As escolas públicas do concelho de Odivelas passaram a disponibilizar, desde Janeiro passado, aos alunos muçulmanos, refeições ‘halal’ — termo árabe que significa “permitida/autorizada”. Reforçar a integração desta comunidade é o grande objetivo da iniciativa, segundo Hugo Martins, presidente da autarquia, em declarações à agência Lusa.
Trata-se de “um projeto que visa disponibilizar uma ementa ‘halal’, com o fornecimento de pequenos-almoços, almoço e lanche, a todos os alunos que por razões de crença religiosa não fazem a nossa refeição dita tradicional. Esta diversidade multicultural e multirreligiosa tem de ser respeitada. É uma forma de integrar”, disse Hugo Martins, presidente da Câmara Municipal de Odivelas, à agência Lusa.
Os estudantes deixam, assim, de se ser obrigados a levar o almoço de casa para a escola. “Hoje derrubamos mais uma barreira à integração, criando condições de igualdade também nas nossas escolas, fundada na diversidade. Portanto, terão uma refeição integral que vai ao encontro daquilo que é a sua fé, a sua espiritualidade e a sua crença religiosa”, sublinhou o autarca.
A principal diferença entre a comida normal e a comida "halal" tem a ver com a forma de abate dos animais a consumir: "Islâmicos só comem frango ou carne bovina se o animal tiver sido degolado com o corpo voltado para Meca, ainda vivo e pelas mãos de um muçulmano praticante, geralmente árabe. A faca com a qual é feita a degola precisa estar super afiada para garantir a morte instantânea do animal, sem sofrimento. Antes do abate de cada bicho, o degolador pede autorização a Deus, em árabe, como forma de mostrar obediência e agradecimento pela comida e de reafirmar que não está matando o animal por crueldade ou sadismo".
A adopção do laicismo, nas escolas, é uma determinação constitucional portuguesa, que assume esse carácter desde 1911, quando foi aprovada a Lei da Separação do Estado das Igrejas. A Assembleia Nacional Constituinte consagraria na primeira Constituição republicana, aprovada em 21 de agosto de 1911, a "liberdade de consciência e de crença", "a igualdade política e civil de todos os cultos", garantindo o seu exercício "nos limites compatíveis com a ordem pública, as leis e os bons costumes", assim como a neutralidade religiosa do "ensino ministrado nos estabelecimentos públicos e particulares fiscalizados pelo Estado".
A atitude do município de Odivelas é, essencialmente, uma submissão aos princípios islâmicos, sob a capa de ser uma decisão que ajuda à integração dos alunos muçulmanos. Pelo contrário, é uma forma de permitir que esses alunos estejam ainda mais separados da restante comunidade estudantil - tal como as raparigas, obrigadas a cobrir a cara, um símbolo religioso banido nas escolas de treze países europeus. A verdade é que os muçulmanos estão a criar "nações dentro de nações" no Ocidente: vivem em guetos, constroem as suas próprias escolas e seguem a sua lei, a Sharia, ministrada em tribunais islâmicos - uma lei que é uma violação da Constituição da República Portuguesa e das restantes leis nacionais.
Uma das vozes mais lúcidas e com um profundo conhecimento da auto-segregação dos muçulmanos, Sir Trevor Phillips, veio a público defender a existência de um número limite de alunos muçulmanos ou de outras minorias - 50 % - a fim de encorajar a integração social nas escolas. A mesma personalidade - negro, filho de pais imigrantes e ex-presidente da "Equalities and Human Rights Commission" - defende igualmente a adopção da mesma percentagem de minorias nos edifícios de habitação social.
A Câmara de Odivelas é um bom exemplo da prática da dhimma, uma forma de submissão à religião islâmica. Tal como Sir Trevor Phillips alertava, em Abril de 2016, os muçulmanos estão a construir "estados dentro do Estado". A autarquia de Odivelas esforça-se por ajudar nessa construção. Quando acordarem, terão um muçulmano como presidente da autarquia, a Sharia à beira da porta e atitudes de perseguição e insultos para com todas as mulheres que se vistam de forma considerada "imodesta", tal como já acontece em certos bairros de Paris ou Londres.
(*) A dhimma é um contrato teórico estabelecido com base numa doutrina islâmica amplamente difundida que concede direitos e responsabilidades limitadas aos seguidores do judaísmo, cristianismo ("Povos do Livro") e algumas outras religiões não-islâmicas. A dhimma permite a estes indivíduos o direito de residência (na Casa do Islão) em troca do pagamento de determinadas taxas. Os dhimmi têm menos direitos e responsabilidades legais e sociais que os muçulmanos, porém mais do que o resto dos não-muçulmanos. São dispensados ou excluídos de determinadas obrigações e responsabilidades atribuídas aos muçulmanos, porém noutros aspectos, como leis de propriedade e contratuais, são iguais aos muçulmanos.


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