝐇𝐄𝐅𝐒, 𝐆𝐘𝐌 𝐌𝐄𝐌𝐁𝐄𝐑𝐒𝐇𝐈𝐏𝐒 — 𝐀𝐋𝐋 𝐎𝐍 𝐓𝐇𝐄 𝐅𝐄𝐃𝐄𝐑𝐀𝐋 𝐓𝐀𝐁

 


SE𝐍 𝐊𝐄𝐍𝐍𝐄𝐃𝐘: 𝐂𝐀 𝐌𝐄𝐃𝐈𝐂𝐀𝐈𝐃 𝐏𝐀𝐘𝐒 𝐅𝐎𝐑 𝐄𝐗𝐎𝐑𝐂𝐈𝐒𝐌𝐒, 𝐈𝐍-𝐇𝐎𝐌𝐄 𝐂𝐇𝐄𝐅𝐒, 𝐆𝐘𝐌 𝐌𝐄𝐌𝐁𝐄𝐑𝐒𝐇𝐈𝐏𝐒 — 𝐀𝐋𝐋 𝐎𝐍 𝐓𝐇𝐄 𝐅𝐄𝐃𝐄𝐑𝐀𝐋 𝐓𝐀𝐁

“𝘊𝘢𝘭𝘪𝘧𝘰𝘳𝘯𝘪𝘢 𝘸𝘪𝘭𝘭 𝘢𝘤𝘵𝘶𝘢𝘭𝘭𝘺 𝘱𝘢𝘺 𝘢 𝘩𝘦𝘢𝘭𝘵𝘩𝘤𝘢𝘳𝘦 𝘱𝘳𝘰𝘷𝘪𝘥𝘦𝘳 — 𝘐 𝘥𝘪𝘥𝘯’𝘵 𝘬𝘯𝘰𝘸 𝘵𝘩𝘪𝘴 𝘸𝘢𝘴 𝘢 𝘮𝘦𝘥𝘪𝘤𝘢𝘭 𝘦𝘹𝘱𝘦𝘳𝘵𝘪𝘴𝘦 — 𝘵𝘰 𝘱𝘢𝘺 𝘧𝘰𝘳 𝘦𝘹𝘰𝘳𝘤𝘪𝘴𝘮𝘴. 𝘛𝘩𝘦𝘺’𝘭𝘭 𝘦𝘷𝘦𝘯 𝘳𝘦𝘱𝘢𝘺 𝘺𝘰𝘶𝘳 𝘴𝘵𝘶𝘥𝘦𝘯𝘵 𝘭𝘰𝘢𝘯𝘴 𝘵𝘰 𝘦𝘯𝘤𝘰𝘶𝘳𝘢𝘨𝘦 𝘵𝘩𝘦𝘮 𝘵𝘰 𝘣𝘦𝘤𝘰𝘮𝘦 𝘢 𝘩𝘦𝘢𝘭𝘵𝘩 𝘤𝘢𝘳𝘦 𝘱𝘳𝘰𝘷𝘪𝘥𝘦𝘳.” — 𝘚𝘦𝘯. 𝘑𝘰𝘩𝘯 𝘒𝘦𝘯𝘯𝘦𝘥𝘺 𝘢𝘵 𝘢 𝘣𝘶𝘥𝘨𝘦𝘵 𝘩𝘦𝘢𝘳𝘪𝘯𝘨
Kennedy’s hearing math: 𝐂𝐚𝐥𝐢𝐟𝐨𝐫𝐧𝐢𝐚 𝐩𝐮𝐭𝐬 𝐮𝐩 $𝟏, 𝐟𝐞𝐝𝐞𝐫𝐚𝐥 𝐭𝐚𝐱𝐩𝐚𝐲𝐞𝐫 𝐩𝐮𝐭𝐬 𝐮𝐩 $𝟗, so CA “sees this as free money” and 𝐞𝐱𝐩𝐚𝐧𝐝𝐬 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐜𝐞𝐬 𝐢𝐧𝐝𝐞𝐟𝐢𝐧𝐢𝐭𝐞𝐥𝐲. The list he read into the record:
— Tribal prayers
— Exorcisms
— Herbal medicines, meal deliveries
— Housing
— In-home chefs (when the chef is a family member)
— Gymnasium fees, gym memberships
— Food stamps via Medicaid
— Bicycles, scooters
— Student loan repayment
𝐍𝐨𝐧𝐞 𝐨𝐟 𝐭𝐡𝐞𝐬𝐞 𝐚𝐫𝐞 𝐡𝐞𝐚𝐥𝐭𝐡 𝐜𝐚𝐫𝐞. They are services California wanted to fund, attached to a Medicaid bill because the federal match is the cheapest financing source in the state budget.
This is the working definition of spending porn — the moral hazard of any federal program where the state controls the spending but federal taxpayers pay the bill.
$𝟏 𝐨𝐟 𝐂𝐀 𝐦𝐨𝐧𝐞𝐲 𝐛𝐮𝐲𝐬 $𝟗 𝐨𝐟 𝐟𝐞𝐝𝐞𝐫𝐚𝐥 𝐞𝐱𝐨𝐫𝐜𝐢𝐬𝐦.

 

A podcast from Gad Saad - "Suicidal Empathy: Dying to Be Kind" and "The Parasitic Mind: How Infectious Ideas Are Killing Common Sense"

 Podcast: https://www.youtube.com/watch?v=EaJ8Z1gH3lQ


 
Suicidal Empathy: Dying to Be Kind de Gad Saad argumenta que o Ocidente está em declínio devido a uma moralidade inversa onde a empatia excessiva protege criminosos e prioriza sentimentos sobre a verdade
 
A obra critica o altruísmo irracional que celebra o destrutivo e demoniza o bem-sucedido, resultando em políticas que ignoram instintos básicos de sobrevivência. Gad Saad descreve esta "empatia suicida" como uma doença cultural que valoriza o vitimismo e coloca em risco os pilares da sociedade.
 
"The Parasitic Mind: How Infectious Ideas Are Killing Common Sense"

É uma das obras mais conhecidas de Gad Saad. Nela, o autor utiliza uma metáfora da biologia — os parasitas que invadem o cérebro dos hospedeiros e alteram o seu comportamento — para descrever como certas ideologias modernas destroem a capacidade humana de pensar de forma racional e lógica. Ideias Centrais do Livro:

- Patógenos Ideológicos: Saad argumenta que ideias como o pós-modernismo, o relativismo cultural e a política de identidade funcionam como "vermes cerebrais" que infetam as universidades e a cultura popular.

- Ataque à Razão: O autor defende que estes "patógenos" priorizam os sentimentos, a ofensa percebida e a vitimização em detrimento dos factos estabelecidos, da ciência e do método empírico

- Omissão dos Moderados: Critica os intelectuais e cidadãos comuns que, por medo de serem cancelados ou rotulado
negativamentes , se remetem ao silêncio, permitindo a propagação destas ideias.

- Defesa do Iluminismo: O livro funciona como um manifesto em defesa dos valores ocidentais tradicionais, como a liberdade de expressão absoluta, o mérito individual e a busca intransigente pela verdade. 

- Os Principais "Patógenos" Identificados Pós-modernismo: A negação da existência de verdades objetivas, tratando a ciência apenas como "uma forma de saber" entre outras. Ecofeminismo e Teoria Crítica: Correntes académicas que, segundo o autor, distorcem a biologia e a natureza humana para encaixar em narrativas ideológicas de opressor versus oprimido. Ostracismo Social: A cultura do cancelamento como ferramenta de controlo social para punir quem dissente do pensamento único 
 
(by Gemini) 

Parasitic Mind: How Infectious Ideas Are Killing Common Sense, by Gad Saad

 


There's a war against truth... and if we don't win it, intellectual freedom will be a casualty.

The West’s commitment to freedom, reason, and true liberalism has never been more seriously threatened than it is today by the stifling forces of political correctness.

Dr. Gad Saad, the host of the enormously popular YouTube show THE SAAD TRUTH, exposes the bad ideas—what he calls “idea pathogens”—that are killing common sense and rational debate. Incubated in our universities and spread through the tyranny of political correctness, these ideas are endangering our most basic freedoms—including freedom of thought and speech.

The danger is grave, but as Dr. Saad shows, politically correct dogma is riddled with logical fallacies. We have powerful weapons to fight back with—if we have the courage to use them.

A provocative guide to defending reason and intellectual freedom and a battle cry for the preservation of our fundamental rights,
The Parasitic Mind will be the most controversial and talked-about book of the year. 

"Suicidal Empathy" - from Gad Saad - already on sale

 


The bestselling author of The Parasitic Mind shows why empathy in politics leads to civilizational collapse.

What happens when a society elevates victimhood to a virtue and decides that punishment is cruel? You get the disease Dr. Gad Saad calls suicidal empathy. And the West may be terminally infected.

In his new book, Suicidal Empathy, Saad unleashes a blistering critique of maladaptively irrational altruism that has gripped our culture. This mind parasite hijacked the empathy module of our progressive elite, leading to a catastrophic miscalibration of moral priorities. The results are everywhere: from coddling violent criminals to protecting rapists to branding self-defense as toxic behavior. We are witnessing a civilization in rapid decline. Lunatic policies are instituted because we prioritize the feelings of ostensibly marginalized groups over The Truth, criminals over victims, and squatters over homeowners. This is not humane; it’s an active dismantling of the pillars that keep us safe and free.

This crisis of empathy creates a horrifying system of inverse morality where the strong and successful are demonized, and the destructive are celebrated. Just look at the insane inversions we tolerate daily: we prefer illegal migrants over our ow.

(from Amazon) 

 

24 pakistany men convicted of sexual abuse of young white british girls

 


Muslim want all pork food to be banned from shops and supermarkets


 

Nova Lei da Nacionalidade: muçulmanos continuam entre a Sharia e a parede?

  Um muçulmano será obrigado a obedecer à Sharia em vez da Constituição da República Portuguesa ? Em Portugal , a lei civil do Estado sobrep...