domingo, 6 de setembro de 2026

Crianças imigrantes detidas nos EUA. Vamos ver tal espetáculo em Portugal?

 


É quase certo que este texto nunca venha a ser publicado na página “Muçulmanos de Portugal”. Ou que, uma vez publicado, seja rapidamente apagado. Mas eu tenho um pequeno defeito. Sou como o escorpião da fábula de Esopo: está-me no sangue e não consigo controlar-me quando leio determinados textos, sem lhes dar resposta. Para além disso, parti do princípio de que o último parágrafo do texto do sr. Tayeb Habib seja para levar a sério e cito: “Este grupo é multicultural. A grande maioria de vocês não é muçulmana, não é imigrante, talvez pense que isto não vos diz respeito. Enganam-se. 
 
Quando um Estado normaliza a detenção prolongada sem crime, a separação de famílias e a construção de prisões para "gerir" pessoas, o precedente não fica confinado a quem é visado hoje. Amanhã pode ser outro grupo. Depois, outro. Falem sobre isto. Partilhem. Não deixem que isto passe em silêncio. [Crianças imigrantes detidas nos EUA. Vamos ver tal espetáculo em Portugal?]
 
Portugal está a construir prisões para imigrantes. E ninguém está a falar sobre isso.
 
Caros membros do grupo Muçulmanos de Portugal,
A 31 de Agosto, sem grande alarido mediático, o Presidente da República promulgou um decreto que muda profundamente a forma como Portugal trata estrangeiros e requerentes de asilo. Não é um ajuste técnico. É uma mudança de paradigma.
 
Caro Tayeb, a alteração que você refere é mínima, não uma alteração de paradigma, ao contrário do que você afirma. A entrada e permanência em território nacional, obriga, nos termos do artigo 11º (Meios de subsistência) da Lei nº 23/2007 de 04 de Julho (Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional) entre outras coisas, que um cidadão estrangeiro comprove ter meios de subsistência suficientes para corresponder ao tempo que tenciona estar no nosso país. Todos os países do mundo têm este tipo de legislação. 
 
Não há aqui qualquer mudança de paradigma. Há sim, uma actualização de medidas que têm a ver com o crescente afluxo de imigrantes ilegais aos países europeus, atraídos pela generosidade dos apoios e subsídios que recebem desses países.
Já agora, duas perguntas, por curiosidade: quando caiu o Muro de Berlim, para que lado é que os alemães fugiram? Porque razão os imigrantes ilegais muçulmanos procuram apenas a Europa, como refúgio e não tentam pedir asilo em algum dos outros 57 países islâmicos que existem? Tenho a percepção de que esses 57 países não estarão muito entusiasmados com a hipótese de receberem imigrantes, mesmo sendo muçulmanos...
 
A lei portuguesa continua a ser muito clara: Não é permitida a entrada no País de cidadãos estrangeiros que não disponham de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada quer para a viagem para o país no qual a sua admissão esteja garantida, ou que não estejam em condições de adquirir legalmente esses meios.
Para efeitos de entrada e permanência, devem os estrangeiros dispor, em meios de pagamento, per capita, dos valores fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações, do trabalho e da solidariedade social, os quais podem ser dispensados aos que provem ter alimentação e alojamento assegurados durante a respetiva estada. 
 
Os factos, sem rodeios, alega você:
• A detenção administrativa de estrangeiros — pessoas que não cometeram nenhum crime — passa de 60 para 180 dias, prorrogável por mais 180. Um ano inteiro de privação de liberdade, por decisão administrativa, não judicial. Errado, meu caro Tayeb. Um direito que qualquer um desses imigrantes ilegais tem é a apresentação a um juiz, em 48 horas, que decidirá se a detenção é para manter ou não.
 
Falta-lhe aqui um esclarecimento, de facto: “A detenção administrativa de estrangeiros em Portugal está consagrada na Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros). Aplica-se a cidadãos em situação irregular com vista ao respetivo afastamento coercivo, exigindo validação judicial e salvaguardando direitos fundamentais e o acesso a centros de instalação temporária. Cabe-lhe o direito, a esse imigrante ilegal, de recorrer para os tribunais e tentar inverter a decisão de expulsão – o que não acontece de um dia para o outro.
 
A detenção administrativa de estrangeiros em Portugal está consagrada na Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros). Aplica-se a cidadãos em situação irregular com vista ao respetivo afastamento coercivo, exigindo validação judicial e salvaguardando direitos fundamentais e o acesso a centros de instalação temporária
Pressupostos e Prazos da Detenção
 
Decisão de Afastamento: Ocorre quando o cidadão estrangeiro entra ou permanece de forma ilegal em território nacional.
Apresentação ao Juiz: O detido deve ser presente a um juiz no prazo máximo de 48 horas para validação da detenção e aplicação de medidas de coação.
Carácter Excecional: Constitui uma medida restritiva da liberdade vocacionada para assegurar o processo de expulsão ou retorno.
Direitos dos Cidadãos Detidos
Apoio Legal: Direito a comunicar em privado com advogado ou defensor.
Contactos: Autorização para contactar familiares, representantes legais e autoridades consulares.
Saúde: Acesso garantido a cuidados de saúde urgentes e tratamento básico.
Enquadramento Institucional
Espaços de Acolhimento: Os cidadãos podem ficar retidos em Centros de Instalação Temporária (CIT) ou espaços equiparados (EECIT). A aplicação e acompanhamento envolvem as autoridades policiais e competências articuladas na administração pública e na AIMA.
 
A entrada e permanência de indivíduos em território nacional, sem cumprimento dos pressupostos legais, como violar as datas de um visto válido por determinado tempo, é uma contraordenação. O seu internamento nos Centros de Instalação Temporária (CIT) ou espaços equiparados (EECIT) tem a ver com razões de ordem prática: A detenção não serve para "castigar" a pessoa. O seu único propósito legal é evitar o perigo de fuga e assegurar que o cidadão está contactável e disponível enquanto o Estado organiza a logística do seu repatriamento. Se o estrangeiro aguardasse em liberdade, existiria o risco de desaparecer no mercado informal, impossibilitando a execução da decisão de afastamento – como aliás, acontece. 
 
Se não, veja estes números de 2025:
1 – Foram emitidas/entregues 23.134 mil ordens de saída/expulsão, para abandono voluntário. Foram instaurados 298 processos de expulsão administrativa, resultando em 91 decisões formais de expulsão emitidas pelas autoridades portuguesas. Um total de 252 foram expulsas de Portugal. Destas, 70 no âmbito de expulsões administrativas, 22 foram conduzidas até à fronteira e 160 foram expulsas em cumprimento de decisões tribunais. 665 imigrantes em situação irregular saíram ao abrigo do programa de retorno voluntário assistido.
Isto significa que, embora tenham sido entregues mais de 23 mil notificações formais para que os cidadãos abandonassem o país por meios próprios, a taxa de cumprimento e execução forçada direta é historicamente baixa, resultando na saída confirmada de pouco menos de mil pessoas em termos gerais.
 
E embora você nos tenha tentado retratar a nós, seus compatriotas portugueses mas não-muçulmanos, como uns seres sinistros que nem crianças de cinco anos respeitam, deixe-me dar-lhe mais um exclarecimento: um imigrante ilegal não está a cometer nenhum crime – está a cometer uma contraordenação, passível de multa. Como se trata de uma contraordenação, o cidadão que se encontra ilegal não fica com registo criminal, não é sujeito a um processo penal nem pode ser condenado a uma pena de prisão, uma vez que a sanção legal aplicável é uma multa pecuniária associada a uma ordem administrativa de abandono do país ou a um processo de expulsão. 
 
A lei abre a porta à separação entre pais e filhos, e ao afastamento coercivo de crianças estrangeiras nascidas em Portugal com menos de cinco anos. “Crianças. Nascidas aqui”, lamenta-se você, como se o Estado português fosse o Uganda dos tempos de Idi Amin Dada. Mas essas crianças podem adquirir imediatamente a nacionalidade portuguesa se um dos progenitores residir em Portugal há mais de cinco anos.
 
A formulação deste seu raciocínio é mais do que discutível. Se não sabe, explico-lhe: o facto de as crianças nascerem em Portugal é completamente irrelevante, face à lei portuguesa. Portugal pratica o "jus sanguinis” e não o “jus soli." Portugueses automaticamente, nasçam onde nascerem, são portugueses desde que um dos progenitores tenha a nacionalidade portuguesa. Nos Estados Unidos, por exemplo, impera o “jus soli”: quem nascer em território norte-americano é cidadão norte-americano.
“Crianças. Nascidas aqui” – escreve você, no tal tom trágico. Pois, mas é essa a lei. Uma criança estrangeira nascida em Portugal não adquire automaticamente a nacionalidade portuguesa. 
 
Mas mesmo assim nós, portugueses seus compatriotas mas não-muçulmanos, não somos nazis. A criança estrangeira nascida em Portugal é considerada portuguesa à nascença se, no momento do parto, pelo menos um dos pais estrangeiros residir legalmente em Portugal há, no mínimo, 5 anos. E nunca, em caso algum, se poderá verificar a situação de separação familiar. A lei obriga a que a/as crianças não sejam separadas dos pais, em circunstância alguma.
Estão a ser construídas duas novas prisões para albergar este aumento de detidos. Não centros de acolhimento — prisões, alega você.
 
Falso. O que está a ser construído são Centros de Acolhimento. E aplicam-se àqueles que ultrapassem o prazo máximo do seu visto de turista. Sem visto de residência, a permanência legal máxima é de 90 dias num semestre para cidadãos isentos de visto de curta duração. Permanecer no país após este período sem o respetivo título ou processo legal válido constitui uma situação de permanência ilegal, sujeita a processos de afastamento ou expulsão pelas autoridades competentes (AIMA e forças de segurança).
 
O detido deve ser presente a um juiz no prazo máximo de 48 horas para validação da detenção e aplicação de medidas de coação. A medida restritiva da liberdade vocacionada existe para assegurar o processo de expulsão ou retorno do indivíduo e tem carácter excepcional.
Há, de facto, aqui, detenção administrativa de estrangeiros. E os centros de apoio onde eles serão instalados são uma reacção das autoridades portuguesas, nos termos da lei, porque a permanência em território nacional sem autorização legal, repito, além de ser uma contraordenação, é um fenómeno de gigantescas proporções – mais de 23 mil ilegais têm ordem de expulsão do país. 
 
E sabe de uma coisa? A sua tese de que estão a ser construídas prisões para os imigrantes cai por terra com algumas pesquisas na net. Nas actuais prisões portuguesas há 13.356 detidos. São 49 estabelecimentos prisionais onde trabalham 3.391 guardas prisionais.
Os detidos nesses centros são garantidos com o fornecimento de apoio legal, têm o direito a comunicar em privado com advogado ou defensor, a autorização para contactar familiares, representantes legais e autoridades consulares. Em matéria de Saúde, é-lhes garantido o acesso a cuidados de saúde urgentes e tratamento básico. 
 
Os cidadãos podem ficar retidos em Centros de Instalação Temporária (CIT) ou espaços equiparados (EECIT) – algo completamente diferente das sinistras “prisões” que o autor do texto inicial fala. A aplicação e acompanhamento envolvem as autoridades policiais e competências articuladas na administração pública e na AIMA
O próprio Presidente teve dúvidas tão sérias que enviou o diploma ao Tribunal Constitucional, questionando se o superior interesse da criança estava salvaguardado. O Tribunal disse que sim. Seguro promulgou. E a vida segue, como se nada disto fosse extraordinário, alega você. Exactamente.
 
Porque legislação sobre Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, existe em qualquer país. Na Arábia Saudita, por exemplo, ficar no país após o vencimento do visto pode resultar em multas que começam em SAR 10.000, além de risco de deportação e prisão de até seis meses.
 
As autoridades sauditas podem deportar um estrangeiro que viole as leis de residência, geralmente às suas próprias custas ou do seu patrocinador. O Ministério do Interior também possui a autoridade para retirar o direito de residência de qualquer estrangeiro a qualquer momento, sem necessidade de justificativo. Nada disto é extraordinário. Basta percorrer as determinações legais de alguns dos 57 países islâmicos para perceber que têm legislação semelhante – e mais rígida, na maior parte dos casos.
Compare-se isto com a "lei das burcas", promulgada a 18 de Agosto. Essa lei — que afecta menos de cem mulheres em todo o país — foi promulgada directamente, sem qualquer escrutínio prévio do Tribunal Constitucional. Nenhuma dúvida fundada foi levantada. Nenhuma pausa para reflexão, lamenta-se você. 
 
Nesta matéria, respondo-lhe de uma forma simples: a lei quando é feita, é para todos. Quando você anda pelas ruas não vê homens com “balaclavas” (os chamados passa-montanhas). A lei quando existe é igual para todos. E sim, de facto, na minha opinião e na de muitos milhões de cidadãos ocidentais – cidadãos desses países para onde fogem as muçulmanas, com burqa e sem burqa - o uso da burqa é um retrocesso civilizacional de uma religião que não conseguiu evoluir um milímetro em 1.400 anos e que ainda acha que a homossexualidade deve ser punida com o envio dos homossexuais das janelas de um prédio com, no mínimo, cinco andares.
 
Uma lei que atinge uma minoria residual passou sem obstáculos. Uma lei que pode separar famílias e deter pessoas por um ano inteiro mereceu, na melhor das hipóteses, um travão tardio e insuficiente. O que é que isto nos diz sobre as prioridades reais do Estado português? - interroga-se você.
 
Diz-nos – respondo eu - que, onde havia excesso de tolerância, passou a haver leis e determinações que garantem a segurança do Estado português e dos seus cidadãos. Com todo o respeito pelos direitos fundamentais plasmados na Constituição da República Portuguesa – algo que, pelo que sei, pouco ou nada lhe interessa. Para você, a única lei é a Sharia e, se ainda se respeitam as leis e os tribunais da República Portuguesa, é porque a larga maioria dos muçulmanos que vivem em Portugal pratica a Taqiya – algo que “Yarden Mariuma, sociólogo da Universidade de Columbia, descreve como sendo um termo jurídico e islâmico cujo significado é mutável se refere a quando um muçulmano é permitido, sob a lei da Sharia, a mentir. Um conceito cujo significado variou significativamente entre as seitas islâmicas, estudiosos, países e regimes políticos, é, no entanto, um dos termos-chave usados pelos recentes polemistas anti-muçulmanos.” 
 
Toda esta discussão nos diz uma coisa muito simples: Portugal, como qualquer outro país, tem o direito de regular a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território Nacional. É um dos chamados direitos soberanos de qualquer nação.
Prisões novas não se constroem para ficarem vazias, alega você. Acho exagerado chamar “prisão” a um centro temporário de acolhimento. Uma vez criada a infra-estrutura para deter em massa, a pergunta deixa de ser "se" vai ser usada com intensidade — passa a ser "quando" e "contra quem", alerta você, como se o Estado Português fosse uma ditadura especialmente preocupada em perseguir os muçulmanos.
 
O que o faz pensar que esses centros irão ser utilizados “com intensidade”? Até poderiam ser – se tivessem capacidade para tal. Volte um pouco atrás neste texto e veja quantas ordens de expulsão foram dadas a imigrantes ilegais, em 2025: mais de 23 mil. Quantas dessas expulsões foram concretizadas? Cerca de mil.
Confundir “Centros de Centros de Instalação Temporária (CIT) ou espaços equiparados (EECIT) a prisões é uma distorção da realidade. Mas é óbvio que se torna necessário garantir que uma pessoa, a quem foi dada ordem de expulsão do país, cumpra essa determinação – o que hoje em dia não acontece, uma vez que a ordem de expulsão é um acto administrativo e não implica a detenção dos alvos dessa expulsão, para que a decisão legal seja cumprida.
 
Já vimos este filme noutros países, lamenta-se você. Começa com "combater a imigração ilegal". Continua com o alargamento de prazos e poderes "só para casos excepcionais". E acaba, como nos EUA com a ICE, em operações de fiscalização onde basta "parecer estrangeiro" para ser abordado, interrogado, detido. 
 
Pelos vistos, você acha que os Estados Unidos, como Portugal, não têm o direito de “combater a imigração ilegal” – nomeadamente a Lei sobre Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional. Será que você acha que qualquer muçulmano, apenas por o ser, tem o direito de vir viver e trabalhar em Portugal, sem regras nem determinações legais a cumprir?
 
Em relação à comparação com o ICE norte-americano, os seus argumentos são sólidos. O ICE é uma estrutura policial, idêntica às nossas PSP e GNR, e um dos seus objectivos é deter imigrantes ilegais e deportá-los. Ou você acha que todos os cidadãos ilegais têm o direito a viver em qualquer país, fazendo gato e sapato das leis desse país?
 
Não estamos a dizer que isso já está a acontecer em Portugal. Estamos a dizer que a infra-estrutura para que aconteça está a ser construída, tijolo a tijolo, e ninguém nos garantiu que não vai ser usada dessa forma, lamenta-se você.
E depois? Os centro de detenção para imigrantes em situação irregular da Arábia Saudita são construídos de quê? E não têm grades? E de onde lhe vem esse pânico de que as ditas “prisões” venham a ser cheias, quando um dos direitos dos detidos é serem presentes a juiz, no prazo de 48 horas, para legalizar (ou não) a sua detenção? E já agora, quanto tempo demoraria para construir, alojar e treinar pessoal para “aprisionar” cerca de 23 mil imigrantes ilegais, mais do dobro da nossa actual população prisional, que se fica pelos 13 mil?
 
Você, que já cá vive há tantos anos, trata esta questão das “prisões para imigrantes muçulmanos” como se Portugal fosse uma mistura da Alemanha nazi e da Rússia estalinista. Não era para lhe fazer esta pergunta mas não resisto: se o Governo português é tão eivado de más intenções, em relação aos muçulmanos que até constrói prisões só para eles, proíbe burcas e não aplica a Sharia, porque é que vive cá? 
 
Não viveria melhor num país como o Afeganistão ou o Brunei, onde a lei oficial é a Sharia? O que é que o faz suportar a vida neste país de kâfir, de cafres, que se recusam a aceitar o Islão como única religião?
 
Este grupo é multicultural. A grande maioria de vocês não é muçulmana, não é imigrante, talvez pense que isto não vos diz respeito. Enganam-se. Quando um Estado normaliza a detenção prolongada sem crime, a separação de famílias e a construção de prisões para "gerir" pessoas, o precedente não fica confinado a quem é visado hoje. Amanhã pode ser outro grupo. Depois, outro.
Falem sobre isto. Partilhem. Não deixem que isto passe em silêncio.
[Crianças imigrantes detidas nos EUA. Vamos ver tal espetáculo em Portugal?]
 
Paulo Reis
pjcv.reis@gmail.com
 

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