sexta-feira, 11 de abril de 2025

Liberdade de expressão em risco na Europa? Detenções por “discurso de ódio” disparam no Reino Unido e na Alemanha

 

Na Alemanha e no Reino Unido, o policiamento do “discurso de ódio” está a aumentar e uma publicação ofensiva nas redes sociais pode pôr o “infractor” em maus lençóis com a Justiça, podendo até ser condenado a uma pena de prisão efectiva. Por ano, o Reino Unido está a levar a cabo cerca de 12 mil detenções – mais 58% do que em 2019. Na Alemanha, nem mesmo os ‘memes’ escapam às autoridades, e há equipas formadas para vigiar aquilo que se diz na internet. Algumas associações da sociedade civil temem retrocessos no direito à liberdade de expressão, até pela natureza dúbia daquilo que representa “discurso de ódio” e o modo abrangente como tem sido interpretado.

Na Alemanha e no Reino Unido, uma publicação “ofensiva” nas redes sociais, mesmo se feita no ‘calor do momento’, pode deixar o “infractor” em maus lençóis com a Justiça, arriscando uma condenação ao pagamento de milhares de euros, ou até a uma pena de prisão (efectiva ou suspensa).  

Através de várias forças policiais, as autoridades britânicas estão a fazer cerca de 12 mil detenções por ano, com base em conteúdos divulgados nas redes sociais e em outras plataformas digitais – o que dá uma média de mais de 30 por dia –, de acordo com dados avançados no início do mês pelo jornal Metro. 

Em 2023, foram feitas 12.183 detenções; o que representa um aumento de 58% em relação a 2019. Três anos antes, em 2016, ‘só’ cerca de 3.000 pessoas tinham sido detidas e interrogadas devido a “incidentes de ódio” por conteúdos publicados na internet.  

No entanto, em sentido inverso, as condenações têm vindo a diminuir desde 2015. Em 2023, foram conhecidas 1.119 sentenças decorrentes destes processos; um número bastante inferior ao que se registou para as detenções.

De facto, para que alguém arrisque ser alvo de um processo criminal no país não é preciso muito: a Lei de Comunicações Maliciosas de 1988 criminaliza as mensagens enviadas com a intenção de causar “irritação”, “angústia” ou “ansiedade” a terceiros por via telefónica ou através de plataformas digitais. No Reino Unido, é ilegal o envio de mensagens “grosseiramente ofensivas” ou com conteúdos de “carácter indecente, obsceno ou ameaçador”, segundo a Lei de Comunicações de 2003

Estes critérios revelam-se, porém, nebulosos, e algumas associações da sociedade civil, como a Big Brother Watch e a Free Speech Union, criticam aquilo que consideram um policiamento excessivo do discurso e a ameaça que estas acusações representam para o direito à liberdade de expressão. 

Além disso, uma vez que a propagação de discurso de ódio configura um “crime de ódio”, pode ser mesmo punível com prisão. O Governo britânico, contudo, não divulga os dados referentes aos “crimes” que têm lugar no ciberespaço, tornando públicos apenas as estatísticas globais dos “crimes de ódio”. 

(Continua)


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