Em Portugal, os advogados estão autorizados a publicitar os seus serviços, mas devem fazê-lo dentro de limites bem definidos. A proibição absoluta de publicidade foi revogada com a entrada em vigor do novo Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) a 1 de abril de 2024. Desde então, é permitido aos advogados divulgar a sua atividade profissional em jornais, redes sociais, websites e até através de anúncios pagos, como no Google Ads.
Contudo, esta liberdade está sujeita a regras deontológicas rigorosas. É proibida a angariação ilícita de clientela, o que inclui convites diretos ou indiretos ao contacto, mesmo que de forma subliminar. Por exemplo, expressões como "contacte-nos já" ou "os nossos especialistas" são desaconselhadas, a menos que o advogado possua o título oficial de especialista atribuído pela Ordem.
Além disso, a publicidade deve ser objetiva, verdadeira e digna, respeitando o sigilo profissional e evitando promessas de resultados, comparações com outros profissionais ou conteúdos de autoengrandecimento. Em resumo, os advogados em Portugal podem publicitar os seus serviços, desde que o façam de forma ética e conforme as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados.
Contudo, esta liberdade está sujeita a regras deontológicas rigorosas. É proibida a angariação ilícita de clientela, o que inclui convites diretos ou indiretos ao contacto, mesmo que de forma subliminar. Por exemplo, expressões como "contacte-nos já" ou "os nossos especialistas" são desaconselhadas, a menos que o advogado possua o título oficial de especialista atribuído pela Ordem.
Além disso, a publicidade deve ser objetiva, verdadeira e digna, respeitando o sigilo profissional e evitando promessas de resultados, comparações com outros profissionais ou conteúdos de autoengrandecimento. Em resumo, os advogados em Portugal podem publicitar os seus serviços, desde que o façam de forma ética e conforme as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados.
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