0 total de habitantes da Madeira é de 266.130 pessoas.Desse número, 19.371 pessoas são cidadãos estrangeiros, o que representa 7,3% do total. A população da ilha subiu pelo sétimo ano seguido. Este é o número mais alto registado nos últimos 14 anos. O crescimento acontece sobretudo devido à chegada de novos residentes de fora da região.
A população muçulmana na Madeira registou um crescimento acentuado nos últimos anos, impulsionada pelo aumento geral da imigração na região. Segundo dados partilhados pela presidência do Centro Cultural Islâmico da Madeira, a comunidade islâmica já conta com cerca de 2.000 residentes no arquipélago.
A evolução desta comunidade é caracterizada pelos seguintes fatores:
Crescimento Exponencial: Historicamente, o número de residentes muçulmanos na Madeira era residual. No entanto, o fluxo migratório acelerou drasticamente entre 2021 e 2025, período em que a população estrangeira total na ilha disparou 161% (passando de 7.423 para 19.371 pessoas).
Novas Nacionalidades: Este aumento deve-se principalmente à chegada de cidadãos vindos da Ásia Meridional. O maior destaque vai para a comunidade do Bangladeche (país de maioria islâmica), que cresceu uns impressionantes 7.090% em apenas quatro anos na região, saltando de meros 10 residentes em 2021 para 719 em 2025.
Impacto na Sociedade Local: O aumento da comunidade levou à fundação do Centro Cultural Islâmico da Madeira no final de 2025 e à abertura de debates públicos locais, incluindo o pedido formal por parte da comunidade para a criação de um espaço de sepultamento próprio (cemitério islâmico) na região. No arquipélago há dois lugares de culto,
Mesquita Al-Tawbah (Primeira Mesquita da Madeira): Localizada na Rua Dr. Fernando Rebelo, no Funchal, foi inaugurada oficialmente no final de 2009. É gerida pela Associação Islâmica da Madeira num espaço que contou com o apoio das entidades locais para assegurar a liberdade de culto no arquipélago. (1) Funciona diariamente como o principal ponto de encontro e oração.
(1) - Enquadramento Constitucional e Legal
- O Estado português rege-se pelo princípio da separação entre o Estado e as igrejas, consagrado no artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa.
- Existe simultaneamente o princípio da não confessionalidade (o Estado não adota nenhuma religião oficial).
- A Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001) estabelece explicitamente o princípio da cooperação entre o Estado e as comunidades religiosas radicadas no país, tendo em conta a sua representatividade.
- Neutralidade e Igualdade: O apoio não pode ser discriminatório; deve pautar-se por critérios objetivos e igualitários entre as diferentes crenças reconhecidas.
- Proibição de privilégios excessivos: O financiamento direto ou a cedência de espaços públicos não pode transformar uma religião em quasi-serviço público nem ferir a laicidade positiva do Estado.
- Utilização de edifícios: Os locais de culto dependem de licenciamento urbanístico municipal à semelhança de outros edifícios de uso público, sem que as autarquias possam proibir a sua construção com base em critérios puramente religiosos ou discriminatória.

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