quarta-feira, 6 de maio de 2026

Cartaz do Partido Islâmico Português

 

Proibição Religiosa: A Constituição da República Portuguesa (artigo 51.º, n.º 3) proíbe partidos com denominações ou emblemas diretamente relacionados com religiões ou igrejas. O objetivo é evitar confusões e garantir a liberdade religiosa.

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