Entre 2020 e 2024, o número de imigrantes em Portugal passou de 666 mil para 1,546 milhões - um aumento de 43%. Para alojar esses 1,546 milhões, a um "ratio" de 20 pessoas por casa, terão sido necessárias, no mínimo, 73 mil habitações. A média nacional de residentes por habitação é de 2,5 pessoas. Se estes números fossem aplicados aos 1,5 milhões de imigrantes, seriam necessárias 618 mil habitações.
Mesmo assim, é estranho que se tenham encontrado 73 mil habitações disponíveis, para alugar a grupos de 20 imigrantes, cada uma. Com o reagrupamento familiar, que poderá trazer mais 3 milhões de imigrantes, no total, seriam necessárias mais 150 mil habitações, mantendo-se o mesmo "ratio" de 20 residentes por habitação.
A nova legislação sobre reagrupamento familiar que o governo vai apresentar definirá um "ratio" máximo de residentes por cada habitação, naquilo que é considerado alojamento adequado, previsto na lei actual como uma das condições necessárias ao reagrupamento familiar.
O imigrante requerente terá que apresentar documentos que comprovem o número de divisões da habitação, sendo necessário provar que esse "ratio" é compatível com a dimensão do seu agregado familiar. Admitindo que 50 mil imigrantes solicitem o reagrupamento familiar, com uma média de 4 elementos por agregado familiar, no total, seriam necessárias 12 mil habitações - um número que está muito longe da disponibilidade do mercado nacional, para pessoas com baixos rendimentos.
Mas a juntar a este número haverá que ter em conta o rendimento exigido ao titular do direito ao reagrupamento familiar. Na legislação actual, esse cálculo é feito a partir do Salário Mínimo Nacional. O total é calculado tendo em conta a dimensão do agregado familiar. O cálculo para duas situações teóricas é o seguinte:
Um casal (requerente + cônjuge):
€870 (requerente) + €435 (cônjuge) = €1.305,00 por mês.
Um casal com um filho menor:
€870 (requerente) + €435 (cônjuge) + €261 (filho) = €1.566,00 por mês.
A simples manutenção destes valores seria suficiente para inviabilizar a maioria dos pedidos de reagrupamento familiar, atendendo ao facto de grande parte dos imigrantes usufruírem baixos ordenados. Mas tal como aconteceu - e continua a acontecer - no negócio dos atestados de residência nas Juntas de Freguesia - os comprovativos de meios de subsistência adequados, requeridos por lei, são facilmente alvos de fraude. Um caso concreto diz respeito, por exemplo, ao comprovativo de um contrato de trabalho e recibos de vencimento.
Nesta área, há milhares de empresas de prestação de serviços - na quase totalidade de imigrantes indostânicos - que emitem contratos de trabalho e recibos de vencimentos fictícios, mediante o pagamento regular de determinada quantia pelo imigrante que usufrui desse contrato. A quantia paga ultrapassa o montante "gasto" pela empresa, de forma a que esta tenha "lucro" com a operação.
A descrição do "Objecto Social" dessas empresas ultrapassa, frequentemente, uma dezena de páginas, cobrindo toda e qualquer actividade imaginável. O governo também tenciona introduzir alterações nesta matéria, através de uma base de dados que permita o cruzamento de informações sobre as empresas e os imigrantes titulares de contratos de trabalho, quer sejam ou não requerentes de agrupamento familiar, incluindo também o cumprimento das obrigações fiscais de ambos - empresa e trabalhador.
Para além deste maior controle, o ritmo de reagrupamentos familiares será mais reduzido, de forma administrativa. O governo considera que a capacidade de integração nacional de mais imigrantes não poderá ultrapassar os 20 mil, em 2026, somando tanto os pedidos feitos por imigrantes, individualmente, como os pedidos em regime de reagrupamento familiar. Por decidir estará, ainda, qual a percentagem de cada um destes grupos.

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