Embora os 410 mil processos pendentes na AIMA incluam diversas tipologias (manifestações de interesse, renovações, etc.), os pedidos de reagrupamento familiar são uma parte importante e crescente deste universo. A AIMA e o Governo têm alertado que o número de imigrantes em Portugal poderá aumentar significativamente devido ao reagrupamento familiar.
Cerca de 250 mil imigrantes que estavam em vias de regularização através de manifestações de interesse e 210 mil com visto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) passarão a ter direito ao reagrupamento familiar, o que irá gerar um novo fluxo de pedidos. A AIMA referiu que está a dar prioridade a cerca de 10 mil reagrupamentos familiares com menores que já se encontram em território nacional.
Isto significa que há 10 mil imigrantes com casa e rendimentos como estão previstos na lei para o reagrupamento e perto de meio milhão com condições para pedir esse mesmo reagrupamento, a curto prazo.
Para que o pedido de reagrupamento seja aceite, o imigrante já residente em Portugal e com a sua situação regularizada deve cumprir as seguintes condições (entre outras), de acordo com a lei:
Alojamento adequado: O requerente deve dispor de alojamento adequado para si e para os seus familiares. Terá de apresentar comprovativo da sua morada de residência (contrato de arrendamento, certidão de registo predial, ou declaração do senhorio/entidade alojadora).
Meios de Subsistência Suficientes: O requerente deve ter meios de subsistência estáveis e regulares, que sejam suficientes para si e para os seus familiares, sem que estes necessitem de recorrer ao sistema de assistência social.
Os valores de referência são calculados com base no Salário Mínimo Nacional (SMN). Atualmente, para 2025, com um SMN de 870€:
Para o primeiro adulto reagrupado: 50% do SMN (435€)
Para cada adulto adicional: 50% do SMN (435€)
Para cada menor de 18 anos: 30% do SMN (261€)
Estes valores são adicionados ao SMN do requerente. Por exemplo, se o requerente ganha um SMN (870€) e quer reagrupar o cônjuge, precisaria de demonstrar meios de subsistência de 870€ + 435€ = 1305€. O comprovativo deve ser para um período não inferior a 12 meses.
É estranho que, num país com uma crise de habitação como a nossa, haja 10 mil imigrantes que conseguiram arranjar um alojamento adequado para uma família e obter um rendimento mensal, no mínimo, de 1.305 euros, quando 50% dos portugueses ganham ordenados medianos de uma média mensal aproximada de 889,92€ (valores de 2022).
Se a maioria dos imigrantes ganha apenas o salário mínimo nacional (870 euros), como é que conseguem obter um rendimento de 1.300 euros, para cumprir a lei do reagrupamento familiar? De salientar que, em 2023, a remuneração mensal média bruta de um trabalhador estrangeiro foi de cerca de 769 euros para imigrantes até aos 35 anos e de 781 euros para aqueles com mais de 35 anos.
Em relação a habitação, os custos de aluguer de Lisboa são, de longe, os mais caros: Um T2 em Lisboa pode custar, em média, entre €1.200 a €2.200 por mês, ou até mais em zonas de luxo. O preço por metro quadrado em Lisboa ronda os €20,3/m². Em cidades como Castelo Branco, Guarda, Viseu, Portalegre, ou Vila Real, os valores de um T2 são significativamente mais baixos. Um T2 nestas regiões pode variar entre €500 a €800 por mês, e por vezes até menos em concelhos mais rurais ou com menor procura. Os preços por metro quadrado nestas zonas podem ser tão baixos quanto €6,6/m² a €8,7/m².
Perante tudo isto, convém perguntar: como é que 10 mil imigrantes conseguem rendimentos suficientes para alugar uma casa, em Portugal, quando o seu ordenado médio ronda o salário mínimo nacional? Seria bom que esses 10 mil imigrantes (para já...) partilhassem o segredo de como arranjar uma habitação com 870 euros de ordenado com as dezenas de milhar de jovens que não conseguem casa e com as famílias cujos rendimentos mal chegam para cobrir os custos de uma habitação.

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