A lei portuguesa não proíbe a utilização de dinheiros públicos para construir ou reabilitar templos. Por ser um Estado laico, Portugal consagra o princípio da separação entre o Estado e as igrejas, mas isto não impede o financiamento público de edifícios religiosos caso exista um interesse público (como o património histórico e cultural) ou haja acordos de cooperação.
A legislação é clara quanto à forma como o Governo pode subsidiar confissões religiosas: apenas em caso de interesse público (colaboração na preservação de património cultural) ou existência de acordos de cooperação. A lei também permite que o Estado celebre acordos com outras confissões religiosas. No caso da decisão de financiar a construção da mesquita de Mem-Martins trata-se de um investimento público directo, para a construção de um edifício de raiz e não de um caso de preservação de património histórico e cultural. A construção da mesquita resulta de uma parceria com a Fundação Islâmica de Palmela, em 2021, que associou à mesquita de Mem-Martins um espaço comunitário e uma escola islâmica, dirigida pela referida Fundação Islâmica de Palmela - a "International School of Sintra."
O enquadramento legal desta matéria assenta em três pontos principais:
Acordo com a Igreja Católica: A Concordata entre Portugal e a Santa Sé (atualizada em 2004) reconhece o papel histórico da Igreja Católica e permite a colaboração na conservação do património.
Lei da Liberdade Religiosa: A Lei n.º 16/2001 garante a igualdade e permite que o Estado celebre acordos de cooperação com outras confissões religiosas, o que viabiliza apoios estatais.
Património Cultural: É comum o Estado, as autarquias ou fundos europeus financiarem obras em igrejas, mosteiros ou catedrais através de programas de proteção do património e turismo (por exemplo, a Rota do Românico), ou através de subsídios diretos por utilidade pública. Propostas para proibir totalmente o uso de dinheiros públicos em espaços de culto têm sido chumbadas na Assembleia da República por serem consideradas inconstitucionais — uma vez que uma proibição absoluta seria entendida como uma violação do princípio da separação e da igualdade de tratamento entre religiões.

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