sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Comunicado da APRe! sobre o equilíbrio financeiro do Sistema da Segurança Social na sequência das investidas do relatório do Dr Jorge Bravo.

 


Comunicado
 
"A encomenda da Senhora Ministra sobre as contas da Segurança Social e o relatório do grupo de trabalho, ou como “antes de o ser já o era”
 
1. O país tem tomado conhecimento, já desde há alguns meses, das informações que vão sendo libertadas pelo Grupo de Trabalho presidido pelo Doutor Jorge Bravo acerca do equilíbrio financeiro do Sistema de Segurança Social. A mensagem que estes sectores querem fazer passar é recorrente: “o elevado superavit difundido pelos OCS com base em informações oficiais não é o que parece e, na realidade, está em risco a solidez das contas da Segurança Social e do seu Fundo de Estabilização Financeira, caso não se tomem as medidas adequadas.” 
 
“Segundo os dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), solicitados pelo Expresso, o fundo valia €48,73 mil milhões no final de julho, mais €6,8 mil milhões do que no fecho de 2025.” (Sónia M. Lourenço, Expresso, 14/08/2026). Este valor equivale a mais de dois anos de pagamento das pensões aos pensionistas da Segurança Social.
 
2. Ao lado do Sistema de Segurança Social, para o qual contribuem trabalhadores e empresas e que, neste momento, inclui todas as pessoas que trabalham quer no sector privado quer na administração pública, estes últimos desde 1 de janeiro de 2006, mantém-se o Sistema da Caixa Geral de Aposentações para quem foi admitido até àquela data. Assim se lê no Portal do Governo [gov.pt]: “A Caixa Geral de Aposentações (CGA) é uma instituição de previdência que tem a seu cargo a gestão do regime de segurança social dos funcionários públicos e trabalhadores equiparados admitidos até 2005-12-31 em matéria de pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência e de outras de natureza especial, designadamente pensões de preço de sangue e pensões por serviços excecionais e relevantes prestados ao país. 
 
Os subscritores da CGA são funcionários públicos e agentes administrativos (civis e militares) da Administração Pública Central, Local e Regional, professores do ensino particular e cooperativo e trabalhadores de algumas empresas públicas e sociedades anónimas de capitais públicos.”. Segundo a Pordata, este subsistema fechado tinha, em 2025, 350 419 subscritores. De acordo com esta mesma fonte, em 2025, a percentagem de pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações relativamente à população activa era, respetivamente, 38,6% e 8,9%.
 
3. A CGA foi criada em 1929 e começou a funcionar em 1 de maio desse ano. Teve várias alterações de abrangência e de funcionamento, regendo-se atualmente pelo Decreto-lei n.º 131/2012, de 25 de junho, estando, agora sob a tutela do MTSSS (anteriormente estava sob tutela do Ministério das Finanças). A diferença essencial entre estes dois subsistemas é que, enquanto na Segurança Social, tanto as entidades patronais como os trabalhadores descontavam e descontam uma percentagem estabelecida para alimentar o subsistema, na CGA, os descontos eram e são exclusivamente dos trabalhadores, assumindo o Estado, através dos seus orçamentos anuais, os encargos com as pensões dos seus subscritores. 
 
É de lembrar que, nos últimos anos, os fundos de pensões da PT, CGD e INE foram integrados na CGA, que ficou com a responsabilidade do pagamento destas pensões.
  
4. Ora, o que está em causa, neste momento, é se o MTSSS e o Governo têm legitimidade para fundir os dois subsistemas, transferindo as responsabilidades de pagamento das pensões de reforma dos subscritores da CGA para a Segurança Social, aliviando, assim, os Orçamentos de Estado duma despesa que só a ele compete e sobrecarregando o Orçamento da Segurança Social, para o qual não contribuiu diretamente. 
 
 
5. Pelo exposto, a APRe! recusa em absoluto a confusão (propositada?) que alguns governantes e outras figuras públicas têm vindo a divulgar sobre o hipotético desequilíbrio financeiro da Segurança Social, tendo em conta a absorção por este sistema – construído com as contribuições, ao longo dos anos, dos trabalhadores e das empresas – da Caixa Geral de Aposentações (CGA), criada para os funcionários públicos, com as contribuições destes, mas sem as correspondentes transferências da parte do Estado, durante dezenas de anos, como entidade patronal. 
 
Sabendo que a CGA não recebe mais beneficiários, não é legítimo fazer deliberadamente esta junção/fusão/confusão de sistemas e entidades que são efectivamente desiguais entre si na sua história, no seu percurso institucional e na sua sustentação financeira. Parece-nos evidente que cabe ao Estado assumir as suas responsabilidades financeiras através do OE perante a CGA, devendo, pelas razões apontadas, esta manter-se separada do sistema de Segurança Social. 
 
A sustentabilidade das pensões não pode ser ameaçada pela transferência silenciosa de responsabilidades do Estado para os contribuintes da Segurança Social. Defender o sistema público exige rigor nas contas, mas também honestidade política sobre a origem dos encargos e sobre os efeitos sociais das reformas propostas.
 
Lisboa, 18 de agosto de 2026
A Presidente da Direcção
Maria do Rosário Gama
 

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