Carlos Moedas, aka o Judas do Martim Moniz, proibiu uma manifestação do "Ergue-te", depois
de obter a necessária "autorizacão" para isso dos seus “fariseus”
vestidos de azul. O autarca de Lisboa concorda com
uma avaliação desses mesmos “fariseus” e anuncia a todos nós, cristão portugueses,
que a “exibição da cruz de Cristo” tem “elementos de evidente carga ideológica,
simbólica e provocatória".
Carlos Moedas considerou também que
a manifestação era uma “afronta à dignidade de comunidades residentes em Lisboa e
uma ameaça à convivência democrática".
Moedas comentou a situação e
destacou o facto de ter que haver "Liberdade sim (...) mas sem extremismos nem
ilegalidades", sublinhando a importância de respeitar os princípios
democráticos e legais. O autarca explicou que a decisão de proibir a
manifestação foi tomada com base na avaliação da PSP, que considerou que não
estavam reunidas as condições de segurança e que as iniciativas em questão
poderiam colocar em causa a ordem e tranquilidade públicas .
E qual é a "avaliação"
dos "fariseus" de azul? ": "preocupações com a segurança
pública devido à realização simultânea de outras manifestações com
posicionamentos ideológicos distintos e antagónicos na mesma área geográfica e
horário .", dizem alguns jornais.
O parecer do Comando Metropolitano da PSP de
Lisboa, seguido pela CML, determinou “objetar a realização da manifestação e
comício comunicados pelo partido 'Ergue-te”, tendo em conta o “risco real e
fundado de perturbação da ordem pública”.
A preocupação terá sido - segundo
outras publicações, que citam com maior detalhe o parecer da PSP "(...) a necessidade de
garantir a ordem e tranquilidade públicas, considerando o risco de confrontos
em uma área com uma comunidade estrangeira significativa, incluindo uma grande
população muçulmana." Carlos Moedas, em declarações aos jornalistas
considerou também que a manifestação era uma “afronta à dignidade de
comunidades residente em Lisboa e ameaça à convivência democrática”.
No parecer da PSP, emitido no
passado dia 7 e citado no despacho assinado pelo autarca, é feito a
contextualização territorial e sociocultural da zona do Martim Moniz, onde
"reside e trabalha uma significativa comunidade muçulmana e hindu, com
expressões visíveis de identidade coletiva, locais de culto e práticas
religiosas".
A força policial levou em conta a
informação divulgada publicamente pelo partido de a sua iniciativa incluir uma
"refeição coletiva de porco no espeto" e a exibição da cruz de
Cristo, "elementos de evidente carga ideológica, simbólica e provocatória".
"A associação, num evento de
campanha, da exibição da cruz cristã com o consumo público de carne de porco —
alimento interdito por várias práticas religiosas — configura, no mínimo, um
gesto e mensagem ambíguas, passível de múltiplas leituras, entre elas, a de
provocação simbólica, de exclusão cultural e, no limite, uma demonstração de
ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas crenças e práticas
religiosas”, lê-se na informação dos "fariseus" vestidos de azul.
A Câmara Municipal de Lisboa
alinha por estas alegações sem pensar, assinando por baixo o parecer dos “fariseus”
vestidos de azul: "A associação, num evento de campanha, da exibição da
cruz cristã com o consumo público de carne de porco -- alimento interdito por
várias práticas religiosas -- configura, no mínimo, um gesto e mensagem
ambíguas, passível de múltiplas leituras, entre elas, a de provocação
simbólica, de exclusão cultural e, no limite, uma demonstração de ódio ou de
rejeição de uma comunidade em função das suas crenças e práticas
religiosas", lê-se no despacho da CML.
A força policial levou em conta a
informação divulgada publicamente pelo partido de a sua iniciativa incluir uma
"refeição coletiva de porco no espeto" e a exibição da cruz de
Cristo, "elementos de evidente carga ideológica, simbólica e provocatória".
Esta "conjugação"
suscitou à PSP "sérias reservas quanto ao seu impacto no espaço público em
causa (Martim Moniz)" e também o "risco real e fundado de perturbação
da ordem pública".
A PSP baseia-se também num
parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República emitido em
2021 e que sublinha que os "direitos de reunião e manifestação não são
absolutos e devem ser harmonizados com os princípios de convivência
democrática, da ordem pública e da dignidade de grupos sociais
minoritários".
O facto é que, pela segunda vez
na história portuguesa, desde a conquista de Lisboa por forças cristãs, os
muçulmanos reivindicaram para si um espaço, tornado-o interdito aos cristãos e a todos os não muçulmanos.
Tudo isto se passa tendo como
pano de fundo uma praça denominada Martim Moniz, um militar lendário que terá
participado na conquista de Lisboa, em 1147, sacrificando-se de forma a impedir
o fecho de uma das portas do Castelo de São Jorge.
De acordo com a lenda, terá sido
um cavaleiro que lutou com heroísmo durante o cerco de Lisboa, ao lado das
forças cristãs sob o comando do rei D. Afonso Henriques (1112–1185). Ao
perceber o entreabrir de uma porta no Castelo dos Mouros, atacou-a
individualmente, sacrificando a vida ao atravessar o seu próprio corpo no vão
da mesma, como forma de impedir o seu fecho pelos defensores.
Esse gesto heroico permitiu
ganhar o tempo necessário à chegada dos seus companheiros, que assim
conseguiram penetrar o castelo. Em sua homenagem, esse acesso ficou conhecido
como Porta de Martim Moniz. Com este gesto tornou-se um glorioso mártir cristão.
Verdade ou lenda, a sua memória
ficou, no nome da praça que, uma vez por ano, é totalmente ocupada por muçulmanos,
na oração final do Ramadão.
A força policial levou em conta a
informação divulgada publicamente pelo partido de a sua iniciativa incluir uma
"refeição coletiva de porco no espeto" e a exibição da cruz de
Cristo, "elementos de evidente carga ideológica, simbólica e provocatória".
"A associação, num evento de
campanha, da exibição da cruz cristã com o consumo público de carne de porco —
alimento interdito por várias práticas religiosas — configura, no mínimo, um
gesto e mensagem ambíguas, passível de múltiplas leituras, entre elas, a de
provocação simbólica, de exclusão cultural e, no limite, uma demonstração de
ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas crenças e práticas
religiosas”, lê-se na informação dos "fariseus" vestidos de azul.
Ou seja, na opinião desses acólitos, opinião essa caninamente acolhida pelo Judas do Martim Moniz,
a simples “exibição da cruz cristã (...) configura, no mínimo (...) uma demonstração
de ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas crenças e práticas
religiosas.”
Fica aqui enterrada uma parte importante
da Constituição Portuguesa, nomeadamente o nº 1 do artigo 41º: “A liberdade de
consciência, de religião e de culto é inviolável.” Este direito fundamental
choca de frente com a actuação do Judas do Martim Moniz e dos seus seguidores, ao
proibirem a exibição de símbolos religiosos – a cruz de Cristo.
E porquê? Em que se baseiam os “fariseus"
vestidos de azul? “A associação (...) da exibição da cruz cristã com o consumo
público de carne de porco — alimento interdito por várias práticas religiosas —
configura, no mínimo, um gesto e mensagem ambíguas, passível de múltiplas
leituras, entre elas, a de provocação simbólica, de exclusão cultural e, no
limite, uma demonstração de ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das
suas crenças e práticas religiosas”, lê-se na informação dos “fariseus”
vestidos de azul.
Temos portanto, um Judas na CML
que, acolitado por uma chusma de “dhimmi”, se dobram e lambem as botas aos
muçulmanos, estremecendo perante a possibilidade de os ditos cujos levarem a mal
a exibição de uma cruz cristã num espaço público. Esta chusma até considera que
um direito fundamental constitucionalmente garantido constitui uma manifestação
de ódio: “(...) A exibição (...) da cruz cristã (...) configura (...) no limite,
uma demonstração de ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas
crenças e práticas religiosas”, refere o parecer da PSP que serve de esteio à
proibição da decisão da CML.
Ficamos, assim, a saber que as
autoridades que gerem esta cidade (e também os responsáveis da PSP, autênticos "fariseus") se arrojam
pelo chão, diante do Islão e seus dirigentes, humildes e temerosos da sua ira,
tal como os “dhimmi” – povos que, embora subjugados pelos islamistas, não eram
chacinados e tinham alguns direitos reduzidos, através do pagamento de uma taxa,
a "Jizia".
A conquista, a pouco e pouco, de
espaços físicos onde apenas entram muçulmanos é um primeiro passo na estratégia
de expansão do Islão, nos países ocidentais. Um fenómeno típico desta expansão territorial
é a ocupação das zonas urbanas situadas em redor das mesquitas. O passo seguinte é
a criação de escolas islâmicas – as escolas não islâmicas destroem a fé, escrevia-se
há uns tempos numa das revistas em língua portuguesa da Comunidade Islâmica do
Sul do Tejo. A cereja no topo do bolo é a constituição de um Estado dentro do
Estado, através da criação de tribunais islâmicos, onde a Sharia é aplicada e a
lei dos países onde essas comunidades vivem é ignorada.
Na Mesquita de Lisboa, por
exemplo, há mais de 12 anos que funciona um tribunal islâmico. Colocada esta
estratégia no terreno, as comunidades islâmicas partem para a “guerra” a sério:
passam a exigir uma estatuto político e social próprio e um conjunto de
direitos baseados na Sharia, com base no direito à diferença da sua crença. A
participação política é uma característica importante nesta fase. Numa manobra
cínica, invocam os direitos que constam na Constituição da República Portuguesa,
ao mesmo tempo que tentam destruir o Estado de Direito que tem essa
Constituição como pedra fundamental e onde estão plasmadas as leis que lhes dão
a eles, muçulmanos, uma liberdade religiosa completa.
Confesso que é com alguma
expectativa que aguardo a realização da próxima procissão em honra de Nossa
Senhora da Saúde, também conhecida como “Procissão dos Artilheiros”, que se realiza no primeiro domingo de Maio. A
procissão parte do Martim Moniz e começa por subir pela Rua do Benformoso.
Nessa rua, só há um pequeno café explorado por uma velhota portuguesa. Todos os
outros estabelecimentos – restaurantes, lojas de telemóveis, mini-mercearias - são
explorados, na sua quase totalidade, por bangladeshis. A ocupação quase total da Rua do
Bemformoso por muçulmanos é visível através de uma palavra nas montras de todos
os estabelecimentos: “Halal”, produtos que não são proibidos pelo Islão, enquanto
produtos proibidos são designados por “Haram”.
Uma questão que aqui deixo,
destinada ao Judas do Martim Moniz: irá permitir que a Procissão das
Artilheiros, no próximo ano, no primeiro domingo de Maio, siga o seu trajecto
habitual, incluindo a rua do Benformoso? Ou, atendendo ao facto de que a “(...)
a exibição (...) da cruz cristã (...) configura (...) no limite, uma
demonstração de ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas
crenças e práticas religiosas” essa procissão também será proibida?