quarta-feira, 11 de junho de 2025

Petição: Demissão de Pedro Góis, director científico do Oservatório das Migrações

 


Para: Exmº. Sr. Primeiro-Ministro

Em declarações recentes, numa entrevista à Rádio Renascença, o director científico do Observatório das Migrações, Pedro Góis, afirmou, em relação ao tipo de apoio a conceder aos imigrantes, que deveria ser dada prioridade a esses mesmo imigrantes, na obtenção de habitação. O director científico do Observatório das Migrações alegou que "(...) enquanto que a população nacional pode permanecer em casa dos pais mais alguns anos, quem chega necessita de um espaço para habitar (...)", como fundamento para conceder essa prioridade aos imigrantes.
Os signatários desta petição consideram que, afirmar ser necessário dar prioridade aos imigrantes, em detrimento dos cidadãos nacionais, na obtenção de habitação própria, revela uma atitude parcial e inaceitável da parte daquele responsável, atitude essa que torna impossível a sua permanência em funções naquele organismo público, tendo como responsabilidade a prossecução dos seus objectivos, nomeadamente "aprofundar o conhecimento sobre a realidade das migrações em Portugal e monitorizar, através de indicadores estatísticos, a integração dos migrantes, para poder definir, executar e avaliar políticas eficazes de integração para as populações migrantes."

As declarações do dr. Pedro Góis constituem uma afronta aos portugueses, em geral, e especialmente às largas dezenas - talvez centenas - de milhar de jovens que procuram sem sucesso aceder a uma habitação, acabando muitos deles a serem obrigados a emigrar.
Com as suas declarações facciosas e com a sua manifestação pública de favoritismo em relação aos imigrantes e em detrimento dos cidadãos nacionais, o dr. Pedro Góis mostrou ser incapaz de exercer as funções para as quais foi nomeado.
Assim, os signatários desta petição solicitam a Vª. Exª., Sr. Primeiro-Ministro, que o dr. Pedro Góis seja demitido das suas funções de director científico do Observatório das Migrações, por manifesta incapacidade de cumprir as funções que lhe foram atribuídas, ao manifestar o mais profundo desprezo pelos jovens cidadãos nacionais, sugerindo que estes continuem a viver em casa dos pais para que seja possível dar casas aos imigrantes que chegam a Portugal. 

 

terça-feira, 10 de junho de 2025

Portugal corre o risco de ter cinco milhões de imigrantes - Governo vai restringir reagrupamento familiar


O governo está a encarar a hipótese de restringir o reagrupamento familiar, devido à possibilidade de Portugal poder vir a ter, dentro de dois ou três anos, entre quatro a cinco milhões de imigrantes. Na legislação actual, é necessário apresentar um comprovativo de alojamento adequado para a família e de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades de todos os membros da família a reagrupar, entre outra documentação. O comprovativo de alojamento a apresentar pode ser um contrato de arrendamento, certidão de registo predial, declaração do senhorio ou atestado de residência da Junta de Freguesia. Os cálculos para definir os meios de subsistência têm como base o Indexante dos Apoios Sociais, o Salário Mínimo Nacional e o número de elementos do agregado familiar.

De acordo com os dados do governo, existem, neste momento, 1,6 milhões de imigrantes em Portugal com a situação regularizada, mas com enormes falhas ao nível do controle das autorizações de residência. Recentemente foi noticiado um caso em que cerca de 600 imigrantes davam como residência o mesmo imóvel, no Porto. Em Lisboa, uma loja de "souvenires" tinha mais de 800 "residentes". Os casos são inúmeros e as autoridades nada fazem para combater estes fenómenos, onde o principal problema reside nas freguesias, devido à ausência de controle em matéria de emissão de atestados de residência e que criaram uma autêntica "indústria" de emissão dos referidos atestados.

A hipótese mais provável que o governo admite, neste momento, é a restrição das regras do reagrupamento familiar, nomeadamente de comprovativos de alojamento e dos meios de sustento necessários para o imigrante e família. Uma das alterações que pode vir a ser aplicada é a adopção de um prazo mínimo de residência, para que o imigrante possa requerer o reagrupamento familiar, após se ter legalizado. O pedido de reagrupamento, actualmente, pode ser feito assim que o imigrante obtiver uma autorização de residência válida — ou seja, assim que tiver um título de residência temporária emitido. Não é necessário nenhum período mínimo de permanência para obtenção do direito ao reagrupamento familiar. 

A exigência de um alojamento adequado para a família será outro factor em que o governo admite mexer, alterando as condições actuais, para impedir um fenómeno idêntico às certidões de residência passadas pelas juntas de freguesia. Hipóteses que estão em cima da mesa são limitar a prova de alojamento adequado apenas a um contrato formal de alojamento, devidamente registado nas Finanças ou certidão de registo predial, atestando que o requerente é proprietário do imóvel. Em ambos os casos, será tido em conta se a dimensão do imóvel é compatível com a dimensão do seu agregado familiar.

O cálculo dos meios de subsistência necessários para o imigrante e família pode vir a ser modificado, de forma a aumentar os valores mínimos definidos na actual legislação, acrescentando exigências novas aos factores que servem actualmente de base para o seu cálculo. O acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde chegou a estar em discussão, mas acabou por se decidir manter esse direito, sem diferenciar imigrantes e cidadão nacionais. 

Portugal tem actualmente 1.6 milhões de imigrantes com a sua situação legalizada, de acordo com números oficiais. Dos cerca de 446 mil processos que estavam pendentes, ainda no sistema de manifestação de interesse, 170 mil foram extintos por falta de resposta dos requerentes e 35 recusados, mas quem viu o seu processo aprovado - 276 mil - tem direito a pedir o reagrupamento familiar. A estes há a juntar os 250 mil imigrantes em vias de regularização através das manifestações de interesse e os 210 mil com visto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que passam a ter direito ao reagrupamento familiar.

Ou seja, é possível que, a curto prazo, o número de imigrantes legalizados atinja cerca de 2 milhões. Num cálculo optimista - com a actual lei de reagrupamento familiar - supondo que cada imigrante legalizado peça o reagrupamento familiar da mulher e apenas de um filho - teremos em Portugal perto de 4 milhões de imigrantes.

Porém, a tradição de se ter uma família alargada impera, por razões culturais, nos países de onde vêm a maioria dos imigrantes que procuram Portugal, nesta mais recente "invasão": Paquistão, Bangladesh, Índia, Nepal e PALOPs. A imigração brasileira diferencia-se deste cenário, por características específicas. Regra geral as famílias brasileiras são constituídas pelos progenitores e um/dois filhos. 

Num cenário mais próximo da realidade, em matéria de reagrupamento familiar, é de admitir que um número muito substancial de imigrantes tenha famílias mais alargadas. Mas mesmo que o núcleo familiar a reagrupar seja constituído apenas por três pessoas - mulher e dois filhos - os números totais (imigrantes com autorização de residência e seus familiares que podem usufruir do reagrupamento familiar) atingem valores assustadores: perto de 5 milhões de imigrantes. 

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Governo alerta que número de imigrantes vai aumentar com reagrupamento familiar

 

O reagrupamento familiar "implica a entrada de mais pessoas e, portanto, precisamos de moderação também na solução", avisou o ministro Leitão Amaro. Acredita ser necessário acompanhar as famílias.O reagrupamento familiar vai contribuir para um novo aumento de imigrantes em Portugal, avisou esta terça-feira o governo português e a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), com o ministro da Presidência a defender “moderação”.

O reagrupamento familiar “implica a entrada de mais pessoas e, portanto, precisamos de moderação também na solução”, avisou o ministro Leitão Amaro, à margem de mais um debate do ciclo de conferências “Lisboa – Uma Cidade para todos”, desta vez sobre imigrantes. 

“Nós temos muito para fazer nas regras, na regulação e no controlo” de quem chega, salientou o ministro, admitindo que “há uma razão de integração para o reagrupamento familiar”, porque “dá mais estabilidade às pessoas”.

Dos 446 mil processos pendentes de manifestações de interesse [um recurso que permitia a regularização de imigrantes que tinham entrado sem visto de trabalho em Portugal] existentes há um ano, cerca de 170 mil foram extintos por falta de resposta dos requerentes e 35 recusados, mas quem viu o seu processo aprovado tem direito a pedir o reagrupamento familiar (cerca de 276.000)

Por isso, “temos muito para fazer” e é necessário “reforçar o acompanhamento aos alunos nas escolas” ou “acesso ao Serviço Nacional de Saúde português”, com apoio a quem “não fala a mesma língua”, explicou Leitão Amaro.

Além disso, o futuro governo deve promover o “reforço da habitação para todos, não apenas estrangeiros, mas para todos”, para que “não se verifiquem as situações miseráveis de 20 e 30 pessoas acumuladas nas traseiras de uma loja ou num apartamento com um quarto”.

Em 10 anos, o número de estrangeiros em Portugal quadruplicou, passando de 400 mil para 1,6 milhões, um número que irá aumentar, disse César Teixeira, vogal do Conselho Diretivo da AIMA. Os 250 mil imigrantes em vias de regularização via manifestações de interesse e os 210 mil com visto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) passam a ter direito ao reagrupamento familiar.

Para já, os serviços estão a dar prioridade a “10 mil reagrupamentos familiares com menores que estejam em território nacional”, mas os restantes “também têm direito”.

A esses números somam-se os 50 mil processos pendentes que só agora estão a ser tratados referentes ao denominado período transitório – pessoas que já estavam em Portugal e descontavam, mas não tinham ainda apresentado a manifestação de interesse aquando o fim desse mecanismo, há exatamente um ano.

No total, trata-se de “um número que poderá estar em condições de poder requerer o reagrupamento familiar” e, “sem criar alarmismos, estamos a falar de situações que devem merecer reflexão”, considerou César Teixeira.

“Isto é um problema e perante um problema temos de olhar para ele de frente”, promovendo a regulação, acrescentou o dirigente da AIMA, recordando que só este ano os serviços verificaram 300 mil registos criminais.

“Aquilo que podemos verificar é que tivemos milhares de pessoas sobre as quais nós não conhecíamos sequer antecedentes criminais”, salientou.

Agora, a prioridade da AIMA é a renovação dos títulos de residência de quem já está, documentos que têm sido “artificialmente renovados por sucessivos anos”, pelo que será lançada, em breve, uma “mega-operação” nesse sentido.

“É hora de entrarmos num clima de normalidade da gestão migratória”, afirmou.

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