domingo, 6 de julho de 2025

Apoios a mulheres estrangeiras grávidas


 Em Portugal, uma mulher estrangeira grávida pode ter acesso a vários tipos de apoio financeiro e social, mesmo que não tenha residência legal, desde que viva no país. O acesso varia consoante o estatuto migratório, tempo de permanência e situação económica. Apoios possíveis:

Acesso a cuidados de saúde pré-natal (mesmo sem documentos)
    Grávidas imigrantes, com ou sem documentos, têm acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
    O acompanhamento da gravidez é gratuito, incluindo:
        Consultas pré-natais,
        Exames,
        Parto,
        Consultas pós-parto.
Basta provar que reside em Portugal há mais de 90 dias. Pode ser com:
    Declaração da junta de freguesia,
    Comprovativo de morada (renda, conta de luz, etc.),
    Documento do SEF ou AIMA (se tiverem).

Apoios financeiros da Segurança Social (para residentes legais ou com NISS)
Para beneficiar destes apoios, a mulher precisa estar regularizada e ter NISS (Número de Identificação da Segurança Social). Os principais são:
    Abono de família pré-natal para grávidas a partir da 13ª semana de gestação:
    Valor: entre €95 e €189/mês, consoante rendimento e escalão da família.
    Dura até o nascimento.
    Requisitos:
    Ter rendimentos abaixo dos limites legais.
    Estar legalmente residente.
    Ter NISS.

Abono de família para criança após o nascimento
    Apoio mensal após o nascimento do bebé.
    Valor: €32 a €189/mês, consoante escalão de rendimento.

Subsídio social parental
    Apoio para mães/pais com rendimentos baixos.
    Valor depende do rendimento e do número de dias de licença.
    Só para quem não tem acesso ao subsídio parental normal (por ex. porque não trabalhou ou não descontou o suficiente).

Subsídio parental (licença maternidade/paternidade)
    Se a mulher tiver contrato de trabalho e contribuições para a Segurança Social.
    Pode receber até 100% do salário, durante 120 a 150 dias (mãe + pai).

Apoio de emergência e apoio social da Santa Casa ou autarquias
    Mulheres grávidas em situação vulnerável (sem casa, sem rendimentos, violência doméstica) podem recorrer a:
        Santa Casa da Misericórdia,
        Comissões de proteção (CPCJ),
        Autarquias locais (juntas de freguesia, câmaras),
        IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social).

    Podem oferecer:
    Alojamento temporário,
    Apoio alimentar,
    Apoio jurídico para legalização e residência,
    Aconselhamento psicológico e social.

Situação de mulher grávida sem documentos legais 
Mesmo sem autorização de residência:
    Tem acesso gratuito à saúde pré-natal e ao parto;
    Podem pedir declaração de residência na junta (para usar nos centros de saúde e tentar regularização);
    Pode iniciar processo de regularização através do art. 123.º da Lei de Estrangeiros, alegando integração e residência há mais de 1 ano.

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