Estando nós em plena discussão da proposta das novas leis do trabalho, apelidadas convenientemente de Trabalho 21, torna-se imperativo olhar para além do jargão jurídico e desmascarar quem está verdadeiramente a conduzir este processo.
O cargo ocupado por Maria do Rosário Palma Ramalho não é apenas o de Ministra do Trabalho. É, com uma ironia que roça o sadismo, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Mas importa perguntar: solidariedade com quem?
Vamos aos factos, porque a realidade não precisa
de adjetivos para ser escandalosa.
Segundo a declaração entregue no Tribunal Constitucional, cujo registo público pode ser consultado no portal oficial em http://www.tribunalconstitucional.pt, a mulher que decide o valor do teu salário e as horas do teu descanso acumula um património superior a 5,3 milhões de euros.
Leste bem.
Cinco vírgula três milhões.
Ela não é apenas uma académica.
Ela é a elite financeira personificada.
Para compreender o impacto real deste contraste, os indicadores de rendimento do Instituto Nacional de Estatística disponíveis em http://www.ine.pt mostram que a esmagadora maioria das famílias portuguesas vive num ecossistema financeiro completamente oposto.
Traduzindo isto para uma linguagem que qualquer cidadão comum entenda, significa que quem desenha as regras sobre o salário mínimo, a contratação coletiva ou o subsídio de desemprego vive numa realidade económica radicalmente oposta à da esmagadora maioria dos trabalhadores que dependem dessas mesmas leis para sobreviver.
A falta de vivência das dificuldades do dia a dia gera, inevitavelmente, uma profunda insensibilidade legislativa.
A teia familiar explica a quem esta governante deve lealdade.
O seu marido é António Ramalho.
O nome soa familiar?
É o ex-CEO do Novo Banco, o homem que geriu a instituição financeira enquanto nós, contribuintes, injetávamos lá milhares de milhões de euros para cobrir os buracos do sistema.
E onde está o marido dela agora?
É o atual presidente da Lusoponte.
Percebem o ciclo?
O marido gere as pontes onde tu pagas portagem diariamente para ir trabalhar.
A mulher gere as leis que permitem que tu sejas explorado quando chegas ao local de trabalho.
O dinheiro sai do teu bolso e do teu tempo, e fica tudo na casa deles.
Isto é o que o jornalismo de investigação define como o risco de captura do Estado, que ocorre quando os interesses privados e corporativos influenciam desproporcionalmente as decisões públicas.
Mas nem pensem que o controlo se fica pelos bancos e pelas portagens, pois a teia fecha-se sobre si mesma numa lógica circular.
Enquanto a mãe dita as regras de como o teu trabalho deve ser flexível, a filha, Inês Palma Ramalho, senta-se na cúpula do PSD como vice-presidente do partido que sustenta o governo.
Sela-se assim o Dinheiro, o Governo e o Partido numa autêntica santíssima trindade do poder.
Com um ecossistema natural feito de administrações bancárias e cúpulas partidárias, como pode alguém que acumula mais de cinco milhões de euros legislar sobre o salário mínimo nacional?
Esta governante passou a vida inteira nos corredores seletos e asséticos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e em presidências de associações de elite, trancada numa torre de marfim a escrever os manuais que ensinam como a lei pode servir o patrão.
Na verdade, a doutrina do Direito do Trabalho produzida por esta elite tendeu, ao longo das últimas décadas, a teorizar a flexibilidade laboral como uma necessidade económica incontornável, facilitando a gestão empresarial e a redução de custos com o pessoal, em detrimento da estabilidade e da proteção histórica do trabalhador.
Esta concentração de influência num único agregado familiar não é uma mera coincidência infeliz; é o reflexo de um sistema de circulação de elites que esvazia a democracia por dentro.
Quando analisamos as propostas de alteração às leis laborais da chamada Agenda do Trabalho, cujos diplomas e votações se encontram registados no arquivo parlamentar percebemos que o jargão técnico da flexibilidade e da adaptabilidade esconde uma transferência direta de riscos do topo para a base.
Para o trabalhador que está na linha de montagem, num grande entreposto logístico ou ao balcão de um supermercado, o que significa na prática a flexibilização do tempo de trabalho?
Significa que a fronteira entre a vida profissional e a vida familiar deixa de existir.
O trabalhador passa a estar disponível em permanência, adaptando as suas horas de descanso e o seu planeamento familiar às necessidades flutuantes do mercado, sem que isso se reflita num aumento proporcional e digno do seu rendimento.
É a legalização da precariedade existencial disfarçada de modernidade económica.
Enquanto o cidadão comum conta os cêntimos para pagar a portagem da Lusoponte na deslocação diária para o emprego, o topo da estrutura decide que esse mesmo trabalhador deve ser mais maleável, mais disponível e menos protegido contra o despedimento.
O nexo de causalidade é evidente: quem nunca sentiu a angústia de um contrato a prazo ou da incerteza do final do mês não possui as ferramentas humanas necessárias para legislar sobre a segurança social e a dignidade de quem trabalha.
A verdadeira tragédia deste modelo não reside na ilegalidade, mas sim na perfeita legalidade com que estas ligações se processam.
Tudo está devidamente declarado, tudo cumpre escrupulosamente a lei e os regulamentos de incompatibilidades.
No entanto, a legitimidade ética desmorona-se. Não se trata de uma teoria da conspiração formal, mas sim da constatação empírica de que as leis do trabalho correm o risco de deixar de servir para proteger a parte mais fraca do contrato laboral para passarem a ser um instrumento de otimização de lucros das grandes corporações.
O escândalo real não é o incumprimento das regras do sistema, o escândalo é o conteúdo e o propósito das próprias regras que estão a ser desenhadas.
E enquanto a trindade do dinheiro, do governo e do partido continuar a operar em circuito fechado, a justiça social continuará a ser uma miragem na pasta de uma tutela que confunde solidariedade com caridade.
PS: Este artigo é republicado ao abrigo do direito fundamental à liberdade de expressão e de informação, salvaguardado pelos artigos 37.º e 38.º da Constituição da República Portuguesa.
A análise apresentada baseia-se em dados patrimoniais, biográficos e políticos de consulta pública, retirados de fontes oficiais.
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