Agência para migrações emitiu um comunicado nas redes sociais incentivando estrangeiros com residência legal a inscreverem-se nas juntas das freguesias para participar das eleições municipais em outubro, de acordo com o jornal Público. A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) está a convocar, por meio das redes sociais, imigrantes com residência legal em Portugal para votar nas próximas eleições municipais (autárquicas). Segundo a AIMA, todos os brasileiros com 18 anos ou mais que vivem em território português há mais de dois anos ou que tenham pedido o estatuto de igualdade de direitos políticos podem participar da votação. Para isso, basta inscreverem-se no recenseamento feito pelas juntas das freguesias onde moram — são como as subprefeituras no Brasil.
(Continua)
PS: Quais são os imigrantes que têm direito a votar nas eleições portuguesas?
Os imigrantes de nacionalidade estrangeira podem votar nas eleições autárquicas em Portugal, mas com algumas condições. O direito de voto nestas eleições não é exclusivo de cidadãos portugueses, mas depende da sua nacionalidade e do tempo de residência legal em Portugal.
Quem pode votar nas Eleições Autárquicas:
Para poder votar, o cidadão estrangeiro tem de estar inscrito no recenseamento eleitoral português e cumprir um dos seguintes requisitos, consoante a sua nacionalidade:
Cidadãos da União Europeia:
Podem votar e ser eleitos, desde que inscritos no recenseamento.
Cidadãos do Reino Unido:
Podem votar se a sua residência em Portugal for anterior ao Brexit e estiverem inscritos no recenseamento.
Cidadãos de Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Brasil:
Brasil (com Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos): Têm os mesmos direitos que os cidadãos portugueses, incluindo o voto e a elegibilidade, e a sua inscrição no recenseamento é automática.
Brasil (sem Estatuto de Igualdade) e Cabo Verde: Podem votar se residirem legalmente em Portugal há mais de 2 anos e estiverem inscritos no recenseamento.
Cidadãos de outros países com acordos de reciprocidade:
Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela: Podem votar se residirem legalmente em Portugal há mais de 3 anos e estiverem inscritos no recenseamento.

Sem comentários:
Enviar um comentário