segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
Marcelo Rebelo de Sousa, um vergonhoso presidente, "dhimmi" convicto, "avant la lettre"
Um dhimmī, coletivamente ahl al-ḏimmah/dhimmah, ("o povo da dhimma" ou "contrato") é um súdito não-muçulmano de um Estado governado de acordo com a sharia. A dhimma é um contrato teórico estabelecido com base numa doutrina islâmica amplamente difundida que concede direitos e responsabilidades limitadas aos seguidores do judaísmo, cristianismo ("Povos do Livro") e algumas outras religiões não-islâmicas.
A dhimma permite a estes indivíduos o direito de residência (na Casa do Islã) em troca do pagamento de determinadas taxas. Os dhimmi têm menos direitos e responsabilidades legais e sociais que os muçulmanos, porém mais do que o resto dos não-muçulmanos.
São dispensados ou excluídos de determinadas obrigações e responsabilidades atribuídas aos muçulmanos, porém noutros aspectos, como leis de propriedade e contratuais, são iguais aos muçulmanos. Sob a sharia, o status de dhimmi era concedido originalmente a judeus, cristãos e sabeus. Outras religiões vieram a ser "protegidas" posteriormente, como o zoroastrianismo, o mandeísmo, o hinduísmo e o budismo.
Posteriormente, a maior escola de jurisprudência islâmica aplicou este termo a todos os não-muçulmanos que habitavam territórios islâmicos fora da área sagrada em torno de Meca, na Arábia Saudita.
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