quinta-feira, 21 de maio de 2026
quarta-feira, 20 de maio de 2026
Nova Lei da Nacionalidade: muçulmanos continuam entre a Sharia e a parede?
Estado Laico: A Constituição garante a liberdade de religião e de culto, mas estipula que o Estado está separado de todas as igrejas. A legislação portuguesa é a única que vigora para todos os cidadãos.
Respeito pelas Leis e Costumes: De acordo com o Artigo 41.º da Constituição, a manifestação de convicções religiosas é protegida, mas apenas na medida em que não colida com os direitos humanos, a segurança, a saúde e a ordem pública.
Casamento e Ritos: O casamento religioso não dispensa o registo civil. A lei civil regula o direito de família, heranças e contratos, independentemente da religião de cada um.
A Lei da Liberdade Religiosa garante o direito à vivência da fé islâmica em território nacional, mas isso implica que as práticas religiosas coexistam de forma subordinada à Constituição da República Portuguesa.
1. Monopólio da Função Jurisdicional (Artigo 202.º da CRP) A competência para administrar a justiça em nome do povo pertence exclusivamente aos tribunais do Estado (tribunais judiciais, administrativos, fiscais, Tribunal de Contas e Tribunal Constitucional). Nenhuma entidade privada, associação cultural ou confissão religiosa detém poder de soberania para julgar, punir, aplicar penas ou ditar decisões com força executiva em território nacional.
2. Proibição de Tribunais de Exceção (Artigo 209.º, n.º 4 da CRP) A Constituição proíbe expressamente a criação de tribunais de exceção. Isto impede legalmente o Estado de autorizar, reconhecer ou criar qualquer categoria de tribunais destinados especificamente a julgar matérias ou cidadãos com base na sua pertença a uma determinada etnia, raça ou religião.
A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, publicada em Diário da República e retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2026, revê vários regimes previstos na Lei da Nacionalidade. O diploma reforça os requisitos para a naturalização, elimina o regime especial dos descendentes de judeus sefarditas e alarga aos bisnetos de portugueses a possibilidade de obter a nacionalidade. As novas disposições aplicam-se apenas aos pedidos apresentados após a respetiva entrada em vigor.
Principais alterações
O novo diploma elimina algumas vias de aquisição da nacionalidade portuguesa, designadamente o regime especial de aquisição por descendência de judeus sefarditas portugueses, a aquisição por ascendência de cidadão português originário em determinadas situações, e a aquisição por descendência de portugueses originários ou pertença a comunidade de ascendência portuguesa.
A nova lei alarga a possibilidade de obtenção da nacionalidade aos bisnetos de cidadão português originário e às pessoas apátridas que residam legalmente em Portugal há pelo menos quatro anos. A lei procede ainda à clarificação de regimes jurídicos específicos, nomeadamente quanto aos menores institucionalizados, passando a prever expressamente também as medidas administrativas de promoção e proteção.
No que respeita à atribuição da nacionalidade originária a cidadãos nascidos em território português filhos de estrangeiros, o artigo 1.º, n.º 1, alínea f), da Lei da Nacionalidade passa agora a determinar que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos cinco anos, estabelecendo ainda que a prova da residência legal seja feita no momento da declaração, através da apresentação do documento de identificação do pai ou da mãe e de um dos documentos comprovativos dos títulos ou estatutos válidos.
Naturalização
A lei orgânica introduz requisitos mais exigentes à naturalização. De acordo com o artigo 6.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade, passa agora a ser exigido:
o conhecimento suficiente da cultura portuguesa, da história nacional e dos símbolos nacionais;
o conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e da organização política do Estado português;
uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
a não condenação a pena efetiva de prisão superior a 3 anos por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal;
a inexistência de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia;
capacidade para assegurar a própria subsistência.
Outra das alterações relevantes diz respeito ao período mínimo de residência legal em Portugal para pedir a naturalização, que passa a ser:
de sete anos para os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de Estados-Membros da União Europeia;
de dez anos para nacionais de outros Estados.
Crianças nascidas em Portugal
No caso dos menores nascidos em Portugal, filhos de cidadãos estrangeiros, previstos no n.º 2 do artigo 6.º, passam a ser exigidos requisitos cumulativos, incluindo:
a residência legal de pelo menos um dos progenitores durante cinco anos;
a inscrição e frequência regular da escolaridade obrigatória, quando aplicável;
o cumprimento dos requisitos das alíneas e) a h) do n.º 1 do artigo 6.º, caso o menor já tenha atingido a idade da imputabilidade penal.
Adoção
No regime da adoção a aquisição da nacionalidade deixa de ser automática e passa a depender de uma declaração de vontade.
Regulamentação complementar
As alterações entraram em vigor a 19 de maio de 2026. Acresce que a aplicação prática de várias normas depende de regulamentação complementar e da necessária densificação interpretativa e procedimental, dispondo o Governo de 90 dias para adaptar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa às novas disposições legais.
Aos processos pendentes continua a aplicar-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade.
𝐌𝐄𝐃𝐈𝐂𝐀𝐈𝐃 𝐏𝐀𝐘𝐒 𝐅𝐎𝐑 𝐄𝐗𝐎𝐑𝐂𝐈𝐒𝐌S, 𝐈𝐍-𝐇𝐎𝐌𝐄 𝐂𝐇𝐄𝐅𝐒, 𝐆𝐘𝐌 𝐌𝐄𝐌𝐁𝐄𝐑𝐒𝐇𝐈𝐏𝐒 — 𝐀𝐋𝐋 𝐎𝐍 𝐓𝐇𝐄 𝐅𝐄𝐃𝐄𝐑𝐀𝐋 𝐓𝐀𝐁
A podcast from Gad Saad - "Suicidal Empathy: Dying to Be Kind" and "The Parasitic Mind: How Infectious Ideas Are Killing Common Sense"
Podcast: https://www.youtube.com/watch?v=EaJ8Z1gH3lQ
É uma das obras mais conhecidas de Gad Saad. Nela, o autor utiliza uma metáfora da biologia — os parasitas que invadem o cérebro dos hospedeiros e alteram o seu comportamento — para descrever como certas ideologias modernas destroem a capacidade humana de pensar de forma racional e lógica. Ideias Centrais do Livro:
- Patógenos Ideológicos: Saad argumenta que ideias como o pós-modernismo, o relativismo cultural e a política de identidade funcionam como "vermes cerebrais" que infetam as universidades e a cultura popular.
- Ataque à Razão: O autor defende que estes "patógenos" priorizam os sentimentos, a ofensa percebida e a vitimização em detrimento dos factos estabelecidos, da ciência e do método empírico.
- Omissão dos Moderados: Critica os intelectuais e cidadãos comuns que, por medo de serem cancelados ou rotuladonegativamentes , se remetem ao silêncio, permitindo a propagação destas ideias.
- Defesa do Iluminismo: O livro funciona como um manifesto em defesa dos valores ocidentais tradicionais, como a liberdade de expressão absoluta, o mérito individual e a busca intransigente pela verdade.
- Os Principais "Patógenos" Identificados Pós-modernismo: A negação da existência de verdades objetivas, tratando a ciência apenas como "uma forma de saber" entre outras. Ecofeminismo e Teoria Crítica: Correntes académicas que, segundo o autor, distorcem a biologia e a natureza humana para encaixar em narrativas ideológicas de opressor versus oprimido. Ostracismo Social: A cultura do cancelamento como ferramenta de controlo social para punir quem dissente do pensamento único
Parasitic Mind: How Infectious Ideas Are Killing Common Sense, by Gad Saad
There's a war against truth... and if we don't win it, intellectual freedom will be a casualty.
The West’s commitment to freedom, reason, and true liberalism has never
been more seriously threatened than it is today by the stifling forces
of political correctness.
Dr. Gad Saad, the host of the
enormously popular YouTube show THE SAAD TRUTH, exposes the bad
ideas—what he calls “idea pathogens”—that are killing common sense and
rational debate. Incubated in our universities and spread through the
tyranny of political correctness, these ideas are endangering our most
basic freedoms—including freedom of thought and speech.
The
danger is grave, but as Dr. Saad shows, politically correct dogma is
riddled with logical fallacies. We have powerful weapons to fight back
with—if we have the courage to use them.
A provocative guide to
defending reason and intellectual freedom and a battle cry for the
preservation of our fundamental rights, The Parasitic Mind will be the most controversial and talked-about book of the year.
"Suicidal Empathy" - from Gad Saad - already on sale
The bestselling author of The Parasitic Mind shows why empathy in politics leads to civilizational collapse.
What happens when a society elevates victimhood to a virtue and decides that punishment is cruel? You get the disease Dr. Gad Saad calls suicidal empathy. And the West may be terminally infected.
In his new book, Suicidal Empathy, Saad unleashes a blistering critique of maladaptively irrational altruism that has gripped our culture. This mind parasite hijacked the empathy module of our progressive elite, leading to a catastrophic miscalibration of moral priorities. The results are everywhere: from coddling violent criminals to protecting rapists to branding self-defense as toxic behavior. We are witnessing a civilization in rapid decline. Lunatic policies are instituted because we prioritize the feelings of ostensibly marginalized groups over The Truth, criminals over victims, and squatters over homeowners. This is not humane; it’s an active dismantling of the pillars that keep us safe and free.
This crisis of empathy creates a horrifying system of inverse morality where the strong and successful are demonized, and the destructive are celebrated. Just look at the insane inversions we tolerate daily: we prefer illegal migrants over our ow.
(from Amazon)
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