Quem pode ser reagrupado
Cônjuge ou parceiro em união de facto (comprovada há mais de dois anos).
Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges.
Filhos maiores (solteiros), que estejam a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal e dependam financeiramente do agregado.
Ascendentes (pais) em primeiro grau na linha reta, desde que estejam efetivamente a cargo do residente.
Irmãos menores que se encontrem sob a tutela legal do residente.
Simulação Prática: Reagrupamento de Cônjuge e 2 Filhos Menores
Para realizar a simulação financeira do reagrupamento familiar em Portugal, o cálculo base utiliza o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), fixada em 920,00 € para o ano de 2026. Os critérios de suficiência de recursos per capita exigidos pela AIMA aplicam as seguintes percentagens por membro do agregado:
Requerente principal (titular da residência): 100% do salário mínimo (920,00 €)
Segundo adulto (ex: cônjuge / unido de facto): 50% do salário mínimo (460,00 €)
Cada filho menor de 18 anos / filho a cargo: 30% do salário mínimo (276,00 €)
TOTAL ----> 1.932 €
Nota: Para que o processo seja aceite sem riscos de indeferimento por falta de meios de subsistência, o rendimento líquido coletivo ou individual comprovado (via recibos de vencimento ou contrato de trabalho) tem de atingir ou superar este patamar de 1.932,00 € mensais. Ora sendo o salário médio bruto mensal entre os 770 € a 800 €, está-se mesmo a ver qual vai ser (ou já é) outro lucrativo negócio em torno dos imigrantes: a emissão de contratos de trabalho falsos.
Já houve casos de manifesta fraude, com 300 a 500 indivíduos todos com a mesma residência, facto testemunhado por residentes algumas freguesias, que ganhavam 50 euros para assinarem um documento comprovativo de que o putativo candidato a residente local (necessário para o atestado de residência). Caso da Junta de freguesia da Penha de França (Lisboa). foi uma das juntas de freguesia mais afetadas e visadas em investigações criminais devido a um esquema em que uma única morada chegou a ser apontada em mais de 1.600 atestados de residência emitidos para o processo de legalização de imigrantes.
Teremos, pelo menos, mais 250 mil imigrantes - excluindo algumas dezenas de milhar cujos processos serão indeferidos - se multiplicarmos 55 mil por dois (um cálculo por baixo, uma vez que há substancial número de imigrantes que, por tradição têm mais do que dois filho. Não há muito tempo, num post neste blogue, eu manifestava a minha estupefacção pela entrada em Portugal de 1,5 milhões de imigrantes, com uma pergunta muito simples: onde dorme esse milhão e meio de imigrantes?
Pedro Góis, diretor científico do Observatório das Migrações tem uma solução: dão-se casas aos imigrantes porque os filhos dos portugueses podem "temos que olhar para as necessidades destas pessoas (imigrantes). E o pacote incluiu obviamente a habitação porque enquanto que a população nacional pode permanecer em casa dos pais mais uns anos, quem chega necessita de um espaço para habitar e portanto tem que incluir a habitação."
Estas fantasiosas palavras apenas podem ser atribuídas a alguém com alguém que tem um especial interesse nos imigrantes e se está a borrifar nos portugueses. E para que fique claro, foram estas as declarações do referido senhor, numa entrevista à Rádio Renascença:
"As novas entradas no mercado de trabalho já serão em torno de 30, 40 por cento de mão-de-obra imigrante. Portanto, nós temos de olhar para as necessidades destas pessoas. E o pacote incluiu obviamente a habitação porque enquanto que a população nacional pode permanecer em casa dos pais mais uns anos, quem chega necessita de um espaço para habitar e portanto tem que incluir a habitação." - Pedro Góis, director científico do Observatório das Migrações."
Em matéria de habitação, o custo médio, o valor de mercado para alugar uma casa em Portugal ronda atualmente os 16,30 € a 16,40 € por metro quadrado nos anúncios de mercado, o que equivale a uma renda média nacional de cerca de 1.100 € mensais.
Não deixa de ser curioso o elevado número de requerimentos para pedidos de reagrupamento familiar. Um imigrante que requeira agrupamento familiar terá que comprovar que aufere um mínimo de 1.932,00 euros. Outra exigência que pode dar pano pelas mangas é a obrigatoriedade do requerente ser obrigado a provar, junto da AIMA, que dispõe de alojamento adequado (condições normais de segurança, salubridade e dimensionado para o número de pessoas do agregado).
Os documentos necessários para cumprir esta obrigatoriedade são os seguintes:
Declaração sob compromisso de honra: O requerente deve submeter uma declaração própria a indicar a sua morada exata e em que termos jurídicos lá reside (proprietário, arrendatário, comodatário, etc.).
Prova do Direito ao Imóvel (se for proprietário): Apresentação da Certidão de Registo Predial ou o respetivo código de acesso que comprove a propriedade ou o usufruto da habitação.
Contrato e Declaração do Senhorio (se for arrendatário): Cópia do contrato de arrendamento registado nas Finanças, acompanhado obrigatoriamente por uma declaração assinada pelo senhorio a autorizar explicitamente a permanência dos familiares a reagrupar.
Regime de Comodato ou Cedência Gratuita: Se o requerente vive numa casa emprestada por familiares ou terceiros sem pagar renda, deve apresentar uma declaração do proprietário reconhecida em cartório/notário, acompanhada da caderneta predial e registo do dono do imóvel a atestar a veracidade da cedência.
Certidão de Domicílio Fiscal: A atualização correta da morada no portal das Finanças e a respetiva certidão servem como elemento complementar de forte validação
Resumindo: veem aí mais 200 mil imigrantes, cujo rendimento mensal líquido terá de ser igual ou superior a 1.932,00 euros. Terão também que provar que a residência onde vive o requerente é adequada para uma família de quatro pessoas, o que implica, pelo menos, um apartamento com dois quartos e sala. O salário definido por esta legislação fará inveja a muitos portugueses.
Ainda quanto ao aluguer de casas, a maioria dos imigrantes em Portugal vive em habitações arrendadas, estimando-se que a taxa se situe entre os 75% e os 80% desta população. Os relatórios do Observatório das Migrações detalham os custos e as condições deste mercado:
Média das Rendas Pagas
Valores Gerais: O valor médio que um agregado imigrante paga por um contrato de arrendamento em Portugal fixa-se entre os 650 € e os 850 € mensais.
Impacto no Orçamento Familiar: Dado que os rendimentos médios declarados por uma grande fatia da população imigrante rondam os 770 € a 820 € mensais por trabalhador, o custo de uma renda consome frequentemente a totalidade de um ordenado individual.
Custa a acreditar que os 255 mil imigrantes que vivem e trabalham em Portugal e são requerentes de reagrupamento familiar tenham rendimentos iguais ou superiores a 1.932,00 euros líquidos. Muitos portugueses gostariam de ter esse ordenado. E casa alugada, onde declaram viver entre 75% e 80% dos imigrantes, também seria um "bónus" para tantos jovens. Isto a não ser que as diretrizes de Pedro Góis sejam, levadas a cabo:
"As novas entradas no mercado de trabalho já serão em torno de 30, 40 por cento de mão-de-obra imigrante. Portanto, nós temos de olhar para as necessidades destas pessoas. E o pacote incluiu obviamente a habitação porque enquanto que a população nacional pode permanecer em casa dos pais mais uns anos, quem chega necessita de um espaço para habitar e portanto tem que incluir a habitação." - Pedro Góis, director científico do Observatório das Migrações, em entrevista à Rádio Renascença.
PS:1 Seria bom, em nome da transparência, que a AIMA divulgasse também qual o número de processos de reagrupamento familiar é que já despachou, nestes últimos anos.
PS2: Já que estamos a falar de imigrantes, as alminhas penadas que desataram num pranto, quando a polícia fez aquela rusga na Rua do Benformoso, deviam pensar no seguinte: o que é faziam mais de 70 homens, de pé, nos passeios, a falar ao telemóvel, às quatro de tarde? A essa hora, a larguíssima maioria dos portugueses estão a trabalhar

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