quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Governo quer “sanção acessória” de retirada da nacionalidade para imigrantes que cometam crimes graves

 

Juízes vão poder decretar a retirada a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados crimes com penas de prisão superiores a cinco anos

O Governo quer introduzir a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados "crimes graves" com penas de prisão superiores a cinco anos.

Esta foi uma das alterações à lei da nacionalidade anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.

O ministro defendeu que esta perda só poderá ser decretada como "sanção acessória, sempre decretada por um juiz" e para crimes de elevada gravidade.

"Não apenas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado - como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas", afirmou, dando como exemplos os de "homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional".

Fonte do governo referiu à Lusa que esta sanção acessória constará apenas da lei da nacionalidade e não implicará alterações no Código Penal.

A data considerada para esta sanção será o ato criminal e não da condenação judicial, acrescentou a mesma fonte. 

Agência Lusa , NM
23 jun 2025, 20:11

 


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