terça-feira, 8 de julho de 2025

Em 2022, a taxa de estrangeiros em Portugal que residiam em alojamentos sobrelotados era de 19,1%

 


Em 2023, cerca de 23,8% dos imigrantes não-europeus a residir em Portugal viviam em casas sobrelotadas. Esta taxa compara-se com 16,6% dos imigrantes europeus e 10,8% dos residentes em geral. Em 2022, a taxa de estrangeiros em Portugal que residiam em alojamentos sobrelotados era de 19,1%, um aumento de 1,2 pontos percentuais face a 2021. 

Em Portugal, o conceito de habitação sobrelotada não é definido por lei através de um número fixo de pessoas por metro quadrado ou por tipo de habitação. Em vez disso, a sobrelotação é avaliada com base na insuficiência de divisões habitáveis (com quatro metros quadrados ou mais) em relação à dimensão e ao perfil demográfico do agregado familiar que a ocupa. Esta definição é utilizada principalmente para fins estatísticos, nomeadamente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) nos seus Censos e no Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (ICOR), e está alinhada com os critérios do Eurostat (o serviço de estatística da União Europeia).

Uma habitação é considerada sobrelotada se não tiver um número mínimo de divisões, de acordo com as seguintes regras:
    Uma divisão para o agregado familiar (geralmente uma sala de estar).
    Uma divisão por cada casal no agregado.
    Uma divisão por cada pessoa solteira com 18 anos ou mais.
    Uma divisão por cada par de pessoas solteiras do mesmo sexo com idades entre 12 e 17 anos.
    Uma divisão por cada pessoa solteira com idades entre 12 e 17 anos que não esteja incluída na categoria anterior.
    Uma divisão por cada par de crianças com menos de 12 anos de idade.

 

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