quarta-feira, 9 de julho de 2025

AIMA convoca imigrantes com residência em Portugal a votarem nas eleições municipais

 


Agência para migrações emitiu um comunicado nas redes sociais incentivando estrangeiros com residência legal a inscreverem-se nas juntas das freguesias para participar das eleições municipais em outubro, de acordo com o jornal Público. A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) está a convocar, por meio das redes sociais, imigrantes com residência legal em Portugal para votar nas próximas eleições municipais (autárquicas). Segundo a AIMA, todos os brasileiros com 18 anos ou mais que vivem em território português há mais de dois anos ou que tenham pedido o estatuto de igualdade de direitos políticos podem participar da votação. Para isso, basta inscreverem-se no recenseamento feito pelas juntas das freguesias onde moram — são como as subprefeituras no Brasil. 

(Continua)

PS: Quais são os imigrantes que têm direito a votar nas eleições portuguesas?

Os imigrantes de nacionalidade estrangeira podem votar nas eleições autárquicas em Portugal, mas com algumas condições. O direito de voto nestas eleições não é exclusivo de cidadãos portugueses, mas depende da sua nacionalidade e do tempo de residência legal em Portugal.

Quem pode votar nas Eleições Autárquicas:
Para poder votar, o cidadão estrangeiro tem de estar inscrito no recenseamento eleitoral português e cumprir um dos seguintes requisitos, consoante a sua nacionalidade:

    Cidadãos da União Europeia:
        Podem votar e ser eleitos, desde que inscritos no recenseamento.

    Cidadãos do Reino Unido:
        Podem votar se a sua residência em Portugal for anterior ao Brexit e estiverem inscritos no recenseamento.

Cidadãos de Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Brasil:
    Brasil (com Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos): Têm os mesmos direitos que os cidadãos portugueses, incluindo o voto e a elegibilidade, e a sua inscrição no recenseamento é automática.
    Brasil (sem Estatuto de Igualdade) e Cabo Verde: Podem votar se residirem legalmente em Portugal há mais de 2 anos e estiverem inscritos no recenseamento.

Cidadãos de outros países com acordos de reciprocidade:
    Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela: Podem votar se residirem legalmente em Portugal há mais de 3 anos e estiverem inscritos no recenseamento.



Sem comentários:

Enviar um comentário

A AIMA anunciou que tem 55 mil pedidos de reagrupamento para despachar

Quem pode ser reagrupado     Cônjuge ou parceiro em união de facto (comprovada há mais de dois anos).     Filhos menores ou incapazes a carg...