terça-feira, 30 de setembro de 2025

Lei dos Estrangeiros aprovada na AR (após acordo entre PSD e Chega)


Votação foi realizada esta terça-feira, 30 de setembro, na Assembleia da República (AR). O decreto foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, Chega, CDS-PP, JPP e Iniciativa Liberal (IL) e votos contra da bancada do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda (BE) e PAN.

A Lei dos Estrangeiros foi aprovada, esta terça-feira, 30 de julho, na Assembleia da República (AR). A aprovação ocorreu após ser divulgado que o PSD e o Chega chegaram a acordo, durante a madrugada de hoje. O decreto foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, Chega, CDS-PP, JPP e Iniciativa Liberal (IL) e votos contra da bancada do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda (BE) e PAN.

A nova versão do decreto que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que tinha sido chumbado pelo Tribunal Constitucional em agosto passado, foi aprovada em votação final global depois de votadas, na especialidade, todas as alterações propostas pelos partidos. Na votação na especialidade, foram aprovadas todas as alterações propostas pela coligação que apoia o Governo (PSD e CDS-PP), à exceção das que foram retiradas, bem como uma proposta do PS e três do Chega.

Na votação de hoje na especialidade do decreto que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, o PSD e CDS-PP optaram por retirar uma das propostas sobre as condições de renovação da autorização de residência no âmbito do reagrupamento familiar, para aprovar a do Chega no mesmo âmbito.

A proposta do Chega propõe que a avaliação da renovação da autorização de residência não contabilize os apoios sociais, um aspeto que a proposta apresentada pelo PSD e CDS não contemplava, embora seja referido no ponto anterior do diploma, por proposta dos dois partidos de Governo, que os apoios do Estado não devem ser contemplados na contabilização dos meios de subsistência de uma família. Esta proposta do Chega teve votos favoráveis do PSD, CDS, IL e Chega, a oposição do PS, PCP, Livre e BE e a abstenção do JPP.

PSD e o CDS-PP retiraram também da votação as propostas relativas ao período ao prazo de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, nos casos em que os cônjuges tenham habitado com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior a este ter imigrado Portugal, para aprovar a proposta feita pelo Chega, que altera os prazos.

Na proposta do partido de André Ventura, aprovada hoje na especialidade, o período da duração da autorização de residência ao abrigo do reagrupamento familiar passa para 15 meses - ou seja, vai além dos 12 meses propostos por PSD e CDS -, mas passa a ser exigido que o cônjuge tenha vivido 18 meses com o requerente do reagrupamento familiar (a coligação do Governo propunha um ano).

Os partidos que apoiam o executivo retiraram também outra alínea de alteração ao diploma para acolher a proposta do Chega, que clarifica que quem pede o reagrupamento familiar deve ter alojamento em território nacional - uma proposta aprovada com votos contra do PS, Livre, BE e PCP e abstenção do JPP.

Do PS, os dois partidos que apoiam o Governo permitiram a viabilização de apenas uma proposta de alteração, relativa aos acordos bilaterais com Estados terceiros para agilizar os procedimentos de emissão de vistos e de autorizações de residência. A proposta socialista teve votos contra do Chega e IL, a abstenção do BE, e o voto favorável das restantes bancadas. Dos dois maiores partidos foram aprovadas mais de uma dezena de alterações ao decreto, com o apoio, na grande maioria, dos partidos de direita representados no hemiciclo. Além de PSD, CDS-PP, Chega e PS, também o Livre e o JPP apresentaram propostas de alteração, sendo que nenhuma foi aprovada no parlamento

PS: E como será o reagrupamento familiar? De acordo com a lei, o cálculo dos rendimentos exigíveis para o reagrupamento familiar em Portugal é feito com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), mais conhecida como o Salário Mínimo Nacional. O objetivo é garantir que o residente (o requerente) tem meios de subsistência estáveis e suficientes para sustentar todo o seu agregado familiar. 

Fórmula de Cálculo por Agregado Familiar

Os valores mínimos são definidos pela Portaria n.º 1563/2007 e são calculados através de percentagens sobre o valor do Salário Mínimo (RMMG) em vigor no momento da apresentação do pedido.

Assumindo que o Salário Mínimo (RMMG) seja, por exemplo, € 870 (valor de referência recente):

  1. O Titular (Residente): 100% de € 870 = € 870

  2. Um Cônjuge a Reagrupar: 50% de € 870 = € 435

  3. Um Filho Menor a Reagrupar: 30% de € 870 = € 261

Neste exemplo, o total de rendimento mensal exigido seria de € 870 + € 435 + € 261 = € 1.566.

Este valor mensal deve ser comprovado como sendo estável e suficiente para, pelo menos, 12 meses (um ano)

a comprovação de alojamento/habitação adequada é um requisito obrigatório e essencial para o pedido de reagrupamento familiar em Portugal, gerido pela AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).

O objetivo é garantir que o residente (o requerente) tem condições para acolher o seu agregado familiar em Portugal. A  AIMA (antigo SEF) exige uma prova documental clara de que a pessoa que solicita o reagrupamento familiar tem onde alojar todos os membros da família que pretende reagrupar.

E agora alguém acredita que haverá imigrantes com capacidade financeira para cumprir estas condições? Claro que não. Mas isso não é problema. Tal como se descobriram apartamentos com 400 moradores com aquela morada registada, as provas das condições para o agrupamento familiar serão igualmente falsificadas. 

E toda a gente vai fechar os olhos a essas falsificações - como o fizeram até agora - porque os grandes empresários e industriais precisam de mão de obra barata. 

 

 

 

 

 

 

 

 

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