O governo está a encarar a hipótese de restringir o reagrupamento familiar, devido à possibilidade de Portugal poder vir a ter, dentro de dois ou três anos, entre quatro a cinco milhões de imigrantes. Na legislação actual, é necessário apresentar um comprovativo de alojamento adequado para a família e de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades de todos os membros da família a reagrupar, entre outra documentação. O comprovativo de alojamento a apresentar pode ser um contrato de arrendamento, certidão de registo predial, declaração do senhorio ou atestado de residência da Junta de Freguesia. Os cálculos para definir os meios de subsistência têm como base o Indexante dos Apoios Sociais, o Salário Mínimo Nacional e o número de elementos do agregado familiar.
De acordo com os dados do governo, existem, neste momento, 1,6 milhões de imigrantes em Portugal com a situação regularizada, mas com enormes falhas ao nível do controle das autorizações de residência. Recentemente foi noticiado um caso em que cerca de 600 imigrantes davam como residência o mesmo imóvel, no Porto. Em Lisboa, uma loja de "souvenires" tinha mais de 800 "residentes". Os casos são inúmeros e as autoridades nada fazem para combater estes fenómenos, onde o principal problema reside nas freguesias, devido à ausência de controle em matéria de emissão de atestados de residência e que criaram uma autêntica "indústria" de emissão dos referidos atestados.
A hipótese mais provável que o governo admite, neste momento, é a restrição das regras do reagrupamento familiar, nomeadamente de comprovativos de alojamento e dos meios de sustento necessários para o imigrante e família. Uma das alterações que pode vir a ser aplicada é a adopção de um prazo mínimo de residência, para que o imigrante possa requerer o reagrupamento familiar, após se ter legalizado. O pedido de reagrupamento, actualmente, pode ser feito assim que o imigrante obtiver uma autorização de residência válida — ou seja, assim que tiver um título de residência temporária emitido. Não é necessário nenhum período mínimo de permanência para obtenção do direito ao reagrupamento familiar.
A exigência de um alojamento adequado para a família será outro factor em que o governo admite mexer, alterando as condições actuais, para impedir um fenómeno idêntico às certidões de residência passadas pelas juntas de freguesia. Hipóteses que estão em cima da mesa são limitar a prova de alojamento adequado apenas a um contrato formal de alojamento, devidamente registado nas Finanças ou certidão de registo predial, atestando que o requerente é proprietário do imóvel. Em ambos os casos, será tido em conta se a dimensão do imóvel é compatível com a dimensão do seu agregado familiar.
O cálculo dos meios de subsistência necessários para o imigrante e família pode vir a ser modificado, de forma a aumentar os valores mínimos definidos na actual legislação, acrescentando exigências novas aos factores que servem actualmente de base para o seu cálculo. O acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde chegou a estar em discussão, mas acabou por se decidir manter esse direito, sem diferenciar imigrantes e cidadão nacionais.
Portugal tem actualmente 1.6 milhões de imigrantes com a sua situação legalizada, de acordo com números oficiais. Dos cerca de 446 mil processos que estavam pendentes, ainda no sistema de manifestação de interesse, 170 mil foram extintos por falta de resposta dos requerentes e 35 recusados, mas quem viu o seu processo aprovado - 276 mil - tem direito a pedir o reagrupamento familiar. A estes há a juntar os 250 mil imigrantes em vias de regularização através das manifestações de interesse e os 210 mil com visto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que passam a ter direito ao reagrupamento familiar.
Ou seja, é possível que, a curto prazo, o número de imigrantes legalizados atinja cerca de 2 milhões. Num cálculo optimista - com a actual lei de reagrupamento familiar - supondo que cada imigrante legalizado peça o reagrupamento familiar da mulher e apenas de um filho - teremos em Portugal perto de 4 milhões de imigrantes.
Porém, a tradição de se ter uma família alargada impera, por razões culturais, nos países de onde vêm a maioria dos imigrantes que procuram Portugal, nesta mais recente "invasão": Paquistão, Bangladesh, Índia, Nepal e PALOPs. A imigração brasileira diferencia-se deste cenário, por características específicas. Regra geral as famílias brasileiras são constituídas pelos progenitores e um/dois filhos.
Num cenário mais próximo da realidade, em matéria de reagrupamento familiar, é de admitir que um número muito substancial de imigrantes tenha famílias mais alargadas. Mas mesmo que o núcleo familiar a reagrupar seja constituído apenas por três pessoas - mulher e dois filhos - os números totais (imigrantes com autorização de residência e seus familiares que podem usufruir do reagrupamento familiar) atingem valores assustadores: perto de 5 milhões de imigrantes.
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