O ministro da Educação português comunicou a renovação das licenças especiais de cinco profissionais dispensados, aprovando e garantindo também a entrada dos novos docentes até ao início do ano letivo. No mesmo despacho, instrui uma reunião extraordinária do conselho de administração da Fundação da Escola Portuguesa de Macau “por forma a restabelecer-se o bom funcionamento da EPM”, dadas as falhas descritas no relatório da recente inspeção
Um despacho assinado pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, apresenta as conclusões da inspeção à Escola Portuguesa de Macau (EPM), realizada entre 12 a 25 de julho. No documento com 8 páginas, o ministro determina que a inspeção foi uma consequência dos “problemas que surgiram” no “novo ciclo”, com a nomeação dos administradores da entidade titular e do novo diretor da EPM, Acácio de Brito.
Sobre a questão das dispensas e contratação de pessoal, diz que houve “falta de critérios objetivos, imparciais e transparentes na cessação ou não renovação dos contratos com professores e nos novos recrutamentos”, bem como falta de “envolvimento” do conselho de administração (CA) da Fundação da Escola Portuguesa de Macau (FEPM) “nos processos de tomada de decisão, pautada, em contraponto, pela adoção de posições do presidente do CA da FEPM, a título meramente individual”.
Por isso, comunica a renovação da licença especial dos docentes Maria Alexandra de Aragão Pozel Domingues; Elsa Maria Cecílio de Sousa Botão Alves; Carlos Miguel Botão Alves e Manuela Dora Fonseca Coelho e da psicóloga Isabel Cristina Aniceto Dias Marques, “para que se possam manter na EPM com serviço docente/tarefas distribuídas no próximo ano letivo”. Uma decisão que não invalida, contudo, a contratação dos novos docentes antes do início do ano letivo, a qual assegura por serem “indispensáveis” ao “regular funcionamento” da EPM.
O conselho de administração da Fundação da Escola Portuguesa deve transmitir ao diretor da EPM que "relativamente a todas as matérias relativas ao funcionamento da EPM”, o CA “passa a exteriorizar a sua vontade exclusivamente por escrito, com indicação da maioria obtida na respetiva votação”. Fernando Alexandre também determina que o ensino do Português Língua Não Materna (PLNM) continue a ser ministrado “nos exatos termos em que aquela se verificou no ano letivo 2023/2024”, depois da “incerteza e dúvidas criadas” pela “forma como o diretor lidou com a questão da propalada redução ou da eliminação da atividade letiva do PLNM, dando ele próprio azo a esse clima de incerteza”.
Diretrizes a cumprir
Por fim, o ministro pede que se realize uma reunião extraordinária do CA da FEPM, na qual se deve transmitir ao diretor da EPM que, “relativamente a todas as matérias relativas ao funcionamento da EPM”, o CA “passa a exteriorizar a sua vontade exclusivamente por escrito, com indicação da maioria obtida na respetiva votação”; e cujas matérias não estejam sujeitas à apreciação e deliberação do CA, que o diretor da EPM “adote critérios objetivos, imparciais e transparentes e promova um diálogo permanente e construtivo com a comunidade educativa”.
Por outro lado, pede que nessa mesma reunião extraordinária sejam submetidas propostas para o funcionamento do PLNM até ao ano letivo de 2027/2028, definição de critérios tendentes a qualificar os alunos detentores de necessidades educativas especiais e, por fim, “a elaboração de uma proposta de definição de critérios a adotar na contratação de pessoal docente e não docente pela EPM.”
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Jornal Plataforma: Ministério da Educação não aprova dispensas na Escola Portuguesa de Macau
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