Assumindo uma composição familiar comum de um requerente (residente em Portugal), um cônjuge e dois filhos menores, o valor mínimo dos meios de subsistência seria de 1.722 € por mês.
Este cálculo é feito com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) de 2024, que é de 820 €.
Requerente (residente): 100% da RMMG = 820 €
Cônjuge: 50% da RMMG = 410 €
Primeiro filho menor: 30% da RMMG = 246 €
Segundo filho menor: 30% da RMMG = 246 €
Total: 820 € + 410 € + 246 € + 246 € = 1.722 €
O Tribunal Constitucional alegou, na argumentação para chumbar a nova Lei dos Estrangeiros ( entre outras questões) que os imigrantes têm direito a ter família, através do reagrupamento familiar. Mas para isso, de acordo com a actual lei têm de provar que têm habitação adequada para o agregado familiar que pretendem trazer para Portugal. Também têm que provar um rendimento mínimo de 1.350 euros. Há centenas de milhar de famílias portuguesas que não conseguem atingir estes "mínimos".
Como é que os 10 mil imigrantes(*), a ganhar o ordenado mínimo nacional, podem declarar que cumprem estas duas condições? Falsificando-as, claro. Graças à "boa intenção" dos juízes do Tribunal Constitucional e do Presidente da República- os grandes pirómanos da imigração, em Portugal - a nova Lei dos Estrangeiros foi ao ar.
(*) Segundo a AIMA, estão a ser processados, com carácter de urgência, os pedidos de reagrupamento familiar de 10 mil pessoas. Entre 2017 e 2024, o número de imigrantes em Portugal aumentou 19%, em termos de média anual. Se estes valores continuarem a verificar-se, em 2035 Portugal terá 10,6 milhões de imigrantes.
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
"Rivers of Blood" em Portugal - Em 2035 teremos 10,6 milhões de imigrantes (???)
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