Também outros votos de vencido de magistrados dão a entender que houve
maior ponderação política do que jurídica na decisão de considerar
normas inconstitucionais.
O vice-presidente do Tribunal Constitucional (TC) criticou esta
sexta-feira, 8 de agosto, a declaração de inconstitucionalidade da lei
de estrangeiros, considerando que as medidas do decreto são
“perfeitamente razoáveis”, e sugeriu que a decisão baseou-se em
convicções pessoais.
Numa declaração de voto conjunta anexa ao
acórdão do TC que declarou inconstitucional cinco normas da lei de
estrangeiros, o vice-presidente do tribunal, Gonçalo Almeida Ribeiro, e o
juiz conselheiro José António Teles Pereira dizem ter discordado dessa
decisão.
Para os dois juízes, apesar de algumas das normas
constantes no decreto “serem polémicas e discutíveis”, são
“perfeitamente razoáveis e legítimas”, constituindo “uma expressão
normal da arbitragem democrática do dissenso político”.
“A legislação numa democracia constitucional não deve ser
produto de uma transação entre as preferências políticas da maioria
parlamentar e da maioria dos membros da jurisdição constitucional, mas
um exercício de liberdade programática limitado pelo respeito pelos
direitos fundamentais e princípios estruturantes de uma república de
pessoas livres e iguais”, defendem.
Gonçalo Almeida
Ribeiro e José António Teles Pereira consideram que, “para que um juízo
constitucional informado por valores tão abstratos e elásticos se revele
um exemplo de razão jurídica, em vez de uma escolha ideológica, deve
satisfazer um ónus exigente de fundamentação”, considerando que isso não se verificou nos argumentos do acórdão hoje divulgado.
Os
dois juízes reconhecem que as opções do legislador relativamente ao
direito dos estrangeiros deve “merecer um escrutínio severo ou um
controlo intensificado por parte do juiz constitucional”.
“Só que
um escrutínio judicial intenso não pode ser um pretexto para os juízes
transportarem para o plano constitucional as convicções que
legitimamente têm enquanto cidadãos – violando a igualdade democrática
–, antes constituindo-os num dever acrescido de se inteirarem dos factos
pertinentes, examinarem os textos aplicáveis, consultarem doutrina
autorizada e articularem argumentos consistentes, cuidadosos, ponderados
e persuasivos”, referem.
Gonçalo Almeida Ribeiro e José António Teles Pereira reconhecem que
isso não é “verdadeiramente viável” neste caso, uma vez que o Presidente
da República pediu que o TC se pronunciasse em 15 dias, mas frisam que,
perante a urgência desse pedido, “o melhor que se poderia fazer, com
sentido de responsabilidade institucional, seria procurar respaldo
noutras jurisdições”, como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ou o
Tribunal de Justiça da União Europeia.
“Em vez disso,
profere-se um acórdão em que se fazem exigências constitucionais
inéditas e se desenha o esboço de um caderno de encargos”, criticam.
À
semelhança de Gonçalo Almeida Ribeiro e José António Teles Pereira, a
juíza conselheira Maria Benedita Urbano também discordou da decisão da
maioria relativamente à declaração de inconstitucionalidade das cinco
normas.
Numa declaração de voto, a juíza considera que o
chumbo do diploma “tem como consequência a manutenção de uma política de
fronteiras abertas” e a decisão “mostrar-se alheada (ou não tem na
devida consideração)” a “realidade socioeconómica atual do país, com
setores vitais, como a saúde, a habitação e o ensino, em risco de
colapsar”.
“Basta viver em Portugal e ter em atenção e,
mais do que isso, sentir a realidade que nos rodeia para ter a certeza
de que a situação catastrófica que presentemente presenciamos no nosso
país, não entra na categoria das ‘fake news’”, aponta.
(Continua)