segunda-feira, 15 de junho de 2026
domingo, 14 de junho de 2026
Papa faz um apelo a uma resposta "solidária e eficaz" para a questão dos imigrantes
O Papa defendeu esta segunda-feira que o "trágico drama migratório" deve agitar "a consciência das nações" e apelou à cooperação multilateral para lhe ser dada uma resposta "solidária e eficaz" que tenha no centro a dignidade humana. "O trágico drama migratório interpela hoje a consciência das nações e o fundamento ético da ordem internacional. Homens, mulheres e crianças são obrigados, por circunstâncias muitas vezes dramáticas, a partir das suas comunidades e deixar para trás seres queridos, histórias e vínculos. Esta realidade extravasa qualquer leitura puramente demográfica: é uma questão eminentemente moral e jurídica", disse Leão XIV num discurso no parlamento de Espanha
Política de imigração do Vaticano:
A política de imigração do Estado da Cidade do Vaticano é uma das mais restritas e exclusivas do mundo. Por se tratar de um enclave microestatal, a residência e a cidadania não são concedidas por critérios tradicionais (como nascimento ou casamento), mas sim exclusivamente por motivos de função ou cargo eclesiástico e diplomático.
Em relação à imigração ilegal e às entradas não autorizadas, a legislação do Vaticano foi severamente endurecida por meio de um decreto emitido pela Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano.
Penalidades Aplicadas a Entradas Ilegais: As sanções penais e financeiras para quem acede ou tenta permanecer de forma irregular no território do Vaticano incluem:
Entrada Irregular: Quem entrar nos limites do Vaticano sem os critérios ou autorizações devidas depara-se com penalidades administrativas e multas que variam entre 2.000€ e 5.000€.
Entrada por Força ou Fraude: A introdução no território com recurso a violência, ameaças, engano ou contornando os sistemas de segurança e controlos de fronteira é considerada crime e pune-se com penas de 1 a 4 anos de prisão, além de multas de 10.000€ a 25.000€.
Agravantes: As penas de prisão e financeiras aumentam substancialmente se a infração for cometida em grupo ou com a utilização de armas ou substâncias perigosas.
Interdição de Território: Qualquer indivíduo condenado por entrada ilegal fica estritamente proibido de voltar a entrar no Vaticano por um período de até 15 anos.
Violação da Interdição: Se o infractor desrespeitar esta expulsão e tentar reentrar no Estado nesse período, incorre numa nova pena de 1 a 5 anos de prisão efectiva.
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