quinta-feira, 14 de agosto de 2025

AIMA passa a exigir declaração de moradia “sob compromisso de honra” de imigrantes


 

Aqueles que arrendam imóveis devem apresentar documento com assinaturas reconhecidas em cartório, inclusive de proprietários, para ter acesso a título de residência. Quem subloca quartos vai penar. AIMA passa a exigir declaração de moradia “sob compromisso de honra” de imigrantes.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), sem qualquer aviso prévio, incluiu mais uma exigência para a comprovação de moradia em Portugal por parte dos imigrantes. No caso de imóveis alugados, tanto o inquilino quanto o proprietário terão de assinar uma declaração “sob compromisso de honra”, com as assinaturas reconhecidas em cartório ou validadas por advogados ou solicitadores. As novas regras entraram em vigor na terça-feira (12/08). Procurada pelo PÚBLICO Brasil, a AIMA não se manifestou até o fechamento desta edição. Esse espaço, porém, permanece aberto para eventuais declarações.

Um imigrante de um país da África, que pediu para não ter o nome divulgado para evitar represálias, conta que se dirigiu a um posto da AIMA nesta quarta-feira (13/08), em Vila Real, Norte de Portugal, para pedir a autorização de residência no país. Como de praxe, ele apresentou a declaração expedida pela Autoridade Tributária, comprovando a residência fiscal em Portugal, e um documento da Junta de Freguesia da região em que ele vive com a mulher e os filhos. 

Para espanto dele, não foi suficiente. O atendente do posto da AIMA que conferiu a documentação exigiu que ele apresentasse a certidão comprovando que ele aluga um imóvel, com as devidas assinaturas dele e do proprietário da moradia, reconhecidas nos termos da lei. No máximo, disse o atendente, a AIMA aceitaria um termo de responsabilidade assinado pela mulher dele, que é holandesa, portanto, cidadã da União Europeia. Coincidentemente, as novas regras da AIMA saíram dois dias úteis depois de o Tribunal Constitucional derrubar o pacote anti-imigração proposto pelo Governo e aprovado pela Assembleia da República. 

Especialista em imigração, o advogado Luciano Cleistenes diz que as mudanças repentinas nas regras definidas pela AIMA tornarão mais difícil a vida de imigrantes que precisam da autorização de residência para se manterem legalmente em Portugal. Ele ressalta que, por conta dos altos valores dos alugueis em Portugal, muitas pessoas arrendam quartos para caber no orçamento. “O problema é que muitos desses quartos são sublocações, que são feitas sem que os donos de imóveis sejam informados. Nesses casos, certamente os proprietários não assinarão a tal declaração”, afirma. 

Cleistenes destaca, ainda, que as declarações “sob compromisso de honra” têm custos que terão de ser suportados pelos imigrantes. “E não será surpresa se os donos de imóveis cobrarem para assinar o documento, além das taxa cartoriais. Vai virar um novo mercado”, alerta. “Com certeza, estamos diante de mais uma medida restritiva à imigração e é incompreensível o fato de a AIMA desprestigiar outros documentos que são apresentados pelos imigrantes e foram emitidos pela própria administração pública”, acrescenta.

Na avaliação de Fábio Knauer, CEO da Aliança Global Group, a decisão da AIMA está casada com a Autoridade Tributária, pois também visa obrigar os proprietários de imóveis a registrarem os contratos de aluguel que hoje “são de gaveta”. “Há muitos casos em que os donos de imóveis acertam aluguéis informalmente, porque não querem pagar impostos. Portanto, de um lado, vemos a AIMA querendo saber se os imigrantes arrendam legalmente imóveis e, de outro, está clara a postura arrecadatória do fisco português”, complementa. 

Knauer lembra que, recentemente, a AIMA comunicou às autoridades policiais a existência de mais de mil imigrantes com registro no mesmo imóvel, indicando sinais de fraudes. A agência para migrações conseguiu chegar a essa constatação depois de cruzar informações de imigrantes que tinham recorrido à extinta manifestação de interesse para residirem legalmente em Portugal. “A partir daqueles casos, a AIMA passou-se a controlar melhor os dados apresentados pelos imigrantes”, diz.

- Jornal Público, 14 de Julho de 2025

(Continua)

- Gazeta Digital, 23 de junho de 2025

Imigrantes: O milagre das casas e o aumento dos vencimentos

Entre 2020 e 2024, o número de imigrantes em Portugal passou de 666 mil para 1,546 milhões - um aumento de 43%. Para alojar esses 1,546 milhões, a um "ratio" de 20 pessoas por casa, terão sido necessárias, no mínimo, 73 mil habitações. A média nacional de residentes por habitação é de 2,5 pessoas. Se estes números fossem aplicados aos 1,5 milhões de imigrantes, seriam necessárias 618 mil habitações. 

Mesmo assim, é estranho que se tenham encontrado 73 mil habitações disponíveis, para alugar a grupos de 20 imigrantes, cada uma. Com o reagrupamento familiar, que poderá trazer mais 3 milhões de imigrantes, no total, seriam necessárias mais 150 mil habitações, mantendo-se o mesmo "ratio" de 20 residentes por habitação. 

A nova legislação sobre reagrupamento familiar que o governo vai apresentar definirá um "ratio" máximo de residentes por cada habitação, naquilo que é considerado alojamento adequado, previsto na lei actual como uma das condições necessárias ao reagrupamento familiar. 

O imigrante requerente terá que apresentar documentos que comprovem o número de divisões da habitação, sendo necessário provar que esse "ratio" é compatível com a dimensão do seu agregado familiar. Admitindo que 50 mil imigrantes solicitem o reagrupamento familiar, com uma média de 4 elementos por agregado familiar, no total, seriam necessárias 50 mil habitações - um número que está muito longe da disponibilidade do mercado nacional, sobretudo para pessoas com baixos rendimentos.

Mas a juntar a este número haverá que ter em conta o rendimento exigido ao titular do direito ao reagrupamento familiar. Na legislação actual, esse cálculo é feito a partir do Salário Mínimo Nacional. O total é calculado tendo em conta a dimensão do agregado familiar. O cálculo para duas situações teóricas é o seguinte:

Um casal (requerente + cônjuge): 

€870 (requerente) + €435 (cônjuge) = €1.305,00 por mês.

Um casal com um filho menor:

 €870 (requerente) + €435 (cônjuge) + €261 (filho) = €1.566,00 por mês.

A simples manutenção destes valores seria suficiente para inviabilizar a maioria dos pedidos de reagrupamento familiar, atendendo ao facto de grande parte dos imigrantes usufruírem baixos ordenados. Mas tal como aconteceu - e continua a acontecer - no negócio dos atestados de residência nas Juntas de Freguesia - os comprovativos de meios de subsistência adequados, requeridos por lei, são facilmente alvos de fraude. Um caso concreto diz respeito, por exemplo, ao comprovativo de um contrato de trabalho e recibos de vencimento. 

Nesta área, há milhares de empresas de prestação de serviços - na quase totalidade de imigrantes indostânicos - que emitem contratos de trabalho e recibos de vencimentos fictícios, mediante o pagamento regular de determinada quantia pelo imigrante que usufrui desse contrato. A quantia paga ultrapassa o montante "gasto" pela empresa, de forma a que esta tenha "lucro" com a operação. 

A descrição do "Objecto Social" dessas empresas ultrapassa, frequentemente, uma dezena de páginas, cobrindo toda e qualquer actividade imaginável. O governo também tenciona introduzir alterações nesta matéria, através de uma base de dados que permita o cruzamento de informações sobre as empresas e os imigrantes titulares de contratos de trabalho, quer sejam ou não requerentes de agrupamento familiar, incluindo também o cumprimento das obrigações fiscais de ambos - empresa e trabalhador. 

Para além deste maior controle, o ritmo de reagrupamentos familiares será mais reduzido, de forma administrativa. O governo considera que a capacidade de integração nacional de mais imigrantes não poderá ultrapassar os 20 mil, em 2026, somando tanto os pedidos feitos por imigrantes, individualmente,  como os pedidos em regime de reagrupamento familiar. Por decidir estará, ainda, qual a percentagem de cada um destes grupos. 

 

 

 

 

 


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