quarta-feira, 21 de maio de 2025

Islamismo é ameaça à coesão nacional em França

 

21/05/25, 02:09 -LUSA - Paris, 20 mai 2025 (Lusa) – Um relatório encomendado pelo Governo francês alertou para uma “ameaça à coesão nacional” com o desenvolvimento do islamismo “a partir de baixo”, de acordo com o documento que será analisado no Conselho de Defesa na quarta-feira.
“A realidade desta ameaça, mesmo que se baseie num horizonte temporal longo e não recorra a ações violentas, coloca o risco de um ataque ao tecido associativo e às instituições republicanas (...) e, mais amplamente, à coesão nacional”, indica o relatório, cujas linhas gerais foram divulgadas pelo jornal francês Le Figaro.
O relatório sobre o movimento Irmandade Muçulmana, que sucedeu à união de organizações islâmicas de França (UOIF) em 2017, vai estar no centro de uma reunião do Conselho de Defesa presidido pelo chefe de Estado francês, Emmanuel Macron, na quarta-feira.

Em França, o movimento “estabeleceu uma estrutura sólida, mas o islamismo político está a propagar-se principalmente a nível local”, sublinha o relatório, que considera que a propagação deste islamismo “a partir de baixo” constitui “uma ameaça a curto/médio prazo”.
O relatório de dois funcionários sublinha o “caráter subversivo do projeto promovido pela Irmandade Muçulmana”, que trabalha “a longo prazo para obter progressivamente alterações das regras locais ou nacionais”, nomeadamente em matéria de laicidade e de igualdade entre homens e mulheres.
Este “islamismo municipal” é suscetível de ter “efeitos crescentes no espaço público e na política local”, com “redes que trabalham para virar as comunidades para dentro, chegando a formar ecossistemas islamistas cada vez mais numerosos”, refere.

No entanto, os autores acrescentam que “nenhum documento recente demonstra o desejo dos muçulmanos em França de estabelecer um Estado islâmico em França ou de aplicar a lei [islâmica] da 'sharia'”.
O relatório sublinha também que a Irmandade Muçulmana, “perdendo influência” no mundo árabe-muçulmano, “concentra a ação na Europa”. É por isso que os autores apelam para “a continuação dos esforços de sensibilização já efetuados junto da Comissão Europeia”.
Para os autores, “uma ação resoluta e a longo prazo no terreno parece necessária para travar a ascensão do islamismo político”.
Consideram também que “ser essencial” acompanhar esta ação de “sensibilização da opinião pública”, que deve ser conciliada com “um discurso laico renovado” e “sinais fortes e positivos para a comunidade muçulmana”.
Entre estes sinais, mencionam “a aprendizagem do árabe” que “beneficiaria se fosse reposta” e “a posição francesa sobre o conflito israelo-palestiniano”.

“Este relatório corrobora os factos reais e vai permitir-nos agir”, afirmou a porta-voz do Governo francês, Sophie Primas, nos canais Europe 1 e CNews, referindo-se a “um despertar de toda a população” para o perigo.
O ministro do Interior francês, Bruno Retailleau, denunciou este “islamismo discreto que se propaga tentando infiltrar-se em associações desportivas, culturais, sociais e outras”.
“É inaceitável, uma vez que é totalmente incompatível com os princípios da República e com os objetivos de coesão nacional”, defendeu Retailleau.
Em 11 de maio, Retailleau confirmou que o relatório seria apresentado numa “versão mais ligeira”, já que a publicação na totalidade é classificada como “confidencial para a Defesa”.


O Judas do Martim Moniz

 


 Carlos Moedas, aka o Judas do Martim Moniz, proibiu uma manifestação do "Ergue-te", depois de obter a necessária "autorizacão" para isso dos seus “fariseus” vestidos de azul. O autarca de Lisboa concorda com uma avaliação desses mesmos “fariseus” e anuncia a todos nós, cristão portugueses, que a “exibição da cruz de Cristo” tem “elementos de evidente carga ideológica, simbólica e provocatória".

Carlos Moedas considerou também que a manifestação era uma “afronta à dignidade de comunidades residentes em Lisboa e uma ameaça à convivência democrática".

Moedas comentou a situação e destacou o facto de ter que haver "Liberdade sim (...) mas sem extremismos nem ilegalidades", sublinhando a importância de respeitar os princípios democráticos e legais. O autarca explicou que a decisão de proibir a manifestação foi tomada com base na avaliação da PSP, que considerou que não estavam reunidas as condições de segurança e que as iniciativas em questão poderiam colocar em causa a ordem e tranquilidade públicas .

E qual é a "avaliação" dos "fariseus" de azul? ": "preocupações com a segurança pública devido à realização simultânea de outras manifestações com posicionamentos ideológicos distintos e antagónicos na mesma área geográfica e horário .", dizem alguns jornais.

O parecer do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, seguido pela CML, determinou “objetar a realização da manifestação e comício comunicados pelo partido 'Ergue-te”, tendo em conta o “risco real e fundado de perturbação da ordem pública”.

A preocupação terá sido - segundo outras publicações, que citam com maior detalhe o parecer da PSP "(...) a necessidade de garantir a ordem e tranquilidade públicas, considerando o risco de confrontos em uma área com uma comunidade estrangeira significativa, incluindo uma grande população muçulmana." Carlos Moedas, em declarações aos jornalistas considerou também que a manifestação era uma “afronta à dignidade de comunidades residente em Lisboa e ameaça à convivência democrática”.

No parecer da PSP, emitido no passado dia 7 e citado no despacho assinado pelo autarca, é feito a contextualização territorial e sociocultural da zona do Martim Moniz, onde "reside e trabalha uma significativa comunidade muçulmana e hindu, com expressões visíveis de identidade coletiva, locais de culto e práticas religiosas".

A força policial levou em conta a informação divulgada publicamente pelo partido de a sua iniciativa incluir uma "refeição coletiva de porco no espeto" e a exibição da cruz de Cristo, "elementos de evidente carga ideológica, simbólica e provocatória".

"A associação, num evento de campanha, da exibição da cruz cristã com o consumo público de carne de porco — alimento interdito por várias práticas religiosas — configura, no mínimo, um gesto e mensagem ambíguas, passível de múltiplas leituras, entre elas, a de provocação simbólica, de exclusão cultural e, no limite, uma demonstração de ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas crenças e práticas religiosas”, lê-se na informação dos "fariseus" vestidos de azul.

A Câmara Municipal de Lisboa alinha por estas alegações sem pensar, assinando por baixo o parecer dos “fariseus” vestidos de azul: "A associação, num evento de campanha, da exibição da cruz cristã com o consumo público de carne de porco -- alimento interdito por várias práticas religiosas -- configura, no mínimo, um gesto e mensagem ambíguas, passível de múltiplas leituras, entre elas, a de provocação simbólica, de exclusão cultural e, no limite, uma demonstração de ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas crenças e práticas religiosas", lê-se no despacho da CML.

A força policial levou em conta a informação divulgada publicamente pelo partido de a sua iniciativa incluir uma "refeição coletiva de porco no espeto" e a exibição da cruz de Cristo, "elementos de evidente carga ideológica, simbólica e provocatória".

Esta "conjugação" suscitou à PSP "sérias reservas quanto ao seu impacto no espaço público em causa (Martim Moniz)" e também o "risco real e fundado de perturbação da ordem pública".

A PSP baseia-se também num parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República emitido em 2021 e que sublinha que os "direitos de reunião e manifestação não são absolutos e devem ser harmonizados com os princípios de convivência democrática, da ordem pública e da dignidade de grupos sociais minoritários".

O facto é que, pela segunda vez na história portuguesa, desde a conquista de Lisboa por forças cristãs, os muçulmanos reivindicaram para si um espaço, tornado-o interdito aos cristãos e a todos os não muçulmanos.

Tudo isto se passa tendo como pano de fundo uma praça denominada Martim Moniz, um militar lendário que terá participado na conquista de Lisboa, em 1147, sacrificando-se de forma a impedir o fecho de uma das portas do Castelo de São Jorge.

De acordo com a lenda, terá sido um cavaleiro que lutou com heroísmo durante o cerco de Lisboa, ao lado das forças cristãs sob o comando do rei D. Afonso Henriques (1112–1185). Ao perceber o entreabrir de uma porta no Castelo dos Mouros, atacou-a individualmente, sacrificando a vida ao atravessar o seu próprio corpo no vão da mesma, como forma de impedir o seu fecho pelos defensores.

Esse gesto heroico permitiu ganhar o tempo necessário à chegada dos seus companheiros, que assim conseguiram penetrar o castelo. Em sua homenagem, esse acesso ficou conhecido como Porta de Martim Moniz. Com este gesto tornou-se um glorioso mártir cristão.

Verdade ou lenda, a sua memória ficou, no nome da praça que, uma vez por ano, é totalmente ocupada por muçulmanos, na oração final do Ramadão.

A força policial levou em conta a informação divulgada publicamente pelo partido de a sua iniciativa incluir uma "refeição coletiva de porco no espeto" e a exibição da cruz de Cristo, "elementos de evidente carga ideológica, simbólica e provocatória".

"A associação, num evento de campanha, da exibição da cruz cristã com o consumo público de carne de porco — alimento interdito por várias práticas religiosas — configura, no mínimo, um gesto e mensagem ambíguas, passível de múltiplas leituras, entre elas, a de provocação simbólica, de exclusão cultural e, no limite, uma demonstração de ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas crenças e práticas religiosas”, lê-se na informação dos "fariseus" vestidos de azul.

Ou seja, na opinião desses acólitos, opinião essa caninamente acolhida pelo Judas do Martim Moniz, a simples “exibição da cruz cristã (...) configura, no mínimo (...) uma demonstração de ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas crenças e práticas religiosas.”

Fica aqui enterrada uma parte importante da Constituição Portuguesa, nomeadamente o nº 1 do artigo 41º: “A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.” Este direito fundamental choca de frente com a actuação do Judas do Martim Moniz e dos seus seguidores, ao proibirem a exibição de símbolos religiosos – a cruz de Cristo.

E porquê? Em que se baseiam os “fariseus" vestidos de azul? “A associação (...) da exibição da cruz cristã com o consumo público de carne de porco — alimento interdito por várias práticas religiosas — configura, no mínimo, um gesto e mensagem ambíguas, passível de múltiplas leituras, entre elas, a de provocação simbólica, de exclusão cultural e, no limite, uma demonstração de ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas crenças e práticas religiosas”, lê-se na informação dos “fariseus” vestidos de azul.

Temos portanto, um Judas na CML que, acolitado por uma chusma de “dhimmi”, se dobram e lambem as botas aos muçulmanos, estremecendo perante a possibilidade de os ditos cujos levarem a mal a exibição de uma cruz cristã num espaço público. Esta chusma até considera que um direito fundamental constitucionalmente garantido constitui uma manifestação de ódio: “(...) A exibição (...) da cruz cristã (...) configura (...) no limite, uma demonstração de ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas crenças e práticas religiosas”, refere o parecer da PSP que serve de esteio à proibição da decisão da CML.

Ficamos, assim, a saber que as autoridades que gerem esta cidade (e também os responsáveis da PSP, autênticos "fariseus") se arrojam pelo chão, diante do Islão e seus dirigentes, humildes e temerosos da sua ira, tal como os “dhimmi” – povos que, embora subjugados pelos islamistas, não eram chacinados e tinham alguns direitos reduzidos, através do pagamento de uma taxa, a "Jizia".

A conquista, a pouco e pouco, de espaços físicos onde apenas entram muçulmanos é um primeiro passo na estratégia de expansão do Islão, nos países ocidentais. Um fenómeno típico desta expansão territorial é a ocupação das zonas urbanas situadas em redor das mesquitas. O passo seguinte é a criação de escolas islâmicas – as escolas não islâmicas destroem a fé, escrevia-se há uns tempos numa das revistas em língua portuguesa da Comunidade Islâmica do Sul do Tejo. A cereja no topo do bolo é a constituição de um Estado dentro do Estado, através da criação de tribunais islâmicos, onde a Sharia é aplicada e a lei dos países onde essas comunidades vivem é ignorada.

Na Mesquita de Lisboa, por exemplo, há mais de 12 anos que funciona um tribunal islâmico. Colocada esta estratégia no terreno, as comunidades islâmicas partem para a “guerra” a sério: passam a exigir uma estatuto político e social próprio e um conjunto de direitos baseados na Sharia, com base no direito à diferença da sua crença. A participação política é uma característica importante nesta fase. Numa manobra cínica, invocam os direitos que constam na Constituição da República Portuguesa, ao mesmo tempo que tentam destruir o Estado de Direito que tem essa Constituição como pedra fundamental e onde estão plasmadas as leis que lhes dão a eles, muçulmanos, uma liberdade religiosa completa.

Confesso que é com alguma expectativa que aguardo a realização da próxima procissão em honra de Nossa Senhora da Saúde, também conhecida como “Procissão dos Artilheiros”, que se realiza no primeiro domingo de Maio. A procissão parte do Martim Moniz e começa por subir pela Rua do Benformoso. Nessa rua, só há um pequeno café explorado por uma velhota portuguesa. Todos os outros estabelecimentos – restaurantes, lojas de telemóveis, mini-mercearias - são explorados, na sua quase totalidade, por bangladeshis. A ocupação quase total da Rua do Bemformoso por muçulmanos é visível através de uma palavra nas montras de todos os estabelecimentos: “Halal”, produtos que não são proibidos pelo Islão, enquanto produtos proibidos são designados por “Haram”.

Uma questão que aqui deixo, destinada ao Judas do Martim Moniz: irá permitir que a Procissão das Artilheiros, no próximo ano, no primeiro domingo de Maio, siga o seu trajecto habitual, incluindo a rua do Benformoso? Ou, atendendo ao facto de que a “(...) a exibição (...) da cruz cristã (...) configura (...) no limite, uma demonstração de ódio ou de rejeição de uma comunidade em função das suas crenças e práticas religiosas” essa procissão também será proibida?


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