sábado, 14 de fevereiro de 2026

Se não dá, como é que dá?

 

Um texto do Expresso desta semana, assinado por Ana Baptista, começa por destacar o chamado “caso humano”. Trata-se de um artigo sobre o estudo “Acessibilidade à Habitação em Portugal”, apresentado na conferência “Observatório do Imobiliário”. O tal “caso humano” com que a autora abre a sua peça é-nos apresentado como sendo “um motorista de Uber – um paquistanês a viver em Lisboa com as suas duas mulheres e seis filhos”. Dissertando sobre o problema da habitação em Portugal, o paquistanês refere que “Portugal é todo ele bonito. O país muito bonito. Mas tem um problema. É o dinheiro. O salário mínimo são 920 e a renda – para uma casa pequena – é mais de 600. Não dá”, conclui o motorista da Uber.

O retrato traçado não surpreende ninguém. A crise na habitação bate à porta de todos os portugueses, especialmente dos jovens e o “não dá” é a frase mais comum entre eles, quando fazem as contas à compra ou arrendamento de uma habitação. A conclusão do discurso deste “caso humano” é que é espantosa: O imigrante paquistanês diz textualmente, que “não dá” para arranjar uma casa em Lisboa, quando o ordenado mínimo é de €920 e não há rendas abaixo de €600. Ora, partindo do princípio de que o motorista da Uber estava a contar a verdade, há aqui lugar para uma pergunta: Se não dá para arranjar casa em Lisboa, com o seu ordenado, como é que dá para arranjar casa em Lisboa onde viva “com as suas duas mulheres e seis filhos”? Afinal dá ou não dá?

Embora esteja fora do âmbito do artigo do Expresso, que versa sobre os problemas da habitação em Portugal, vem a talhe de foice perguntar como é que o paquistanês motorista de Uber consegue alimentar nove bocas por mês – ele próprio, as duas mulheres e os seus seis filhos - com o escasso salário mínimo de €920? Os portugueses que têm a sorte de conseguir uma habitação optam, na maioria dos casos, por terem apenas um filho. E nesta decisão pesa bastante o custo financeiro de mais uma criança. Daí a diminuição da população portuguesa não-imigrante, colocando em risco a renovação demográfica e a chamada “Grande Substituição” que levou países como a Suécia a terem uma percentagem de 30% de imigrantes (e o 2ºlugar em matéria de homicídios, em toda a Europa). Mas alimentar duas mulheres e seis filhos parece não constituir problema para este motorista da Uber. Talvez tenha a ver com a generosidade das gorjetas dos turistas...


 

Voltando à questão da carência de oferta do parque habitacional português, será que já está em prática a política de “imigrantes primeiro”, defendida pelo director científico do Observatório das Migrações, Pedro Góis? Numa entrevista à Rádio Renascença, este responsável político afirmou que “em relação ao tipo de apoio a conceder aos imigrantes (...) deveria ser dada prioridade a esses mesmo imigrantes, na obtenção de habitação”. O director científico do Observatório das Migrações alegou ainda que "(...) enquanto que a população nacional pode permanecer em casa dos pais mais alguns anos, quem chega necessita de um espaço para habitar (...)", como fundamento para conceder essa prioridade aos imigrantes.

Entre 2020 e 2024, o número de imigrantes em Portugal passou de 666 mil para 1,546 milhões - um aumento de 43%. Para alojar esses 1,546 milhões, a um "ratio" de 20 pessoas por casa, terão sido necessárias, no mínimo, 73 mil habitações. A média nacional (oficial...) de residentes por habitação é de 2,5 pessoas. Se estes números fossem aplicados aos 1,5 milhões de imigrantes, seriam necessárias 618 mil habitações. Mesmo assim, é estranho que se tenham encontrado, em poucos anos, 73 mil habitações disponíveis, para arrendar a grupos de 20 imigrantes, cada uma. Com o reagrupamento familiar, que poderá trazer mais 3 milhões de imigrantes, no total, serão necessárias mais 150 mil habitações, mantendo-se o mesmo "ratio" de 20 residentes por habitação.

Mas o motorista paquistanês parece ter encontrado a fórmula mágica que tantos portugueses procuram, sem sucesso. Faz parte do número de felizardos que conseguiu o reagrupamento familiar. Como fez para trazer duas mulheres “oficiais” é um dos muitos mistérios do negócio da imigração em Portugal. O crime de bigamia está previsto no artigo 247.º do Código Penal. Segundo este artigo, comete o crime de bigamia quem, sendo casado, contrair outro casamento. A punição para este crime é uma pena de prisão que pode ir até dois anos

E a avaliar pela legislação referente ao reagrupamento familiar, parece-nos duvidoso que o condutor paquistanês da Uber ganhe assim tão pouco que roçará o ordenado mínimo nacional. Com efeito, a lei sobre reagrupamento familiar obriga a um conjunto de requisitos, alguns deles financeiros.

Para que o pedido de reagrupamento seja aceite, o imigrante já residente em Portugal e com a sua situação regularizada deve cumprir as seguintes condições (entre outras), de acordo com a lei:

Alojamento adequado: O requerente deve dispor de alojamento adequado para si e para os seus familiares. Terá de apresentar comprovativo da sua morada de residência (contrato de arrendamento, certidão de registo predial, ou declaração do senhorio/entidade alojadora).

Meios de Subsistência Suficientes: O requerente deve ter meios de subsistência estáveis e regulares, que sejam suficientes para si e para os seus familiares, sem que estes necessitem de recorrer ao sistema de assistência social.

Os valores de referência são calculados com base no Salário Mínimo Nacional (SMN): 

Em 2025, com um SMN de 870€:
Para o primeiro adulto reagrupado: 50% do SMN (435€)
Para cada adulto adicional: 50% do SMN (435€)
Para cada menor de 18 anos: 30% do SMN (261€)

Estes valores são adicionados ao SMN do requerente. Por exemplo, se o requerente ganha um SMN (870€) e quer reagrupar o cônjuge, precisaria de demonstrar meios de subsistência de 870€ + 435€ = 1305€. O comprovativo deve ser para um período não inferior a 12 meses.

Ora perto de 90% dos trabalhadores estrangeiros em Portugal ganhavam até €1.000 brutos em 2024, informação baseada em dados oficiais do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social . De acordo com a notícia publicada no Executive Digest (e replicada por outras fontes), os dados do Ministério mostram que, em 2024, cerca de 87% dos empregos ocupados por cidadãos estrangeiros (aproximadamente 1,2 milhões de vínculos laborais) tinham uma remuneração bruta até mil euros. 

Quanto aos portugueses não-imigrantes, 50% deles ganham ordenados medianos de uma média mensal aproximada de 889,92€ (valores de 2022). Se a larga maioria dos imigrantes auferia apenas um salário bruto de 1.000 euros, em 2024), como é que centenas de milhar deles conseguem obter um rendimento líquido de 1.300 euros, para cumprir a lei do reagrupamento familiar?



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