As estatísticas sobre o crime, em Portugal, deixam de lado um factor importante na análise do fenómeno da criminalidade: a composição étnica dos autores dos crimes e das suas vítimas. A racialização das estatísticas relacionadas com o crime são prática há muito estabelecida nos Estado Unidos, Inglaterra e Dinamarca – onde, aliás, o Ministério da Justiça prevê que cerca de 5.100 mulheres por ano são vítimas de violação ou tentativa de violação, enquanto a Universidade do Sul da Dinamarca estima que este número terá chegado às 24.000 violações em 2017.
Ao contrário do que alguns detractores dessa prática afirmam, a sua aplicação constituíra mais um instrumento no combate à criminalidade, permitindo “localizar” e agir com rapidez, em situações específicas de criminalidade grupal, por exemplo, pelo uso de catanas e machetes em confrontos entre gangues. Este fenómeno atingiu tais proporções na Grã-Bretanha, que a polícia decidiu criar uma unidade especial para combater esse tipo de crime, a “Operação Tridente”.
Os dados obtidos nessa operação revelaram que os indivíduos de raça negra representavam entre 73 e 79 % de todos os indivíduos monitorizados por crimes violentos, incluindo confrontos entre gangues.
Os indivíduos de raça branca representavem uma percentagem entre 14 a 15 %, enquanto os indivíduos de origem indostânica se fixava nos 5 a 6 %. Num balanço geral, a polícia britânica concluiu que cerca de 90% dos indivíduos registados na sua base de dados pertenciam a minorias étnicas.
A ausência deste tipo de estatísticas no RASI anual (Relatório de Segurança Interna) dificulta a actuação das autoridades nas chamadas Zonas Urbanas Sensíveis que exigem uma acção concertada e multidisciplinar para “quebrar” o circuito de pobreza e violência que afectam as comunidades desses bairros.
Em Portugal, o governo prometeu introduzir novos dados no RASI referente a 2026, nomeadamente o país de proveniência e a nacionalidade de todos os arguidos constituídos e detidos por crimes gerais bem como o perfil demográfico completo das vítimas de crimes participados, cruzando género, idade e nacionalidade, de forma a criar políticas públicas de proteção direcionadas a minorias ou comunidades imigrantes vulneráveis.
De fora deste conjunto de dados fica um pormenor importante: não haverá dados estatísticos sobre a raça dos autores e vítimas de crimes. A Constituição da República Portuguesa proíbe a recolha de dados como a raça, por exemplo. O único cruzamento de dados permitido abrangem a nacionalidade e o país de proveniência. Para reforçar essa proibição, no artigo 35º refere-se que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
O artº 13º reforça esta “barreira”, ao definir que “A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou processamento de dados estatísticos que não possam ser individualmente identificados.”
O facto é que há, pelo menos alguns dados – e algumas fontes - que permitem tirar algumas conclusões sobre dados que o governo quer esconder.
A criminalidade na comunidade cigana, por exemplo. De acordo com o Centro de Estudos de Migrações e Minorias Étnicas - num trabalho elaborado em Janeiro de 2007 de José Gabriel Pereira Bastos, no final de Maio de 1998, encontravam-se detidos em prisões portuguesas, entre preventivos (34,7%) e condenados, 787 pessoas de etnia cigana, mais de dez vezes a taxa de população nacional (não cigana) encarcerada que, em 1997, era de 145 reclusos por 100 mil habitantes.
A proporção de mulheres ciganas presas (11, 6 % de todas as presas) mais do que duplicava a média nacional de encarceramento de ciganos, os quais constituíam 5,5 % de todos os presos à data (J. J. Moreira: 1998: 8) Ou seja, os ciganos são 0,5 % da população portuguesa (dados da "Pastoral dos Ciganos", organização da Igreja Católica) mas são 5 % da população prisional - dez vezes mais que a percentagem de reclusos não ciganos.
Em relação à população prisional, no seu todo – e de acordo com dados do RASI e da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a maioria absoluta é portuguesa: Cerca de 81,9% de todos os detidos no sistema prisional português têm nacionalidade portuguesa.
Os cidadãos estrangeiros representam 18,1% do total de reclusos, com especial destaque da população africana: um total de 2.374 reclusos estrangeiros nas prisões, de 86 nacionalidades diferentes.
Dentro do grupo de reclusos estrangeiros, os cidadãos oriundos do continente africano representam a maior fatia, correspondendo a cerca de 43% a 48% dos reclusos não portugueses. A esmagadora maioria deste grupo provém dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), destacando-se Cabo Verde, Guiné-Bissau e Angola.
A taxa de reclusos em prisão preventiva ronda os 24,6 % - um em cada quatro reclusos, com os restantes a cumprirem já pena. Do total da população prisional portuguesa (que ultrapassou os 13.100 reclusos), mais de três mil pessoas encontram-se em regime de prisão preventiva.
Quanto à criminalidade violenta, embora tenha registado uma ligeira diminuição em 2025, continua a concentrar-se nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, responsáveis por cerca de metade de toda a criminalidade violenta do país. A criminalidade grupal em Portugal subiu de forma contínua desde o pós-pandemia (2020) até 2024, tendo registado uma quebra de 1,2% no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2025, marcando a primeira diminuição neste indicador em cinco anos.
Lisboa é a região que historicamente regista o maior volume de ocorrências de criminalidade grupal. A violência urbana nesta zona está muito associada a rivalidades territoriais entre grupos de jovens de diferentes bairros periféricos da Área Metropolitana.
O Porto tem registado pressões acentuadas na criminalidade geral das ruas. Nesta cidade, os incidentes de violência grupal tendem a concentrar-se nas zonas de diversão noturna, interfaces de transportes públicos (como estações de metro e comboio) e pontos de comércio central.
Mas os dados do RASI de 2026 continuarão a camuflar uma realidade cuja análise e conhecimento permitiria uma intervenção mais virada para o plano social, em vez das intervenções musculadas a que a polícia é obrigada a recorrer, com frequência.
Na criminalidade grupal, na Grande Lisboa e em Setúbal, por exemplo, cerca de 70 % dos casos são perpetrados por grupos de jovens de origem africana, com uma utilização de violência absolutamente desnecessária e desproporcional, em relação ao móbil da violência: o telemóvel, o dinheiro na carteira e, se der jeito e não houver polícia à vista, uma ida ao multibanco mais próximo.
Os restantes cerca de 20 % de casos de violência grupal estão relacionados com conflitos de gangues e grupos de diferentes bairros, ocorrendo quase sempre nas zonas limítrofes dos bairros eufemisticamente designados como Zonas Urbanas Sensíveis.
Com: Google AI, Wikipedia





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