Um texto do Expresso
desta semana, assinado por Ana Baptista, começa por destacar o
chamado “caso humano”. Trata-se de um artigo sobre o estudo
“Acessibilidade à Habitação em Portugal”, apresentado na
conferência “Observatório do Imobiliário”. O tal “caso
humano” com que a autora abre a sua peça é-nos apresentado como
sendo “um motorista de Uber – um paquistanês a viver em Lisboa
com as suas duas mulheres e seis filhos”. Dissertando sobre o
problema da habitação em Portugal, o paquistanês refere que
“Portugal é todo ele bonito. O país muito bonito. Mas tem um
problema. É o dinheiro. O salário mínimo são €
920 e a renda – para uma casa pequena – é mais de €
600. Não dá”, conclui o motorista da Uber.
O retrato traçado não
surpreende ninguém. A crise na habitação bate à porta de todos os
portugueses, especialmente dos jovens e o “não dá” é a frase
mais comum entre eles, quando fazem as contas à compra ou
arrendamento de uma habitação. A
conclusão do discurso deste “caso humano” é que é espantosa: O
imigrante paquistanês diz textualmente, que “não dá” para
arranjar uma casa em Lisboa, quando o ordenado mínimo é de €920
e não há rendas abaixo de €600. Ora, partindo do princípio de
que o motorista da Uber estava a contar a verdade, há aqui lugar
para uma pergunta: Se não dá para arranjar casa em Lisboa, com o
seu ordenado, como é que dá para arranjar casa em Lisboa onde viva
“com as suas duas mulheres e seis filhos”? Afinal dá ou não dá?
Embora
esteja fora do âmbito do artigo do Expresso, que versa sobre os
problemas da habitação em Portugal, vem a talhe de foice perguntar
como é que o paquistanês motorista de Uber consegue alimentar nove bocas por mês – ele próprio, as duas mulheres e os seus seis
filhos - com o escasso salário mínimo de €920? Os portugueses que
têm a sorte de conseguir uma habitação optam, na maioria dos
casos, por terem apenas um filho. E nesta decisão pesa bastante o
custo financeiro de mais uma criança. Daí a diminuição da
população portuguesa não-imigrante, colocando em risco a renovação
demográfica e a chamada “Grande Substituição” que levou países como a Suécia a terem uma percentagem de 30% de imigrantes (e o 2ºlugar em matéria de homicídios, em toda a Europa). Mas alimentar
duas mulheres e seis filhos parece não constituir problema para este
motorista da Uber. Talvez tenha a ver com a generosidade das gorjetas dos turistas...

Voltando
à questão da carência de oferta do parque habitacional português,
será que
já está em prática a política de “imigrantes primeiro”,
defendida pelo director científico do Observatório das Migrações,
Pedro Góis? Numa entrevista à Rádio Renascença, este responsável
político afirmou que “em relação ao tipo de apoio a conceder aos
imigrantes (...) deveria ser dada prioridade a esses mesmo
imigrantes, na obtenção de habitação”. O director científico
do Observatório das Migrações alegou ainda que "(...)
enquanto que a população nacional pode permanecer em casa dos pais
mais alguns anos, quem chega necessita de um espaço para habitar
(...)", como fundamento para conceder essa prioridade aos
imigrantes.
Entre
2020 e 2024, o número de imigrantes em Portugal passou de 666 mil
para 1,546 milhões - um aumento de 43%. Para alojar esses 1,546
milhões, a um "ratio" de 20 pessoas por casa, terão sido
necessárias, no mínimo, 73 mil habitações. A média nacional
(oficial...) de residentes por habitação é de 2,5 pessoas. Se
estes números fossem aplicados aos 1,5 milhões de imigrantes,
seriam necessárias 618 mil habitações. Mesmo
assim, é estranho que se tenham encontrado, em poucos anos, 73 mil
habitações disponíveis, para arrendar a grupos de 20 imigrantes,
cada uma. Com o reagrupamento familiar, que poderá trazer mais 3
milhões de imigrantes, no total, serão necessárias mais 150 mil
habitações, mantendo-se o mesmo "ratio" de 20 residentes
por habitação.
Mas
o motorista paquistanês parece ter encontrado a fórmula mágica que
tantos portugueses procuram, sem sucesso. Faz parte do número de
felizardos que conseguiu o reagrupamento familiar. Como fez para
trazer duas mulheres “oficiais” é um dos muitos mistérios do
negócio da imigração em Portugal. O crime de bigamia está
previsto
no artigo
247.º do Código Penal. Segundo
este artigo, comete o crime de bigamia quem, sendo
casado, contrair outro casamento.
A punição para este crime é uma pena de prisão que pode ir até
dois anos
E
a avaliar pela legislação referente ao reagrupamento familiar,
parece-nos duvidoso que o condutor paquistanês da Uber ganhe assim
tão pouco que roçará o ordenado mínimo nacional. Com efeito, a
lei sobre reagrupamento familiar obriga a um conjunto de requisitos,
alguns deles financeiros.
Para
que o pedido de reagrupamento seja aceite, o imigrante já residente
em Portugal e com a sua situação regularizada deve cumprir as
seguintes condições (entre outras), de acordo com a lei:
Alojamento
adequado: O requerente deve dispor de alojamento adequado para si e
para os seus familiares. Terá de apresentar comprovativo da sua
morada de residência (contrato de arrendamento, certidão de registo
predial, ou declaração do senhorio/entidade alojadora).
Meios
de Subsistência Suficientes: O requerente deve ter meios de
subsistência estáveis e regulares, que sejam suficientes para si e
para os seus familiares, sem que estes necessitem de recorrer ao
sistema de assistência social.
Os valores de referência são calculados com base no Salário Mínimo Nacional (SMN):
Em
2025, com um SMN de 870€:
Para o primeiro adulto reagrupado: 50%
do SMN (435€)
Para cada adulto adicional: 50% do SMN (435€)
Para
cada menor de 18 anos: 30% do SMN (261€)
Estes
valores são adicionados ao SMN do requerente. Por exemplo, se o
requerente ganha um SMN (870€) e quer reagrupar o cônjuge,
precisaria de demonstrar meios de subsistência de 870€ + 435€ =
1305€. O comprovativo deve ser para um período não inferior a 12
meses.
Ora perto de 90% dos trabalhadores estrangeiros em Portugal ganhavam até €1.000 brutos em 2024, informação baseada em dados oficiais do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social . De acordo com a notícia publicada no Executive Digest (e replicada por outras fontes), os dados do Ministério mostram que, em 2024, cerca de 87% dos empregos ocupados por cidadãos estrangeiros (aproximadamente 1,2 milhões de vínculos laborais) tinham uma remuneração bruta até mil euros.
Quanto aos portugueses não-imigrantes, 50% deles ganham
ordenados medianos de uma média mensal aproximada de 889,92€
(valores de 2022). Se
a larga maioria dos imigrantes auferia apenas um salário bruto de 1.000 euros, em 2024), como é que centenas de milhar deles conseguem
obter um rendimento líquido de 1.300 euros, para cumprir a lei do
reagrupamento familiar?