quarta-feira, 9 de julho de 2025

AIMA convoca imigrantes com residência em Portugal a votarem nas eleições municipais

 


Agência para migrações emitiu um comunicado nas redes sociais incentivando estrangeiros com residência legal a inscreverem-se nas juntas das freguesias para participar das eleições municipais em outubro, de acordo com o jornal Público. A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) está a convocar, por meio das redes sociais, imigrantes com residência legal em Portugal para votar nas próximas eleições municipais (autárquicas). Segundo a AIMA, todos os brasileiros com 18 anos ou mais que vivem em território português há mais de dois anos ou que tenham pedido o estatuto de igualdade de direitos políticos podem participar da votação. Para isso, basta inscreverem-se no recenseamento feito pelas juntas das freguesias onde moram — são como as subprefeituras no Brasil. 

(Continua)

PS: Quais são os imigrantes que têm direito a votar nas eleições portuguesas?

Os imigrantes de nacionalidade estrangeira podem votar nas eleições autárquicas em Portugal, mas com algumas condições. O direito de voto nestas eleições não é exclusivo de cidadãos portugueses, mas depende da sua nacionalidade e do tempo de residência legal em Portugal.

Quem pode votar nas Eleições Autárquicas:
Para poder votar, o cidadão estrangeiro tem de estar inscrito no recenseamento eleitoral português e cumprir um dos seguintes requisitos, consoante a sua nacionalidade:

    Cidadãos da União Europeia:
        Podem votar e ser eleitos, desde que inscritos no recenseamento.

    Cidadãos do Reino Unido:
        Podem votar se a sua residência em Portugal for anterior ao Brexit e estiverem inscritos no recenseamento.

Cidadãos de Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Brasil:
    Brasil (com Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos): Têm os mesmos direitos que os cidadãos portugueses, incluindo o voto e a elegibilidade, e a sua inscrição no recenseamento é automática.
    Brasil (sem Estatuto de Igualdade) e Cabo Verde: Podem votar se residirem legalmente em Portugal há mais de 2 anos e estiverem inscritos no recenseamento.

Cidadãos de outros países com acordos de reciprocidade:
    Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela: Podem votar se residirem legalmente em Portugal há mais de 3 anos e estiverem inscritos no recenseamento.



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