quinta-feira, 24 de abril de 2025

AIMA aperta regras para processos de pedidos de autorização e de renovação de residência

 



AIMA aperta regras para processos de pedidos de autorização e de renovação de residência
A partir de 28 de abril deste ano, AIMA só aceitará os pedidos de autorização e de renovação de residência em Portugal se os processos estiverem com a documentação completa.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) decidiu apertar as regras para a concessão e a renovação de autorização de residência em Portugal. Em comunicado publicado nas redes sociais nesta terça-feira (22/04), o órgão informou que, a partir de 28 de abril de 2025, os pedidos de residência “efetuados ao abrigo da Lei de Estrangeiros só serão recebidos quanto estiveram completos”. Ou seja, quando contiverem “todos os documentos que a lei define e exige como necessários para análise e decisão”.

AIMA aperta regras para processos de pedidos de autorização e de renovação de residência
Segundo a AIMA, os pedidos de autorização e de renovação que não estiverem “completos, com todos os elementos exigíveis nos termos da Lei nº 23/2007, de 4 de julho”, não serão aceitos no atendimento. Isso quer dizer que, na falta de alguma documentação, o imigrante voltará para o fim da fila. Hoje, o Código de Procedimento Administrativo (CPA) garante 10 dias úteis para que os imigrantes possam resolver as pendências nos processos de residência.

AIMA aperta regras para processos de pedidos de autorização e de renovação de residência
No comunicado, a AIMA recomenda aos requerentes da autorização e da renovação do título de residência em Portugal que tenham “a máxima atenção para que, no ato do atendimento, sejam possuidores e apresentem todos os documentos legalmente exigidos”. E acrescenta: “Recorda-se que um processo bem instruído na fase inicial é essencial para uma rápida e célere decisão".
(Continua)

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