sábado, 3 de fevereiro de 2024

O que é a Rede Unitária Antifascista

 

 

"Atuar de forma mais organizada, consistente e consequente. É assim que a Rede Unitária Antifascista, que surgiu depois da implosão da Frente Unitária Antifascista, em dezembro do ano passado, pretende travar as suas lutas contra o crescimento dos movimentos de extrema-direita, racistas, xenófobos e homofóbicos. Saiba que movimento é este, que está a organizar a "melhor péssima receção aos fascistas Le Pen e Ventura", já este domingo.
"(...)
A Rede Unitária Antifascista assume-se como um movimento que pretende combater a “exploração, discriminação e opressão resultantes do sistema capitalista”, assim se lê no seu site oficial, e inclui várias organizações, algumas delas já pertencentes à anterior Frente Unitária Antifascista – como o Sindicato dos Trabalhadores de Call Center, os Núcleos Antifascistas dos Açores, Braga, Porto e Aveiro e o Grupo Antifascista Miguel Torga, por exemplo (...)"
Revista Visão - 07.01.2021
(Continua)

"É vedada pela Constituição a sujeição do exercício dos direitos de reunião e de manifestação a qualquer autorização prévia, seja de que entidade for"

 Parecer do Conselho Consultivo da PGR

 
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º da Constituição, encontram-se regulados pelo Decreto-Lei nº 406/74, de 29 de Agosto, diploma que, genericamente, respeita o conteúdo essencial daqueles direitos;
2ª) É vedada pela Constituição a sujeição do exercício dos direitos de reunião e de manifestação a qualquer autorização prévia, seja de que entidade for, mas é conforme a essa proibição constitucional a exigência, estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia a autoridades administrativas (governadores civis e presidentes de câmaras municipais, consoante o local de aglomeração se situe ou não na capital do distrito);
3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas» ou atente contra «a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas», nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1º e 3º, nº 2, do Decreto-Lei nº 406/74;
4ª) A prática de crimes no decurso de reuniões ou manifestações consubstancia a contrariedade à lei dos fins prosseguidos por tais eventos e integra a previsão do artigo 1º, ex vi do artigo 3º, nº 2, do citado diploma;
5ª) A aludida proibição de reunião ou manifestação contrária à lei reveste a natureza de medida de polícia, pelo que, na respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º, nº 2, da Constituição;
6ª) Em concreto, a previsão pelas autoridades administrativas da eventual prática de crime ou crimes no decurso de manifestações, como pressuposto da respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender-se a aspectos como a maior ou menor exigência na demonstração do preenchimento do tipo legal;

What British Muslims Really Think

 

52% of muslims disagree that homosexuality should be legal in Britain

Channel 4 presents results of ‘extensive and rigorous’ survey

Trevor Phillips presents a look at the findings of Channel 4’s research. The representation of Muslims in the media is often resigned to reports around extremists, who make up a tiny minority of a wide-spread faith.
While recent Islamic terrorist attacks in Europe have spread fears about the rise of these beliefs, little is shown of the less radical outlooks of non-extremist Muslims.
In order to get a more well-rounded picture, Channel 4 carried out “an extensive and rigorous survey to get a better understanding of British Muslims’ attitudes to living in Britain and British institutions” – with the results presented in this hour-long documentary on the channel.
Conducted face-to-face with a representative sample of 1,000 participants, the survey results reveal some generalised viewpoints that aren’t necessarily reflective of other areas of the population.
While wider attitudes towards sexuality and gender equality become increasingly open and liberal, the results of the survey saw 52% of participants disagree that homosexuality should be legal in Britain, while 39% agreed that ‘wives should always obey their husbands’.
However, the results also showed that 91% claimed they had a sense of belonging in their local area, much higher than the national average of 76%, and 86% felt a strong sense of belonging to Britain.

Trevor Phillips presents the findings of Channel 4's survey 

“Hearing what British Muslims themselves think, rather than listening to those purporting to speak on their behalf, is critical if we are to prevent the establishment of a nation within our nation,” says presenter Trevor Phillips, former Chair of the Equality and Human Rights Commission.
“Many of the results will be troubling to Muslims and non-Muslims alike – and the analysis of the age profile shows us that the social attitudes revealed are unlikely to change quickly.”
(The Standard / 4 April 2016)

Os muçulmanos "estão a criar nações dentro de nações"

Sir Trevor Phillips, ex-presidente da Equality and Human Rights Commission no Reino Unido

Em Portugal, já funcionam vários tribunais islâmicos. Na mesquita de Lisboa, por exemplo, há mais de dez anos que há um tribunal islâmico, que reúne todos os domingos. Numa reportagem do jornal Público, o xeque David Munir exemplificou um caso em que foi aplicada a Sharia, por esse tribunal. 

Tratava-se uma mulher que contestava um processo de herança, no qual tinha sido decidido que o seu irmão tinha direito a duas vezes mais do que a parte que lhe cabia.
O tribunal julgou contra as pretenções da mulher em causa. E o próprio xeque David Munir explicou ao jornal que não poderia ser de outra forma, porque assim o determinava a Sharia. Esta determinação, adiantou o xeque Munir era lógica: o homem tinha a obrigação de sustentar a família e a mulher não. 

Para além de ser muito discutível este funcionamento de uma justiça própria, fora do sistema judicial português, a decisão do caso referido pelo xeque David Munir viola frontalmente a Constituição portuguesa, que proíbe claramente a discriminação sexual, entre outras.
Esta "sentença" do tribunal islâmico viola também as leis portuguesas, nomeadamente as determinações do Código Civil, em matéria de processos de herança. Trata-se de um exemplo muito concreto do alerta feito por Sir Trevor Phillips, numa entrevista à Newsweek, onde o ex-presidente da "Equalities and Human Rights Commission (EHRC)" diz, textualmente, que "os muçulmanos estão a criar nações dentro de outras nações".

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Muslims Are Creating 'Nations Within Nations' Says Former Head of U.K. Equalities Commission

The former head of Britain's Equalities and Human Rights Commission (EHRC), Trevor Phillips, has admitted he "got almost everything wrong" regarding immigration in a new report, claiming Muslims are creating "nations within nations" in the West.
Phillips says followers of Islam hold very different values from the rest of society and many want to lead separate lives. The former head of the U.K.'s equalities watchdog also advocates the monitoring of ethnic minority populations on housing estates to stop them becoming "ghetto villages."
He says schools may have to consider a 50 per cent limit on Muslim, or other minority pupils, to encourage social integration.
And he says disturbing survey findings point to a growing chasm between the attitudes of many British Muslims and their compatriots. Phillips' intervention comes after he was asked to analyse the findings of a major survey on Muslim attitudes in the U.K, which will form the basis of Channel 4's documentary, What British Muslims Really Think, which is due to air on Wednesday night.
Published Apr 11, 2016



sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Crise na Imprensa portuguesa: uma lição macaense

  

Quando a sobrevivência dos jornais, em Portugal, está em sério risco, ficam aqui duas leituras interessantes de como o Governo de Macau lidou com uma crise idêntica, já lá vão alguns anos:

Despacho do Chefe do Executivon.º 122/GM/91 - Respeitante ao regime de apoio à imprensa do Território. -

"(...) 1 - O presente despacho regula o sistema de apoios do Governo da Região Administrativa Especial de Macau às publicações periódicas, tendo em vista assegurar condições adequadas ao exercício do direito à informação, através de medidas complementares à dinamização do sector promovida pelos respectivos agentes económicos.

2 - O sistema de apoios às publicações periódicas comporta as seguintes modalidades:

1) Comparticipação financeira directa, destinada à cobertura de encargos de produção;

2) Incentivos directos, destinados a apoiar o financiamento de projectos no âmbito da modernização, inovação, formação e qualificação profissional e outros de interesse relevante na área da comunicação social (...)


Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2000 - Aprova o sistema de incentivos para o aumento da competitividade da imprensa informativa periódica local.

"(...)

1. É aprovado o sistema de incentivos para o aumento da competitividade da imprensa informativa periódica local, através de incentivos directos destinados a apoiar o financiamento de projectos no âmbito da modernização tecnológica e da formação e qualificação profissional nas áreas da comunicação social e da organização e gestão de empresas do sector.

2. A duração do sistema de incentivos para o aumento da competitividade da imprensa é de um ano, renovável uma vez, no máximo por igual período, por despacho do Chefe do Executivo.

3. O sistema de incentivos para o aumento da competitividade da imprensa assume a forma de apoio financeiro directo de projectos nas seguintes áreas: reconversão tecnológica, acções de formação profissional, intercâmbio, aquisição de material informativo e outras acções no âmbito dos objectivos traçados (...)

 

 

E então a manifestação da extrema-esquerda, mais conhecida por "Antifa"?

Foi proibida a manifestação de um grupo de extrema-direita, marcada para domingo. Para o mesmo dia está marcada uma manifestação de um grupo de extrema-esquerda, a chamada "Antifa", conhecida pela violência das suas manifestações e contra-manifestações. Uns são filhos, outros enteados. Quando se distorce, desta forma, o critério de risco de violência, numa manifestação, como fundamento para a proibir, fica a pergunta: e depois de amanhã? Que grupo ou grupos é que passarão a estar proibidos de se manifestarem, com base na mesma distorção de critérios e contra a Constituição e as leis em vigor? O "Chega"? O "PCTP/MRPP - Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses/Movimento Revolucionário do Proletariado Português"?

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
ARTIGO 45.º
(Direito de reunião e de manifestação)    
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º da Constituição, encontram-se regulados pelo Decreto-Lei nº 406/74, de 29 de Agosto, diploma que, genericamente, respeita o conteúdo essencial daqueles direitos;
2ª) É vedada pela Constituição a sujeição do exercício dos direitos de reunião e de manifestação a qualquer autorização prévia, seja de que entidade for, mas é conforme a essa proibição constitucional a exigência, estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia a autoridades administrativas (governadores civis e presidentes de câmaras municipais, consoante o local de aglomeração se situe ou não na capital do distrito);
3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas» ou atente contra «a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas», nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1º e 3º, nº 2, do Decreto-Lei nº 406/74;
4ª) A prática de crimes no decurso de reuniões ou manifestações consubstancia a contrariedade à lei dos fins prosseguidos por tais eventos e integra a previsão do artigo 1º, ex vi do artigo 3º, nº 2, do citado diploma;
5ª) A aludida proibição de reunião ou manifestação contrária à lei reveste a natureza de medida de polícia, pelo que, na respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º, nº 2, da Constituição;
6ª) Em concreto, a previsão pelas autoridades administrativas da eventual prática de crime ou crimes no decurso de manifestações, como pressuposto da respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender-se a aspectos como a maior ou menor exigência na demonstração do preenchimento do tipo legal;

E depois admirem-se quando o Chega alcança 21 % por cento nas sondagens

 

 

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Pedro Nuno Santos recebeu €203 mil em subsídio de deslocação, apesar de ter casa em Lisboa

Another one bites the dust (Queen) 

Declarou ao Parlamento uma morada a 285 km e recebeu abonos muito mais elevados. “São João da Madeira era o centro da minha vida pessoal, familiar, social e política”, justifica à SÁBADO. Mas assume que era em Lisboa que morava durante os trabalhos parlamentares. Em média, recebeu €1.800 por mês só em abonos durante nove anos. Outros deputados foram investigados pelo MP, mas acabou tudo arquivado.

(Revista Sábado) 

 

Fraudes no reagrupamento familiar de imigrantes vão continuar

  Uma simulação de um pedido de reagrupamento familiar, numa família composta por residente em Portugal, mulher e filho menor, alvo do pedid...