domingo, 29 de junho de 2025

As dúvidas em torno do reagrupamento familiar

 

Um dos principais requisitos para um imigrante pedir o reagrupamento familiar é fazer prova de que tem meios de subsistência. 

O cálculo dos meios de subsistência é feito com base no Salário Mínimo Nacional (SMN) e é exigido para um período de 12 meses.
Para o Requerente (o imigrante já residente): 100% do SMN
Para a Esposa: 50% do SMN
Para cada Filho Menor: 30% do SMN

Cálculo:

    Requerente: 1 x 870€ = 870€
    Esposa: 0,5 x 870€ = 435€
    Filho 1: 0,3 x 870€ = 261€
    Filho 2: 0,3 x 870€ = 261€

Total Mensal Necessário: 870€ + 435€ + 261€ + 261€ = 1.827€
Total Anual Necessário: 1.827€ x 12 meses = 21.924€ 

Portanto, um imigrante que queira requerer o reagrupamento familiar terá que provar que tem um rendimento mensal de 1.872 euros (21.942 euros anuais, uma vez que esse comprovativo deve ser feito em relação a um período de 12 meses). 

Em 2024, o salário mediano em Portugal foi de cerca de 1.240 euros por mês. O salário médio líquido (após descontos) em Portugal foi de aproximadamente 1.142 euros por mês em 2024. Em 2024, cerca de 3,4 milhões de trabalhadores em Portugal recebiam menos de mil euros por mês. Dado que, em 2024, havia aproximadamente 4,75 milhões de trabalhadores no total, isto significa que quase 70% dos trabalhadores se encaixavam nesta faixa salarial.

Em 2023, vários estudos indicavam que os imigrantes em Portugal ganhavam, em média, cerca de 600 euros brutos por mês. Este valor está abaixo do Salário Mínimo Nacional (que era de 760 euros em 2023 e actualmente é de 870 euros). O salário médio bruto em Portugal para o primeiro trimestre de 2025 ronda os 1.525 euros por mês, e o salário médio líquido (após descontos) está em cerca de 1.203 euros por mês.

Estes números indicam que a larga maioria dos imigrantes (e dos portugueses…) está muito longe, em termos de rendimentos, de chegar aos 1.872 euros por mês, requeridos pela lei como valor mínimo necessário para comprovar os seus meios de subsistência e poder, assim, requerer o reagrupamento familiar. 

Mas mesmo assim, há milhares de pedidos de reagrupamento pendentes, uma vez que a suspensão decretada pelo governo não tem efeitos retroactivos, obviamente.  Qualquer que seja o valor fixado pelo governo, vamos ter aqui uma "manobra" idêntica à dos falsos atestados de residência: empresas de fachada que assinam contratos de trabalho com os valores mínimos exigidos pela lei. O imigrante paga todos os impostos obrigatórios (incluindo os custos a cargo da empresa) e paga ainda uma percentagem à empresa. Fica , assim, com um documento comprovativo de que tem um contrato de trabalho pelo prazo de 12 meses e com o valor exigido por lei.

Para pedir o reagrupamento familiar, o imigrante precisa ainda de comprovar que dispõe de um alojamento adequado para toda a família - nada que seja difícil, através de um atestado de residência passado numa das cerca de 3 mil juntas de freguesa que há no país. Ou seja, para pôr a casa em ordem, em matéria de reagrupamento familiar, o governo vai ter de desenvolver e aplicar  novos mecanismos de controle tanto para a prova de rendimentos como a de alojamento adequado. 

A nova legislação irá restringir drasticamente as condições de prova de rendimentos, que passarão a privilegiar, em princípio, a existência de um contrato de trabalho com os valores actualizados e os comprovativos legais da actividade da empresa. Em matéria de alojamento adequado, as alterações passarão pela implementação de dois requisitos: obrigatoriedade da apresentação do comprovativo de registo do contrato de arrendamento (a fazer pelo senhorio) junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e respectiva prova de emissão dos recibos da renda, ou a prova, com certidão de registo predial, da propriedade do imóvel. 

No entanto, este requisito é facilmente contornável, uma vez que, reconhecida a existência de alojamento adequado e estando autorizado o reagrupamento familiar, nada impede o inquilino de "sub-arrendar" algumas divisões da casa a outros imigrantes. 

A forma de comprovar se o alojamento é adequado para a família requerente de reagrupamento familiar é um dos aspectos que ainda está em aberto. A apresentação de cópia autenticada da Caderneta Predial Urbana ou da Licença de Utilização (ou Licença de Habitação), documentos onde está definida a dimensão do apartamento, o número de divisões e a planta da casa, onde todas as divisões são visíveis e contáveis, poderá servir para comparar a dimensão do agregado familiar e a adequação do alojamento. 

A AIMA deverá manter-se como a entidade central para os processos de autorização e renovação de residência, reagrupamento familiar e a gestão dos mecanismos de integração de imigrantes. O governo atual pretende criar uma nova Unidade de Controlo de Fronteiras, que, embora ainda não totalmente detalhada, poderá centralizar novamente algumas competências de supervisão e controlo que estavam dispersas, atuando de forma mais articulada com as forças de segurança. 

Com "Gemini

 

 

 

 

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