quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
A conquista de Portugal
Qualquer que seja a lei, claro que eles ficam. É preciso muita arrogância para afirmar publicamente que desprezam as nossas leis. Mas com a Esquerda a ajudar, não será difícil. A não ser que o PSD de Montenegro cumpram as promessas de regulamentar a imigração, deixada num estado caótico pelo António Costa
Governo quer “sanção acessória” de retirada da nacionalidade para imigrantes que cometam crimes graves
Juízes vão poder decretar a retirada a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados crimes com penas de prisão superiores a cinco anos
O Governo quer introduzir a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados "crimes graves" com penas de prisão superiores a cinco anos.
Esta foi uma das alterações à lei da nacionalidade anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.
O ministro defendeu que esta perda só poderá ser decretada como "sanção acessória, sempre decretada por um juiz" e para crimes de elevada gravidade.
"Não apenas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado - como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas", afirmou, dando como exemplos os de "homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional".
Fonte do governo referiu à Lusa que esta sanção acessória constará apenas da lei da nacionalidade e não implicará alterações no Código Penal.
A data considerada para esta sanção será o ato criminal e não da condenação judicial, acrescentou a mesma fonte.
Líder de gangue de falsificação de documentos para legalização de imigrantes não sabia que era crime
O alegado líder de uma rede de auxílio à imigração ilegal em Lisboa confessou esta terça-feira, no julgamento, ter fornecido a sua morada para compatriotas do Bangladesh se legalizarem em Portugal, mas ressalvou que não sabia que tal constituía crime.
"Cada vez que fornecia a morada às pessoas, ia sempre à Junta [de Freguesia da Penha de França] perguntar se havia problema e sempre diziam que não. Não sabia que era considerado um crime. Se soubesse que era crime, não o teria cometido e lamento", disse no Tribunal Central Criminal de Lisboa, através de uma intérprete, Rippon Hossain, de 49 anos e cidadão português desde março de 2022.
Instado a identificar quem tinham sido os seus interlocutores na autarquia lisboeta, mencionou um homem e duas mulheres, de cujos nomes garantiu não se lembrar.
A existência de um esquema para que, com recurso a moradas fornecidas por outras pessoas a troco de dinheiro, a Junta de Freguesia da Penha de França atestasse erroneamente a residência de imigrantes foi denunciada em 2022 pela própria autarquia.
Em junho de 2024, o Ministério Público acusou 30 pessoas, das quais 26 começaram hoje a ser julgadas. Das restantes quatro, uma morreu entretanto e outras três vão ser julgadas em separado, devido a dificuldades em notificá-las.
Rippon Hossain, sujeito a prisão domiciliária, está acusado de ter sido o mentor do esquema, algo que negou em tribunal.
O luso-bangladeshi contou que, entre 2016 e 2021, explorou um restaurante em Lisboa, e que, depois de este fechar devido à pandemia de covid-19, regressou por seis meses ao país natal, tendo em seguida voltado a Portugal.
Terá sido nessa altura que, por sugestão de um dos arguidos por notificar, começou "a trabalhar na Junta, a entregar a sua morada" a "pessoas do Bangladesh", num total de cerca de 1300.
"Se alguma recebesse cartão de residência, então recebia 50 euros ou um pouco mais", admitiu.
De acordo com a acusação, Rippon Hossain seria o líder de uma rede que contaria com cinco intermediários igualmente naturais do Paquistão e mais 23 pessoas, na maioria portugueses, residentes na Penha de França, cuja função seria fornecer a sua morada ou testemunhar a veracidade de outro endereço, a troco de quantias entre os 10 e os 60 euros.
O esquema contaria com a colaboração de um funcionário da Junta de Freguesia, que alertaria um dos intermediários sempre que uma das moradas usadas se tornava suspeita.
O funcionário terá sido o único a não lucrar com o negócio, enquanto os restantes terão obtido, entre janeiro de 2020 e julho de 2023, de 110 a 14.850 euros.
Dos 26 arguidos que hoje começaram a ser julgados, um faltou, 13 disseram querer falar e 12 optaram pelo silêncio.
O funcionário autárquico responde por abuso de poder, enquanto os restantes estão acusados de crimes de associação de auxílio à imigração ilegal, falsificação de documento e auxílio à imigração ilegal.
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