Proibição Religiosa: A Constituição da República Portuguesa (artigo 51.º, n.º 3) proíbe partidos com denominações ou emblemas diretamente relacionados com religiões ou igrejas. O objetivo é evitar confusões e garantir a liberdade religiosa.
Quem pode ser reagrupado Cônjuge ou parceiro em união de facto (comprovada há mais de dois anos). Filhos menores ou incapazes a carg...
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